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Gab. Letra D
Lei 8112/90 Art. 15.
§ 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
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A) 30 dias
b) com a posse
c) nomeação, a promoção, a readaptação, reversão, REITENGRAÇÃO, aproveitamento, e recondução.
d) três anos
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Cuidado.... não se deve confundir estágio probatório com estabilidade
Art 20, 8.112/90 - Estágio probatório: 24 meses
ESTABILIDADE
Art 21, 8.112/90 - 2 anos
Art 132, parágrafo Único, CF/88 - 3 anos
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LETRA D CORRETA
LEI 8.112
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
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a) A posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento.
b) A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
c) As únicas formas de provimento de cargo público são a nomeação, a promoção, a readaptação, aproveitamento, reintegração, readaptação e reversão.
d) O prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse. CORRETA
e) Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 36 meses (pela EC 19/81) ou 24 meses (pela Lei 8112/90). Há de se interpretar de acordo com o enunciado da questão, se a pergunta se refere à Lei 8112/90 ou não.
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PROVIMENTO: NOM APRO PRO 4RE
VACÂNCIA: PEDRAPF
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Everton, se o enunciado mencionar "Considerando o disposto na Lei 8.112/1990" ou conforme a Lei 8112, devemos considerar 24 meses. Fique atento!
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Olá pessoal:
Somente para esclarecer, acabou esse negócio de prazos diversos para estabilidade. O PRAZO É DE 3 ANOS E PONTO FINAL. Vejamos a lei 8112:
Da Estabilidade
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
Portanto, não há falar em dois prazos!!
Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!!
Só existem dois tipos de candidatos: o que desiste e o que passa!!
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* ALTERNATIVA CERTA: "d".
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* JUSTIFICATIVAS (Lei nº 8.112/1990 + julgados):
a) ERRADO (art. 13, § 1º): o prazo é de 30 dias;
b) ERRADO (art. 7º): ocorrerá é com a posse;
c) ERRADO (art. 8º): há 7 formas de provimento do cargo público, que podem ser memorizadas pelo seguinte MACETE:
"4R PAN":
1º) reVErsão ---> VElho;
2º) reCOndução ---> COitado;
3º) reinTegração ---> Tudo de novo;
4º) reaDaptação ---> Deficiente;
5º) Promoção ---> Parabéns o//;
6º) aproveItamento ---> (estava em) dIsponIbIlIdade;
7º) nomeação.
d) CERTO: art. 15, § 1º.
e) ERRADO: Levando em consideração que o enunciado da questão limitou a resposta à Lei nº 8.112/1990, a alternativa "e", para estar correta, deveria estar em consonância com o que expresso está no art. 20, caput, dela: 24 meses. É claro que, se o enunciado não houvesse feito essa limitação, dever-se-ia adotar a posição seguida pelos órgãos do STF, STJ, CNJ e da AGU: 36 meses; coincidindo, assim, com o lapso temporal a ser cumprido para adquirir-se a estabilidade.
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* FONTE: "http://elissoncosta.jusbrasil.com.br/artigos/112023809/estagio-probatorio-2-ou-3-anos".
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Bons estudos, galera.
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Art. 13.§ 1º PROVIMENTO= 30 DIAS
Art. 15 § 1º POSSE= 15 DIAS
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GABARITO (D)
NOMEAÇÃO --->30DIAS POSSE --->15DIAS EXERCÍCIO
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Muito bom os comentários esclarecedores. Valeu galera!
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a) art. 13, § 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
b) art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
c) são 7 formas de provimento de cargo público: nomeação, promoção, readaptação, aproveitamento, reintegração, readaptação e reversão.
d) correto. Art. 15, § 1º
e) art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses (...)
robertoborba.blogspot.com.br
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Convém ressaltar que pela Constituição Federal de 1988 em sua referida emenda constitucional nº 19/1998: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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a) art. 13, § 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
b) art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
c) são 7 formas de provimento de cargo público: nomeação, promoção, readaptação, aproveitamento, reintegração, readaptação e reversão.
d) correto. Art. 15, § 1º
e) art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 meses
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NOMEAÇÃO -----------------------> POSSE ------------------------------> EXERCICIO
30 dias 15 dias
sem efeito a nomeação exonerado
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Atenção ao comando da questão:
Estágio probatório:
lei 8112/90 - 24 meses
CF - 3 anos
No caso em tela, o comando pede de acordo com a Lei 8112/90. Sendo assim, o estágio probatório é de 24 meses.
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a) 30 dias;
b) investidura ocorre com a posse;
c) sem posse;
d) CERTA;
e) 24 meses.
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estágio probatório por período de 36 meses
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GABARITO: LETRA D
Da Posse e do Exercício
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1 É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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Gabarito: D
→ Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou função de confiança.
→ É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados com a data da posse.