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ID
2081002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à PARANAPREVIDÊNCIA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d

  • Art. 15. A contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos, dos magistrados, dos membros do Ministério Público, dos Conselheiros do Tribunal de Contas e dos militares da ativa, em favor do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná, será de 11% (onze por cento) a incidir sobre a remuneração ou subsídio do cargo efetivo, da graduação ou do posto, acrescido dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes, fixados em Lei.

    § 8º. A contribuição prevista no § 6º, não incidirá sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose, anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

    Fonte: lei 17435/2012 (plano de custeio e financiamento)

    A vontade de se preparar tem que ser maior do que a vontade de vencer, vencer se torna consequência natural.

  • Letra E : o errado pra mim E incluir os municípios , visto que tem município que tem seu proprio rpps. Obs: vedado aos que não tem criar um ( CF88)
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o Plano de Custeio e Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná.

     

    A) Inteligência do art. 10 da Lei 17.435/2012, podem ser realizados, sendo que as aplicações e investimentos, a serem efetuados com os recursos que compõem os Fundos Públicos, submeter-se-ão aos princípios da segurança, rentabilidade, liquidez, transparência e economicidade e obedecerão às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, a partir das quais será elaborada a Política de Investimentos, que deverá ser aprovada pelo Conselho de Administração da PARANAPREVIDÊNCIA.

     

    B) Consoante o art. 15, § 5º da Lei 17.435/2012, nos casos de afastamento para o exercício de mandato eletivo ou cessão sem ônus para o Estado, fica mantida a vinculação com o Regime Próprio da Previdência do Estado, mediante o repasse, pelo órgão em que estiver em exercício, de ambas as cotas das contribuições previdenciárias.

     

    C) Nos termos do art. 15, caput da Lei 17.435/2012, a contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos, em favor do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná, será de 14% (quatorze por cento) a incidir sobre a remuneração ou subsídio do cargo efetivo, acrescido dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes.

     

    D) A assertiva estava de acordo com disposto no art. 15, § 8º da Lei 17.435/2012, que foi Revogado pela Lei 20.122/2019.

     

    E) Até a Lei 20.635/2021, a redação do art. 1º, § 1º da Lei 17.435/2012 era que são beneficiários os servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos, os magistrados, os membros do Ministério Público, os Conselheiros do Tribunal de Contas, os militares da ativa, da reserva remunerada ou reformados, bem como os inativos, dependentes e pensionistas. Não incluindo os municipais, que foi o informado na assertiva.

     

    Gabarito do Professor: D