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ID
2081209
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com as definições do Decreto Presidencial nº 7.508/2011, considera-se “Comissões Intergestores”

Alternativas
Comentários
  • a) o conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde.

    Rede de Atenção à Saúde

     

     b) as instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS.

    Comissões Intergestores

     

     c) os serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial.

    Serviços Especiais de Acesso Aberto

     

     d) os serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS.

    Portas de Entrada

     

     e) o acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada.

    Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde

  • Dica: falou em COMISSÕES INTERGESTORES, procura a palavra '' COMPARTILHADA '' entre as alternativas. Achou, matou a questão. 

  • Decorei algumas palavras-chave:

     

    - Região de saúde: espaço geográfico contínuo / municípios limítrofes 

    - Portas de entrada: atendimento inicial 

    - Comissões intergestores: Pactuação consensual 

    - Rede de Atenção à Saúde: níveis de complexidade crescente 

    - Serviços Especiais de Acesso Aberto:situação laboral 

  • Letra A: rede de atenção á saúde

    Letra B: comissões intergestores

    Letra C: serviços especiais de acesso aberto

    Letra D:  portas de entrada

    Letra E: contrato organizativo da ação pública da saúde

  • B. Comissões Intergestores são instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7508.htm

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.