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ID
2080990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao custeio da seguridade social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a) ERRADA; a CF, no art. 195, §7ª, confere imunidade (embora esteja escrito isenção, entende-se que é imunidade) somente às entidades e desde que atendidas os requisitos da lei 12.101/09; As contribuições para a seguridade social devidas pelo empregador, empresa ou equiparado (contribuições previdenciárias, COFINS e CSLL) poderão ser progressivas, ou seja, ter alíquotas e bases de cálculo diferenciadas,  em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho

    Letra B. ERRADA. ART. 195, §9º, da CF. Pode sim haver direferença de alíquotas;

    Letra D. ERRADA. ART. 195, I, DA CF. essa contribuição incidirá sobre o total da remuneração paga ou creditada pelas pessoas jurídicas aos trabalhadores que lhe prestem serviços, com ou sem vínculo empregatício;

    Letra E. Errada. Frederico Amado: O salário maternidade é o único benefício previdenciário considerado como salário de contribuição, pois sobre ele incidirá a contribuição previdenciária. Parcelas excluídas da composição do salário de contribuição presumidas por lei como indenizatórias: As importâncias recebidas a guisa de aviso prévio indenizado, férias e terço indenizados, licença-prêmio indenizadas, incentivo à demissão e multa de 40% sobre o FGTS;

  • Com relação ao custeio da seguridade social, assinale a opção correta.

    a)  ERRADA

    Os empregados de uma entidade beneficente de assistência social legalmente isenta de contribuição previdenciária são igualmente isentos de pagar as contribuições sobre sua remuneração

    CF 88 Apenas a entidade beneficiênte de assistência social goza de imunidade, conforme previsão da lei maior.

    b) ERRADA

    É ilegal a instituição de alíquotas diferenciadas a título de contribuição social dos empregadores, quando a diferenciação provier da atividade econômica, do porte da empresa ou da sua condição estrutural.

    Princípio da equidade na perte do custeio, decorrente do princío da isonomia tributária, mas também com previsão  CF 88> § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    c) (CERTA)

    Conforme a legislação previdenciária vigente, para efeito de custeio da seguridade social, o contribuinte individual é equiparado a empresa, em relação ao segurado que lhe preste serviço.

    8212/91 Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

    d)  (ERRADA)

    A contribuição do empregador para o custeio da seguridade social é limitada ao teto máximo da contribuição devida pelos empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviço.

    Contribuição do EMPREGADOR (empresa) não tem limite material, a alíquota de contribuição das empresas, como regra geral, alíquota de 20 % sobre a folha de salários. 

     

    e) (ERRADA)

    O salário-maternidade e a importância recebida pelo empregado a título de incentivo à demissão são considerados salários de contribuição, incidindo sobre esses valores a contribuição previdenciária.

    Salário-maternidade é um BENEFÍCIO previdenciário.

    8213/91 > Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

     

    #TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL

  • GABARITO: LETRA "C"

    § ÚNICO DO ART. 15 DA LEI 8.212/1991: 

    Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.  

  • Gabarito C

    Informação adicional quanto a alternativa E (legislação) 

    Lei n.º 8.212/1991

    Art. 28. Entende-se por salário de contribuição:

    (...)

    § 9º. Não integram o salário de contribuição para os fins desta lei, exclusivamente:

    (...)

    e) as importâncias:

    (...)

    5 - recebidas a título de incentivo à demissão.

  • LETRA E. Lei 8212. Art. 28. § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: e) as importâncias: 5. recebidas a título de incentivo à demissão;

  • Tudo que for indenizatório não incide contribuição previdenciária...

  • O erro da alternativa A está na inclusão dos empregados, quando a legislação só confere isenção às entidades?

     

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.212

    ART 15 

    Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. 

  • Letra "D" - Salário maternidade íntegra salário de contribuição, porém incentivo a demissão não, pois tem caráter indenizatório.
  • sobre a alternativa e) o salário-maternidade integra o salário contribuição, entretanto abono pago como incentivo à pensão não.

  • a) Os empregados das entidades beneficentes de assistência social não são isentos de contribuição.

    b) As contribuições sociais poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas.

    d) Contribuição do empregador não tem limite material.

    e) A importância recebida pelo empregado a título de incentivo à demissão não é considerado salário de contribuição.

  • Gabarito: c

    --

    Comentando letra d.

    Contribuição do trabalhador -> incide sobre o salário-de-contribuição ( até o teto do INSS );

    Contribuição do empregador -> incide sobre o total da remuneração dos empregados e trabalhadores avulsos ( não há limite ).

  • Importante sobre custeio:

    A contribuição do Empregador sobre a FOLHA DE SALÁRIO e do TRABALHADOR só pode ser usada para a PREVIDÊNCIA (benefícios).

    As demais contribuições:
    - do Empregador sobre faturamento e lucro;
    - receita de Concurso de Prognósticos;
    importador de bens e serviços do exterior e equiparados.
    O arrecadamento será usado para a Seguridade Social em geral (saúde, previdência e assistência social)

    Fonte: Art. 167, XI, CF e minhas anotações de curso.

  • Não tenho a mínima intenção de gerar polêmica, mas um rapaz por nome de Igor postou um comentário afirmando que o Salário-maternidade não integra o Salário-de-contribuição, o que não é verdade, pois esse é o único benefício que integra SIM, o salário-de-contribuição.

    LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

    DECRETO Nº 3.048 - DE 6 DE MAIO DE 1999

    Art.214. Entende-se por salário-de-contribuição:

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição

  • Uma questão para recapitular os principais temas estudados nas aulas anteriores.

    A) Os empregados de uma entidade beneficente de assistência social legalmente isenta de contribuição previdenciária são igualmente isentos de pagar as contribuições sobre sua remuneração. ERRADO

    Conforme a Constituição Federal de 1988, as entidades beneficentes de assistência social que atendam as exigências da lei são isentas de contribuições para a seguridade social.

     Contudo, os empregados dessas entidades NÃO são isentos de pagar as contribuições sobre sua remuneração.

    B) É ilegal a instituição de alíquotas diferenciadas a título de contribuição social dos empregadores, quando a diferenciação provier da atividade econômica, do porte da empresa ou da sua condição estrutural. ERRADO

    O texto constitucional admite a utilização de alíquotas diferenciadas a título de contribuição social dos empregadores em razão da:

    • Atividade econômica;

    • Utilização intensiva de mão de obra;

    • Porte da empresa;

    • Condição estrutural do mercado de trabalho.

    C) Conforme a legislação previdenciária vigente, para efeito de custeio da seguridade social, o contribuinte individual é equiparado a empresa, em relação ao segurado que lhe preste serviço. CORRETO.

    Observe o art. 12, do Decreto 3.048/99:

    Art. 12. Consideram-se:

    I - empresa - a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; e

    II - empregador doméstico - aquele que admite a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento: 

    I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço; 

    II - a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;

    III - o operador portuário e o órgão gestor de mão de obra de que trata a Lei nº 12.815, de 2013; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

    IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

    D) A contribuição do empregador para o custeio da seguridade social é limitada ao teto máximo da contribuição devida pelos empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviço. ERRADO

    A contribuição do empregador para o custeio da seguridade social NÃO é limitada ao teto máximo da contribuição devida pelos empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços.

    Quem é limitado ao teto máximo?

    Segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, facultativo e empregador doméstico.

    E) O salário-maternidade e a importância recebida pelo empregado a título de incentivo à demissão são considerados salários de contribuição, incidindo sobre esses valores a contribuição previdenciária. ERRADO

    O salário-maternidade é considerado salário de contribuição, de modo que incide sobre esse valor a contribuição previdenciária. No entanto, a importância recebida pelo empregado a título de incentivo à demissão não.

    Resposta: C

  • A) Os empregados de uma entidade beneficente de assistência social legalmente isenta de contribuição previdenciária NÃO são igualmente isentos de pagar as contribuições sobre sua remuneração. ERRADA.

    B) É LEGAL a instituição de alíquotas diferenciadas a título de contribuição social dos empregadores, quando a diferenciação provier da atividade econômica, do porte da empresa ou da sua condição estrutural. ERRADA.

    C) Conforme a legislação previdenciária vigente, para efeito de custeio da seguridade social, o contribuinte individual é equiparado a empresa, em relação ao segurado que lhe preste serviço. CORRETA.

    D) A contribuição do empregador para o custeio da seguridade social NÃO é limitada ao teto máximo da contribuição devida pelos empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviço. ERRADA.

    E) O salário-maternidade (É VERBA INDENIZATÓRIA e a importância recebida pelo empregado a título de incentivo à demissão) são considerados salários de contribuição, incidindo sobre esses valores a contribuição previdenciária. ERRADA.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o custeio da Seguridade Social.

     

    A) O benefício previsto no art. 195, § 7º da Constituição, não é estendido aos empregados da entidade beneficente de assistência social.

     

    B) Inteligência do art. 195, § 9º da Constituição, as contribuições sociais poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas em alguns casos.

     

    C) A assertiva está de acordo com previsto no art. 15, parágrafo único da Lei 8.212/1991.

     

    D) Inteligência do art. 195, inciso I e alíneas da Constituição, a contribuição do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; a receita ou faturamento; o lucro.

     

    E) As importâncias recebidas a título de incentivo à demissão não integram o salário de contribuição, nos termos do art. 28, § 9º, alínea e, item 5 da Lei 8.212/1991.

     

    Gabarito do Professor: C