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ID
2081047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No SIAFI, a transação denominada Nota de Lançamento por Evento (NL) permite registrar

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA . PRÉ-EMPENHO: "Permite registrar créditos orçamentários pré‑compromissados, para atender objetivos específicos, nos casos em que a despesa a ser realizada, por suas características, cumpre etapas com intervalos de tempo desde adecisão administrativa até a efetivação da emissão da NE."

     

    b) ERRADA. NOTA DE EMPENHO: "Permite registrar o comprometimento de despesa, bem como aos casos em que se faça necessário o reforço ou a anulação desse compromisso."

     

    c) ERRADA. NOTA DE MOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITO. "Permite registrar a movimentação de créditos interna e externa e suas anulações."

     

    d) CERTA. NOTA DE LANÇAMENTO POR EVENTO: "Permite registrar eventos contábeis não vinculados a documentos específicos."

     

    e) ERRADA. ORDEM BANCÁRIA: "Permite registrar o pagamento de compromissos, bem como a transferência de recursos entre UG, liberaçãode recursos para fins de adiantamento, suprimento de fundos, cota, repasse, sub‑repasse e afins."

     

    Fonte: Manual do Siafi.

  • LETRA d) CERTA. NOTA DE LANÇAMENTO POR EVENTO 

    Na liquidação, que corresponde ao fato gerador das despesas públicas, os lançamentos contábeis são feitos nas contas de resultado – contas de despesas, concomitantemente com o  reconhecimento de uma obrigação no Passivo Circulante –, trata-se, portanto, de fatos orçamentários.

    No SIAFI esta fase é realizada através do subsistema CPR – Contas a Pagar e a Receber, que gera o documento denominado NS – Nota de Sistema, ou, eventualmente, fora do CPR, de forma manual, utilizando-se o documento NL – Nota de Lançamento.

    A liquidação torna líquido e certo o direito do credor de receber o valor correspondente ao material entregue ou ao serviço prestado.

  • A execução orçamentária e financeira da despesa no governo federal é feita por meio do SIAFI, mediante a utilização de documentos de entrada, tais como:

    - Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF Eletrônico (DF);

    Guia da Previdência Social - GPS Eletrônica (GP);

    Nota de Dotação (ND); - Classe 20 -> diz respeito à transferência de créditos orçamentários às unidades orçamentárias, não de recursos financeiros.

    Nota de Movimentação de Crédito (NC); - Classe 30

    Nota de Empenho (NE); - Classe 40 -> É o documento do SIAFI que permite registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública Federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, indicando o nome do credor, a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação própria.

    Pré-Empenho (PE). - Classe 40

    Ordem Bancária (OB); - Classe 40 -> Documento que permite registrar a transferência de recursos financeiros entre duas unidades orçamentárias.

    - Nota de Lançamento por Evento (NL); -> Permite registrar eventos contábeis não vinculados a documentos específicos.

    Nota de Lançamento de Sistema (NS); -> Permite registrar eventos contábeis de forma automática.

    A entrada dos dados no SIAFI não pode ocorrer por TED.

    O SIAFI somente validará os documentos de entrada de dados, em termos contábeis, se eles se apresentarem com os eventos que, no todo, completem partidas dobradas (total dos débitos igual ao total dos créditos).