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ID
2080951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Uma auditoria em empresa pública de determinado estado da Federação constatou várias irregularidades. O tribunal de contas estadual deliberou, em acórdão, por vários mandados, e o plenário autorizou a verificação de seu cumprimento.

Nesse caso hipotético, o instrumento de fiscalização a ser adotado para verificação de cumprimento dos mandados é denominado

Alternativas
Comentários
  • Verificação de seu cumprimento após deliberação = Monitoramento.

  • INSPEÇÃO: Obter informações não disponíveis.

    ACOMPANHAMENTO: Monitorar e avaliar a gestão em um tempo determinado

    MONITORAMENTO: Aferir o cumprimento das deliberações do Tribunal e também seus resultados.

    LEVANTAMENTO: Utilizado para tomar conhecimento da organização e identificar objetos e instrumentos de fiscalização e avaliar a viabilidade da sua realização.

    AUDITORIA: Verificação in loco a legalidade e legitimidade dos atos de gestão em todos os aspectos.

  • O QC deve gostar muito dessa questão. Tem várias vezes.

  • a) A inspeção deve ser utilizada como instrumento próprio para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, legitimidade e economicidade de fatos da administração e atos administrativos praticados por qualquer responsável sob sua jurisdição.

    b) O acompanhamento é uma ação de controle prevista nos artigos 241 e 242 do Regimento Interno do TCU, que se realiza de forma periódica e concomitante à execução dos atos de gestão, tendo como principal objetivo prevenir a ocorrência de atos danosos ao interesse público, seja por se mostrarem em desacordo com os normativos vigentes, seja por não alcançarem os objetivos previstos de forma econômica, eficiente, eficaz, efetiva e equitativa.

    c) Monitoramento é o instrumento utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.

    d) O levantamento é o instrumento de fiscalização mais adequado para (artigo 238 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União - RI/TCU): 

    1. conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais;
    2. identificar objetos e instrumentos de fiscalização; e
    3. avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações.

    e) Validação: não encontra-se entre os instrumentos de fiscalização do TCU.

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/controle-externo/normas-e-orientacoes/normas-de-fiscalizacao/

    GABARITO: C

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre os instrumentos de fiscalização.

    Bom os instrumentos de fiscalização dos Tribunais de Contas são:

    Levantamento: Conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais (i), identificar objetos e instrumentos de fiscalização (ii) e avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações (iii).

    Auditoria: examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial (i), avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados (ii) e subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro (iii).

    Inspeção: Suprir omissões e lacunas de informações (i), esclarecer dúvidas (ii) ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição (iii).

    Dependendo da regulamentação, a inspeção pode servir para verificação do cumprimento das deliberações do TC ou para verificação, in loco, da execução de contratos.

    Acompanhamento: examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial (i) e avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados (ii).

    O acompanhamento pode se dar também de maneira informal, como quando há acompanhamento: pela publicação nos órgãos oficiais e mediante consulta a sistemas informatizados da execução orçamentária (PPA,  LDO, LOA, LCA) e  dos editais de licitação, dos extratos de contratos e de convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos congêneres, bem como dos atos sujeitos a registro (i), por meio de expedientes e documentos solicitados pelo Tribunal ou colocados à sua disposição (ii), por meio de visitas técnicas ou participações em eventos promovidos por órgãos e entidades da administração pública (iii) e pelo acesso a informações publicadas em sítio eletrônico do órgão ou entidade (iv).

    Monitoramento: verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos. É destinado às partes interessadas, aos responsáveis pela governança e ao público em geral.

    Portanto, para verificar o cumprimento da deliberação do Tribunal de Contas, deve ser utilizado o monitoramento.


    Gabarito do Professor: Letra C.