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ID
2080996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do sistema de seguridade funcional do estado do Paraná, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A Errada: Art. 10. Na consecução de seus objetivos, a PARANAPREVIDÊNCIA poderá celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes, protocolos, parcerias e consórcios. ( Decreto 720/99 ) Letra B Errada: Art. 53. Cabe à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, a qual não é exigida, no entanto, para o especificado no art. 54, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especificamente: I - plano plurianual e orçamentos anuais; II - diretrizes orçamentárias; Cabe a assembléia legislativa Art. 13 – Compete ao Conselho de Administração da PARANAPREVIDÊNCIA zelar pelos seus compromissos, diretrizes e objetivos, buscando de forma constante e permanente, que a Instituição se comprometa com a garantia do nível de excelência e de qualidade no encaminhamento, solução e execução das matérias levadas a seu exame ou que lhe são pertinentes, buscando assegurar, em suas decisões, opiniões, votos e atos, a efetividade, o êxito e a garantia de perenidade da PARANAPREVIDÊNCIA, e, especificamente: I - aprovar: g) as Normas de Administração e o Plano de Cargos e Salários do pessoal da PARANAPREVIDÊNCIA; (Cabe ao conselho e não a assembléia legislativa) Letra C errada: Art. 33. É vedado a PARANAPREVIDÊNCIA atuar como instituição financeira, bem como prestar fiança, aval, ou obrigar-se, de favor, por qualquer outra forma Letra D: ART 5. São beneficiários da PRPREV ÊNCIA I - os servidores públicos estaduais ativos, titulares de cargos efetivos, com vínculo funcional permanente de todos os Poderes, inclusive das respectivas administrações públicas, direta, autárquica e fundacional; os Magistrados do Tribunal de Justiça, os Membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas e os servidores das Instituições de Ensino Superior e Defensoria Pública; II - os servidores inativos;
  • Continua.. Letra : E Errada art. 9. o O cancelamento da inscrição no Sistema de Seguridade dar-se-á: I - Do segurado: a) pelo falecimento; b) pela perda da condição de servidor público estadual ativo ou inativo, e militar da ativa, da reserva remunerada ou reformado. II - Do dependente: a) na hipótese da letra "b" do inciso I deste artigo; b) para o cônjuge, em face da separação judicial, fática ou do divórcio; c) para o( a) companheiro(a), pela dissolução da união estável com o(a) segurado( a); d) para o filho menor, ao completar 21 anos de idade ou pela emancipação de qualquer espécie, desde que não esteja cursando graduação em estabelecimento de ensino superior e não seja considerado inválido ou incapaz; e) para o filho universitário, ao casar-se ou constituir união estável, obter rendimento próprio- exceto bolsa-auxílio- ou interromper o curso de graduação; f) para o filho inválido, ao obter rendimento próprio, casar-se ou constituir união estável ou, ainda, pela cessação da invalidez; g) para o irmão, ao completar 21 anos de idade ou pela emancipação de qualquer espécie, desde que não seja considerado inválido ou incapaz; ao obter rendimento próprio, casar-se ou constituir união estável; h) aos dependentes em geral, pela perda de condição essencial à dependência e pelo falecimento. § 1.0 Os dependentes constantes nas alineas "d" e "g" não perderão a condição se forem considerados inválidos e desde que a invalidez tenha ocorrido antes de completar 21 anos de idade. § 2. 0 Qualquer fato superveniente, que importe em exclusão ou inclusão de dependente, deve ser comunicado à PRPREV, com as provas cabíveis.
  • Não tinha conhecimento da matérias específica, fui pela lógica do direito previdenciário...

    Se ele é efetivo do Estado, logo ele é segurado do RPPS - PARANAPREVIDÊNCIA.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná.

     

    A) Inteligência do art. 10 do Estatuto, na consecução de seus objetivos a PARANAPREVIDÊNCIA poderá celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes, protocolos e parcerias.

     

    B) Conforme o art. 15, caput e alínea e do Estatuto, compete ao Conselho de Administração da PARANAPREVIDÊNCIA.

     

    C) Inteligência do art. 55 do Estatuto, é vedado à PARANAPREVIDÊNCIA atuar como instituição financeira, bem como prestar fiança, aval, ou obrigar-se, de favor, por qualquer outra forma.

     

    D) Nos termos do art. 44 do Estatuto, permanecerão vinculados ao órgão ou entidade de origem e ao respectivo regime.

     

    E) Inteligência do art. 8º da Lei Complementar 233/2021, a perda da condição de segurado do RPPS ocorrerá nas hipóteses de morte, exoneração ou demissão.

     

    Gabarito do Professor: D