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ID
2081371
Banca
UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que indica CORRETAMENTE a qualidade pela qual os atos administrativos dispõem de força executória e se impõem aos particulares, independentemente de sua concordância.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D CORRETA 

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

  • GABARITO:   D

     

    IMPERATIVIDADE


    Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
    Decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros ; é o que Renato Alessi chama de "poder extroverso'', "que permite ao Poder Público editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as, unilateralmente, em obrigações" 


    >>> A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer) , esse atributo inexiste.


    >>> A imperatividade é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado; este último não cria qualquer obrigação para terceiros sem a sua concordância.

     

     

     

    bons estudos !

  • Gabarito letra D.

     

    A Imperatividade é um atributo o qual garante à Administração Pública o poder de impor sua vontade ao administrado, mesmo sem sua anuência, criando obrigações ou restrições em razão do interesse público. O atributo da Imperatividade decorre diretamente da Supremacia do Interesse Público. A Imperatividade, assim como a Autoexecutoriedade, não está presente em todos os atos administrativos, como emissão de certidões ou concessões, apenas naqueles que produzem obrigações ou restrições.

    Estratégia Concursos.

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
     

  • GABARITO - LETRA D

     

    Acredito que muitos confundiram com auto-executoriedade.

     

    Vamos lá

    Assinale a alternativa que indica CORRETAMENTE a qualidade pela qual os atos administrativos dispõem de força executória e se impõem aos particulares, independentemente de sua concordância. 

     

    Então, se o texto cita que dispõe de força executória independentemente de intervenção do judiciário aí poderíamos assinalar a alternativa B. Mas, a questao ao citar os particulares e principalmente que independe da vontade desses ficou caracterizada a imperatividade. 

     

    Lembre-se que auto-executoriedade tem haver com o Poder Judiciário (não intervenção deste). Dessa forma, fica mais fácil distinguir os atributos do ato administrativo.

     

    Espero ter contribuído.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Presunção de legitimidade: todo ato administrativo presume-se legítimo, isto é, verdadeiro e conforme o direito; é presunção relativa (juris tantum). Ex.: Execução de Dívida Ativa – cabe ao particular o ônus de provar que não deve ou que o valor está errado. (TODOS OS ATOS)

     

    Imperatividade: é a qualidade pela qual os atos dispõem de força executória e se impõem aos particulares, independentemente de sua concordância; Ex.: Secretário de Saúde quando dita normas de higiene – decorre do exercício do Poder de Polícia – pode impor obrigação para o administrado. É o denominado poder extroverso da Administração. (ALGUNS ATOS)

    Exceções: Atos Negociais e Atos Enunciativos.

    Imperatividade pode ser entendido como sinônimo de poder extroverso.

     

    Autoexecutoriedade: é o atributo do ato administrativo pelo qual o Poder Público pode obrigar o administrado a cumpri-lo, independentemente de ordem judicial. (ALGUNS ATOS)

     

    Tipicidade: o ato deve observar a forma e o tipo previsto em lei para sua produção. (TODOS OS ATOS)

     

    Presente em todos os atos começam com Consoante. Todos = Consoante = Presunção e Tipicidade.

    Presente em alguns atos começam com Vogais. Alguns = Vogal = Imperatividade e Auto.

     

    Referência: resumo de diversos materiais.

  • Alguns autores tratam Imperatividade e Exigibilidade como sinônimos = Marçal Justen Filho

      

    Imperatividade impõe apenas uma obrigação, enquanto Exigibilidade exige a obediência a uma obrigação já imposta= Celso Antônio Bandeira

      

    Fonte:  Direito Administrativo/ sinopse para concursos

      

    Por isso que é importante conhecer a banca, saber os autores que ela se baseia ajuda nesse tipo de questão.

  • Quem vai praticar o ato?
    Administrado -> o atributo é a imperatividade.
    Administração -> o atributo é a auto-executoriedade.

    Não mais confundi os dois conceitos.

    Bons estudos.

  • COMPLEMENTANDO:

     

    O atributo da Imperatividade:

     

    O ato impõe-se independentemente da concordância ou não do administrado.

     

    PODER EXTROVERSO: Renato Alessi: “poder extroverso”, que é o poder que, conforme Celso Antônio Bandeira de Mello que permite ao Poder Público editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as, unilateralmente, em obrigações".

     

    Esse atributo não está presente em todos os atos administrativo, mas apenas naqueles que impõe obrigações aos administrados.

  • IMPERATIVIDADE

    SIGNIFICA QUE O ATO ADM PODE CRIAR UNILATERALMENTE OBRIGAÇÕES AOS PARTICULARES,INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DESTES.É UMA CAPACIDADE DE VINCULAR TERCEIROS A DEVERES JURÍDICOS DO CHAMADO PODER EXTROVERSO.

     

    AO CONTRÁRIO DOS PARTICULARES,QUE SÓ POSSUEM PODER DE AUTO-OBRIGAÇÃO(INTROVERSO),A ADMINISTRAÇÃO PODE CRIAR DEVERES PARA SI E TAMBÉM PARA TERCEIROS.

     

    AO CONTRÁRIO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE,A IMPERATIVIDADE É ATRIBUTO DA MAIORIA DOS ATOS ADM,NÃO ESTANDO PRESENTE NOS ATOS ENUNCIATIVOS,COMO CERTIDÕES E ATESTADOS,NEM NOS ATOS NEGOCIAIS,COMO PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES.

     

    GABA  D

  • Autoexecutoriedade - a AP vai lá e faz (independe de autorização do judiciário).

    Imperatividade - manda vc fazer independentemente de sua concordância.

  • IMPERATIVIDADE.É O PODER EXTROVERSO da  ADMINISRAÇÃO PUB.

  • Vamos rever os principios mencionados na questão, conforme ensina Fernanda Marinela (2013):

     

    "O PRINCÍPIO DA AUTOEXECUTORIEDADE autoriza a Administração a executar diretamente seus atos e fazer cumprir suas determinações sem precisar recorrer ao Judiciário, admitindo-se até o uso da força, sempre que for autorizada por lei." 

    (...)

    "A autoexecutoriedade apresenta dois aspectos: a EXIGIBILIDADE, que permite que o administrador decida, sem a exigência do controle do Poder Judiciário, representando a tomada de decisão; e a EXECUTORIEDADE, que é a possibilidade que tem o administrador de fazer cumprir suas decisões e executá-las, independentemente da autorização de outro poder (...) emprega meios de coerção, compelindo materialmente o administrado, utilizando inclusive a força, independente de previsão legal para socorrer o emergente."

    (...)

    A IMPERATIVIDADE, por sua vez, permite a Administração "(...) impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que dentro da legalidade, o que retrata a a coercibilidade imprescindível ao cumprimento ou a execução de seus atos, sejam eles normativos, quando regulam determinada situação, ordinatórios, quando organizam a estrutura da Administração, ou punitivos, quando aplicam penalidades."

     

    Assim, entendo que a questão acabou por misturar os dois conceitos, não havendo como dizer que um sobressai ao outro, sendo por isso passível de anulação.

     

  • Gab.: D

    Imperatividade

  • É só lembrar

    EXECUTORIEDADE - independente do judiciário. (executar, fazer, mãos à obra).

    IMPERATIVIDADE - independente do administrado. (impor, coagir, tá nem aí pro que vão achar)

  • GB D

    PMGOO

  • GB D

    PMGOO

  • GB D

    PMGOO

  • Imperatividade.PODER EXTROVERSO DA ADMINISTRAÇÃO P.