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GABARITO OFICIAL: B
Salvo engano, quando o certame foi realizado essa questão foi cobrada na seara processual penal e não na processual civil! Solicitei a mudança. Bom, o fundamento legal para responder satisfatoriamente a presente questão está no art. 218 do Código de Processo Penal, a saber:
Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
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CPC
Art. 412. A testemunha é intimada a comparecer à audiência, constando do mandado dia, hora e local, bem como os nomes das partes e a natureza da causa. Se a testemunha deixar de comparecer, sem motivo justificado, será conduzida, respondendo pelas despesas do adiamento.
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pra mim esta aparecendo a regularidade...nao entendi mt bem a pergunta
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Concordo com o colega. A pergunta está mal construida. "A regularidade na intimação da testemunha, que será ouvida em juízo, poderá implicar a". Assim, confrontando com ela, não saberia dizer o que a banca quis saber. O que tem sua regularidade, com a condução coercitiva?
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Tem a ver pq somente se for regularmente intimada poderá ser conduzida de forma coercitiva.
Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
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Sincermente essa prova não foi muito bem formulada, já vi 2 questões com problemas na escrita que acabam gerando dupla interpretação. É uma pena que isso exista de forma tão recorrente nas provas de concurso.
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essa questão confunde pelo fato de: não deixar explícita a falta da testemunha em julgamento.
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Questões cm esses erros não são difícieis de encontrar. Fcc tem várias questões assim!
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Letra B
A legitimidade para a condução coercitiva dependerá, no entanto, da constatação de que a presença do acusado é indispensável para o ato, de modo que a condução coercitiva para o interrogatório deverá ocorrer, apenas, quando houver necessidade de qualificação ou de esclarecimento sobre a vida pregressa do réu.
Afora a hipótese de pertinência para o interrogatório de qualificação, não se justifica a condução coercitiva do réu para interrogatório, pois, em relação aos fatos (interrogatório de mérito), pode optar pelo silêncio.
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Se, intimada, a testemunha não comparecer, o juiz presidente suspenderá os trabalhos e mandará conduzi-la ou adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido, ordenando a sua condução.
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A forma como foi feita a questão, dá a entender que a testemunha, intimada regularmente, produzirá depoimento válido. Ora, se a questão nada mais elucidou, não há motivo para se exigir do candidato nada além do que vai nas informações listadas (ou não listadas). Absurda esta questão.
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STF: Condução coercitiva para interrogatório é inconstitucional
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Questão muito vaga. Um absurdo da banca!
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Literariedade da lei :
Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
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Tem que adivinhar se a testemunha compareceu ou não, pois não tem nada informando.
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super mal formulada
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Questão absurda!!!1
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Realmente é um absurdo uma questão dessa, quem vai adivinhar se a testemunha compareceu ou não??
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Coercitivo é uma palavra que tem o significado de forçar ou obrigar. O principal uso da expressão é uma referência a uma ordem dada ou uma medida exigida e que deve ser obrigatoriamente cumprida, até mesmo com uso de força