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Questão boa
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gabarito B.
Questão bem clara. Não deixa margem para erro.
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Ótima questão, típica pergunta que a gente aprende.
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Gabarito: B
Legalidade - Afirma que todo administrador público deve atuar sob a regência da lei.
Impessoalidade - Define que ao representante público são vedados privilégios. Todos devem ser tratados de forma igual.
Moralidade - Define que o administrador deve trabalhar com bases éticas, aliando legalidade e finalidade em sua conduta.
Publicidade - Requer que os atos da administração pública sejam levados ao conhecimento da população, o que contribui para haver um verdadeiro controle social.
Eficiência - Defende que o representante deve buscar as melhores saídas, de acordo com a lei, bem como as mais efetivas. Esse princípio, não previsto inicialmente, foi incluído após a Emenda Constitucional nº 19/98.
Bons Estudos!
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Bizu!
Se estiver na dúvida, vá em cima daquela que mais vc sabe e faça eliminações!
Mas lembre-se que é necessário conhecer todos para saber diferencia-los!
Gabarito: B
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Correção:
( V ) Eficiência. O administrador deve executar seu serviço com eficiência assim como toda a Administração Pública. Então é possivelmente válido um orgão da Administração Pública comprar, por exemplo, um impressora moderna, para agilizar seus servicos internos.
( I ) Legalidade. Todo e qualquer ato administrativo deve estar pautado em lei (em alguma norma jurídica).
( IV ) Publicidade. Todo ato administrativo para que possa surtir efeito deve ser publicado (exemplo de meio: jornal de grande circulação como, por exemplo, o diário oficial da união), concedendo a população uma transparência quanto aos seus atos.
( II) Impessoalidade. Todos tratados de maneira igual. Exemplo de aplicação desse princípio: concurso público (que concede a oportunidade de todos atuarem na administração).
( III ) Moralidade. Princípio ligado a boa-fé ou moral. Os atos administrativo não somente devem ser considerados legais, mas também morais. Note que nem tudo que é legal, é moral (honesto). Exemplo: compra de um carro de luxo para o governador - ato legal, mas não moral (considerando que o Pais está crise e há outros prioridade da população).
b) V – I – IV – II – III
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Muito boa questão.
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PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
>> Segundo Hely Lopes Meirelles, “o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”.
>>> Maria Sylvia Di Pietro o princípio em foco apresenta dois aspectos:
a) relativamente à forma de atuação do agente público, espera-se o melhor desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados;
b) quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública exige-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos.
>>> Elias Freire: Princípio da eficiência, Impóe ao agente público um modo de atuar que produza resultados favoráveis à consecução dos fins que cabem ao Estado alcançar, não bastando que as atividades sejam desempenhadas apenas com legalidade, mas exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades dos administrados”
O princípio básico da administração pública que exige que o agente público execute os serviços com perfeição, presteza e rendimento funcional para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitar desperdícios e garantir maior rentabilidade social.
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mandou muito bem a banca! GABARITO LETRA B !!!
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Eficiência - Defende que o representante deve buscar as melhores saídas, de acordo com a lei, bem como as mais efetivas. Esse princípio, não previsto inicialmente, foi incluído após a Emenda Constitucional nº 19/98.
Legalidade - Afirma que todo administrador público deve atuar sob a regência da lei.
Publicidade - Requer que os atos da administração pública sejam levados ao conhecimento da população, o que contribui para haver um verdadeiro controle social.
Impessoalidade - Define que ao representante público são vedados privilégios. Todos devem ser tratados de forma igual.
Moralidade - Define que o administrador deve trabalhar com bases éticas, aliando legalidade e finalidade em sua conduta.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.
Impessoalidade
A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.
Moralidade
Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.
Publicidade
Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.
Eficiência
O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.
Assim:
Coluna 1
I. Legalidade
II. Impessoalidade
III. Moralidade
IV. Publicidade
V. Eficiência
Coluna 2
(V) Defende que o representante deve buscar as melhores saídas, de acordo com a lei, bem como as mais efetivas. Esse princípio, não previsto inicialmente, foi incluído após a Emenda Constitucional nº 19/98.
(I) Afirma que todo administrador público deve atuar sob a regência da lei.
(IV) Requer que os atos da administração pública sejam levados ao conhecimento da população, o que contribui para haver um verdadeiro controle social.
(II) Define que ao representante público são vedados privilégios. Todos devem ser tratados de forma igual.
(III) Define que o administrador deve trabalhar com bases éticas, aliando legalidade e finalidade em sua conduta.
GABARITO: ALTERNATIVA B.