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LETRA [B]
CF, Art. 40, § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
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EC 41:
Art. 4º Os servidores inativos e os pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em gozo de benefícios na data de publicação desta Emenda, bem como os alcançados pelo disposto no seu art. 3º, contribuirão para o custeio do regime de que trata o art. 40 da Constituição Federal com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
Parágrafo único. A contribuição previdenciária a que se refere o caput incidirá apenas sobre a parcela dos proventos e das pensões que supere:
I - cinqüenta por cento do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata oart. 201 da Constituição Federal, para os servidores inativos e os pensionistas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - sessenta por cento do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata oart. 201 da Constituição Federal, para os servidores inativos e os pensionistas da União.
§ 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X." (NR)
RJGR
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Gabarito B
a) Os aposentados e os pensionistas do Poder Executivo da União que, na data da entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 41/2003, estavam em gozo de aposentadoria ficaram isentos da contribuição previdenciária. ERRADO
(...)CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MAGISTRADOS APOSENTADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À NÃO TRIBUTAÇÃO. (....)
(RE 602771 AgR, DJe-051 DIVULG 17-03-2011)
b) CERTO. Constituição, art. 40, § 19.
c) As contribuições e os recursos vinculados ao fundo previdenciário da União e dos estados e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo e inativo, e dos pensionistas poderão ser utilizadas para o pagamento de benefícios previdenciários a cargo da previdência complementar vinculados a esses órgãos. ERRADO
A contribuição previdenciária é tributo vinculado, de sorte que seu numerário não pode ser utilizado para fim diverso do financiamento do regime respectivo (art. 40, § 12 c/c art. 167, XI, CF). Os entes federados não podem aportar recursos à entidade de previdência privada, exceto na qualidade de patrocinadores (art. 202, § 3º), hipótese na qual os recursos aportados devem ser de livre disponibilidade (por exemplo, recursos oriundos de impostos).
d) O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) não poderá ser objeto de garantia das prestações devidas pelo município e não repassadas à unidade gestora do RPPS até o seu vencimento. ERRADO
Portaria MPS 402/2008, Art. 5º As contribuições legalmente instituídas, devidas pelo ente federativo e não repassadas à unidade gestora do RPPS até o seu vencimento, depois de apuradas e confessadas, poderão ser objeto de termo de acordo de parcelamento para pagamento em moeda corrente, assegurado o equilíbrio financeiro e atuarial e observados, no mínimo, os seguintes critérios:
§ 3º A lei do ente federativo e o termo de acordo de parcelamento poderão prever a vinculação do Fundo de Participação dos Estados - FPE ou do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas e não pagas no seu vencimento, mediante autorização fornecida ao agente financeiro responsável pela liberação do FPE/FPM, concedida no ato de formalização do termo.
e) Sempre que for vantajoso, os estados e os municípios poderão adotar mais de uma entidade ou órgão para administrar, gerenciar e operacionalizar o seu RPPS, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios. ERRADO
Art. 40, § 20, CF. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X [militares].
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Gabarito B, questão deveria ser anulada:
O correto deveria ser:
O servidor ocupante de cargo efetivo em órgão da União que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e opte por permanecer em atividade fará jus a abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para a aposentadoria compulsória.
Yves Guachala deixou passar essa... :P
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Jose Neto,
É raro, mas ele deixou passar mesmo kkk. Errei a questão por me ater a isso - o preenchimento dos requisitos para a aposentadoria voluntária por idade não dá direito ao abono de permanência.
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LETRA B CORRETA
CF/88
ART 40 § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.
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QUESTÃO DESATUALIZADA PELA EC 103/19:
Art. 40, § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o Regime
Próprio de Previdência Social.
A) Conforme
decisão do RE/MS 602.771, inexiste
direito adquirido a não tributação para os aposentados e os pensionistas antes
da Emenda Constitucional 41/2003.
B) A
assertiva estava de acordo com a redação do art. 40, § 19, da Constituição, anterior a EC 103/2019. A atual
redação consta que observados critérios a serem estabelecidos em lei do
respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha
completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por
permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente,
no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade
para aposentadoria compulsória.
C) Nos
termos do art. 167, inciso XI da Constituição c/c art. 40, § 12, é vedada a utilização dos recursos
provenientes das contribuições sociais para a realização de despesas distintas
do pagamento de benefícios.
D) Conforme
art. 5º, § 3º da MPS 402/2008, a lei do ente federativo e o termo de acordo de
parcelamento poderão prever a vinculação do Fundo de Participação dos Estados -
FPE ou do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas e não pagas no seu
vencimento, mediante autorização fornecida ao agente financeiro responsável
pela liberação do FPE/FPM, concedida no ato de formalização do termo.
E) Inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição, é
vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de
mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo,
abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais.
Gabarito do Professor: B