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GABARITO: D
A) Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
B) Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
C) Art. 15 (...) § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
D) Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
E) Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
E não nos cansemos de fazer o bem, pois no tempo próprio colheremos, se não desanimarmos.
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Art. 96. Discriminar pessoa idosa impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. § 1º Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo. § 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
GABA D
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Pessoal imprimi esta prova pelo Pciconcursos e o gabarito dado a questão por este site é letra A. Porque a alternativa A esta errada?
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A respeito da letra a:
Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:
I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;
GABA D
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Que banca horrível. A letra B não está errada, pois o estatuto do idoso tbm é voltado para os com idade de 65 anos ou mais.
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A letra B está errada sim; na hora de resolver a questão temos que deixar as exceções de lado! O conceito de idoso engloba a faixa etária de 60 anos ou mais. A assertiva faz clara alusão ao conceito e à regra geral, não se referindo às hipóteses do art. 39, parágrafo 3o do estatuto. Acerca da letra A, temos que o erro consiste na generalização que a assertiva apresenta: a limitação expressa quanto ao limite de idade só afastará a figura típica penal se houver justificativa em razão da natureza do cargo a ser provido. Essa, aliás, é a orientação jurisprudencial do STF. Acredito que a assertiva tenha exigido do candidato este preciso conhecimento.
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APENAS UMA OBSERVAÇÃO!
Em março/2017 o STJ julgou pela legalidade da cobrança de valores diferenciados em razão da idade, desde que previsto em contrato e em percentual razoável.
Portanto ao responder a questão fique atento se a banca quer conforme a Lei ou a Jurisprudência dominante.
Fonte: Site do STJ (julgamento do REsp 1568244)
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Letra D.
a) Errada. Esse item está incorreto, já que o art. 27 do Estatuto afirma que é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos.
Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
b) Errada. A idade estipulada pelo Estatuto é superior a 60 anos e não 65.
c) Errada. Veja que essa questão é de 2016 e, ao respondê-la, era preciso observar o disposto no art. 15, § 3º, que dispõe que é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Porém, no ano de 2017, o STJ, no REsp n. 1568244 RJ, decidiu que o aumento de plano de saúde em razão da idade não seria vedado, e que a norma do art. 15, § 3º, da Lei n. 10.741/2003, que veda “a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”, apenas inibe o reajuste que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso, ou seja, aquele sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato. Portanto, se algo semelhante for cobrado em sua prova, fique atento(a) para o enunciado, se o examinador questionar acerca da jurisprudência, pode estar questionando o seu conhecimento sobre esse julgado.
d) Certo. Esse é o teor do art. 96 do Estatuto.
e) Errada. O art. 97 afirma que, para prestar assistência, é necessário que seja observado o risco pessoal em fazê-lo.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
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Questão desatualizada, segue o barco.
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A questão trata do Estatuto do
Idoso, Lei nº 10.741/2003:
A) a limitação expressa no edital de concurso público para o provimento de
cargo efetivo, quanto ao limite de idade, afasta a incidência da prática do
crime de obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de
idade.
Lei nº 10.741/2003:
Art.
100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e
multa:
I - obstar o acesso
de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;
A limitação expressa no edital de concurso público para o provimento de
cargo efetivo, quanto ao limite de idade, não afasta a incidência da prática do
crime de obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de
idade.
Incorreta letra “A”.
B) o Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas
com idade igual ou superiora 65 (sessenta e cinco) anos.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a
regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos.
O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas
com idade igual ou superiora 60 (sessenta) anos.
Incorreta letra “B”.
C) admite-se a possibilidade de cobrança de valores diferenciados em
razão da idade, sem a caracterização da discriminação do idoso.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 15. § 3º É
vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores
diferenciados em razão da idade.
Não se admite a possibilidade de cobrança de valores diferenciados em razão da
idade, sendo que isso caracteriza discriminação do idoso.
Incorreta letra “C”.
D) constitui crime discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu
acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar
ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania,
por motivo de idade.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 96. Discriminar
pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos
meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou
instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Constitui crime discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu
acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar
ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania,
por motivo de idade.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) constitui crime deixar de prestar assistência ao idoso, mesmo quando
impossível fazê-lo sem risco pessoal.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 97. Deixar de
prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em
situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência
à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade
pública:
Constitui crime deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo
sem risco pessoal.
Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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ART. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
§ 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
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Súmula 683 do STF - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
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quer dizer que eu com uma dial up eu não posso acessar uma cloud? sei cespe...
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Errei por pensar exatamente assim. Mas, CESPE É CESPE !