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GABARITO = LETRA A
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A = CERTO.
DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;
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B = ERRADO.
A CF 88 (ART 40; ART 195, dentre outros) institui as regras básicas que regulamentam a previdência social no Brasil; dela se extraem os fundamentos da previdência social do serviço público, da iniciativa privada e da previdência complementar.
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C = ERRADO.
Além do cônjuge ou companheiro(a) do segurado, o ex-cônjuge e o ex-companheiro( a) também serão considerados como dependentes, desde que haja a percepção de alimentos por ocasião da separação judicial ou do divórcio.
Indo além...
De acordo com a Súmula 336, do ST],"a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente".
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D = ERRADO.
Lei 8.213, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
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E = ERRADO.
Lei 8.213, Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
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Fé em Deus, não desista.
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O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ( RGPS)
===== É AQUELE QUE ABRANGE O MAIOR NÚMERO DE SEGURADOS, SENDO OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS QUE EXERCEM ATIVIDADES REMUNERADAS POR ELE DESCRITAS . ASSIM TODOS OS EMPREGADOS DE EMPRESSAS PRIVADAS E TODAS AS PESSOAS QUE TRABALHAM POR CONTAR PRÓPRIA ESTÃO TAMBÉM OBRIGATÓRIAMENTE FILIADOS, DEVENDO CONTRIBUIR COM SUA PARTE PARA O SISTEMA. ( RGPS )
DIREITO PREVIDENCIÁRIO;
REF ::::EDITORA jusPODIVM 2016
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GABARITO LETRA A
a) CORRETA
DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
II - como empregado doméstico - aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade SEM fins lucrativos;
b) INCORRETA
RGPS trata apenas da iniciativa privada. Servidores públicos e previdência complementar estão dispostos em outras leis. No entanto a CF dispõe sobre regras gerais sobre serdores públicos, iniciativa privada e previdência complementar.
c) INCORRETA
O ex-cônjuge e o ex-companheiro(a) sao considerador dependentes desde que haja a percepção de alimentos por ocasião da separação judicial ou do divórcio.
DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:
I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;
d) INCORRETA.
Lei 8.213, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
d) INCORRETA.
Lei 8.213, Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
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GABARITO = LETRA A
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A = CERTO.
DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;
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Quase caí nessa!
Lembrem-se, fato gerador sempre será atividade econômica/remunerada
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A) A pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana sem fins lucrativos é considerada segurado obrigatório do RGPS. GABARITO
Art. 9º. São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;
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B) O RGPS institui as regras básicas que regulamentam a previdência social no Brasil; dele se extraem os fundamentos da previdência social do serviço público, da iniciativa privada e da previdência complementar.
RGPS trata apenas da iniciativa privada. Servidores públicos e previdência complementar estão dispostos em outras leis. No entanto a CF dispõe sobre regras gerais sobre servidores públicos, iniciativa privada e previdência complementar.
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C) O divórcio resulta na perda da qualidade de dependente, independentemente de o ex-cônjuge receber alimentos após a extinção da relação conjugal.
Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:
I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;
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D) O ministro de confissão religiosa é considerado segurado obrigatório do RGPS na condição de trabalhador avulso.
Lei 8.213, Art. 11: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
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E) O segurado do RGPS que, na condição de empregado, tiver completado o período de carência e for licenciado sem remuneração perderá a sua condição de segurado a partir do mês seguinte ao seu licenciamento.
Lei 8.213, Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
Créditos ao colega Hallyson TRT
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Decreto 3048/99:
Art. 9º. São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;
Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
Art. 111. O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que recebia pensão de alimentos, receberá a pensão em igualdade de condições com os demais dependentes referidos no inciso I do art. 16.
A CF institui as regras básicas que regulamentam a previdência social no Brasil.
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GABARITO: LETRA A
Seção I
Dos Segurados
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;
FONTE: DECRETO N° 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o Regime Geral
de Previdência Social.
A) A
assertiva está de acordo com disposto no art.
11, inciso V, alínea h da Lei 8.213/1991.
B) Os
fundamentos da previdência social do serviço público estão previstos no Regime Próprio de Previdência Social, no art. 40
da Constituição.
C) Ocorre
a perda da qualidade de dependente para o cônjuge, pelo divórcio ou pela
separação judicial ou de fato, enquanto
não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do
casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado, nos
termos do art. 17, inciso I do Decreto 3.048/1999.
D) O
ministro de confissão religiosa é considerado segurado obrigatório como contribuinte individual, nos termos do
art. 11, inciso V, alínea c da Lei 8.213/19911.
E) Inteligência
do art. 15, inciso II da Lei 8.213/1991, mantém
a qualidade de segurado, independentemente de contribuições até 12 (doze) meses
após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade
remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado
sem remuneração.
Gabarito do Professor: A