a) A inspeção deve ser utilizada como instrumento próprio para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, legitimidade e economicidade de fatos da administração e atos administrativos praticados por qualquer responsável sob sua jurisdição.
b) O acompanhamento é uma ação de controle prevista nos artigos 241 e 242 do Regimento Interno do TCU, que se realiza de forma periódica e concomitante à execução dos atos de gestão, tendo como principal objetivo prevenir a ocorrência de atos danosos ao interesse público, seja por se mostrarem em desacordo com os normativos vigentes, seja por não alcançarem os objetivos previstos de forma econômica, eficiente, eficaz, efetiva e equitativa.
c) Monitoramento é o instrumento utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.
d) O levantamento é o instrumento de fiscalização mais adequado para (artigo 238 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União - RI/TCU):
- conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais;
- identificar objetos e instrumentos de fiscalização; e
- avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações.
e) Validação: não encontra-se entre os instrumentos de fiscalização do TCU.
Fonte: https://portal.tcu.gov.br/controle-externo/normas-e-orientacoes/normas-de-fiscalizacao/
GABARITO: C
Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área,
para comentar esta questão sobre os instrumentos de fiscalização.
Bom os instrumentos de fiscalização dos Tribunais
de Contas são:
- Levantamento:
Conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da
administração, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades
governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros,
orçamentários, operacionais e patrimoniais (i), identificar objetos e
instrumentos de fiscalização (ii) e avaliar a viabilidade da realização de
fiscalizações (iii).
- Auditoria: examinar
a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos
responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro,
orçamentário e patrimonial (i), avaliar o desempenho dos
órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas,
projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade,
eficiência e eficácia dos atos praticados (ii) e subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro (iii).
- Inspeção: Suprir
omissões e lacunas de informações (i), esclarecer dúvidas (ii) ou apurar denúncias
ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de
fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer
responsável sujeito à sua jurisdição (iii).
Dependendo da regulamentação, a inspeção pode
servir para verificação do cumprimento das deliberações do TC ou para
verificação, in loco, da execução de contratos.
- Acompanhamento: examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição,
quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial (i) e
avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos
órgãos e entidades jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas,
projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade,
eficiência e eficácia dos atos praticados (ii).
O acompanhamento pode se dar também de maneira
informal, como quando há acompanhamento: pela publicação nos órgãos oficiais e
mediante consulta a sistemas informatizados da execução orçamentária
(PPA, LDO, LOA, LCA) e dos editais de licitação, dos extratos de
contratos e de convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros
instrumentos congêneres, bem como dos atos sujeitos a registro (i), por meio de
expedientes e documentos solicitados pelo Tribunal ou colocados à sua
disposição (ii), por meio de visitas técnicas ou participações em eventos
promovidos por órgãos e entidades da administração pública (iii) e pelo acesso
a informações publicadas em sítio eletrônico do órgão ou entidade (iv).
- Monitoramento: verificar
o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos. É destinado
às partes interessadas, aos responsáveis pela governança e ao público em geral.
Portanto, para verificar o cumprimento da
deliberação do Tribunal de Contas, deve ser utilizado o monitoramento.
Gabarito do
Professor: Letra C.