-
Letra B
Monitoramento é instrumento de fiscalização utilizado pelo tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.
Fonte: Estratégia Concursos
Tenham fé em Deus! Tudo o que pedirem em oração, creiam que já o receberam, e assim lhes sucederá.
Jesus Cristo
-
Alternativa coerente com o Art. 259 do regimento Interno do TCEPR: “Art. 259. Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos”. - Prof. Claudenir - EStratégia Concursos.
-
A) Acompanhamento = Art. 257. Acompanhamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para: I - examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial; II - avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados.
B) Monitoramento = Art. 259. Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.
C) Levantamento = Art. 256. Levantamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para: I - conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes do Estado e dos Municípios, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais; II - identificar objetos e procedimentos de fiscalização; (Redação dada pela Resolução n° 24/2010) III - avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações.
D) Validação = ato ou efeito de validar, de tornar ou declarar algo válido, legítimo. (não consta conceito no RI)
E) Inspeção = Art. 255. Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões, lacunas de informações, esclarecer dúvidas, apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de fatos específicos praticados pela administração, por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição, bem como para a apuração de denúncias ou representações.
Artigos constantes do Regimento Interno (Resolução nº 1/2006) Lei Orgânica (Lei complementar nº 113/2005).
Fonte:
http://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2017/3/pdf/00311024.pdf
-
Trib. Contas ==== Instrumentos de fiscalização ==> "L - A - M - A - I"
-
INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO PARA O TCU:
a)levantamento:instrumento utilizado para conhecer a organização e funcionamento de órgão ou entidade pública, de sistema, programa, projeto ou atividade governamental, identificar objetos e instrumentos de fiscalização e avaliar a viabilidade da sua realização;
b)auditoria:por meio desse instrumento verifica-se in loco a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, assim como o desempenho operacional e os resultados alcançados de órgãos, entidades, programas e projetos governamentais;
c)inspeção:serve para a obtenção de informações não disponíveis no Tribunal, ou para esclarecer dúvidas; também é utilizada para apurar fatos trazidos ao conhecimento do Tribunal por meio de denúncias ou representações;
d)acompanhamento:destina-se a monitorar e a avaliar a gestão de órgão, entidade ou programa governamental por período de tempo predeterminado;
e)monitoramento:é utilizado para aferir o cumprimento das deliberações do Tribunal e dos resultados delas advindos
-
Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho
na área, para comentar esta questão sobre os instrumentos de fiscalização.
Bom os instrumentos de fiscalização dos
Tribunais de Contas são:
- Levantamento:
Conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da
administração, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades
governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros,
orçamentários, operacionais e patrimoniais (i), identificar objetos e
instrumentos de fiscalização (ii) e avaliar a viabilidade da realização de
fiscalizações (iii).
- Auditoria: examinar
a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos
responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro,
orçamentário e patrimonial (i), avaliar o desempenho dos
órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas,
projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade,
eficiência e eficácia dos atos praticados (ii) e subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro (iii).
- Inspeção: Suprir
omissões e lacunas de informações (i), esclarecer dúvidas (ii) ou apurar
denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à
economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados
por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição (iii).
Dependendo da regulamentação, a
inspeção pode servir para verificação do cumprimento das deliberações do TC ou
para verificação, in loco, da execução de contratos.
- Acompanhamento: examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição,
quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial (i) e
avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos
órgãos e entidades jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas,
projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade,
eficiência e eficácia dos atos praticados (ii).
O acompanhamento pode se dar
também de maneira informal, como quando há acompanhamento: pela publicação nos
órgãos oficiais e mediante consulta a sistemas informatizados da execução
orçamentária (PPA, LDO, LOA, LCA) e dos editais de licitação, dos
extratos de contratos e de convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou
outros instrumentos congêneres, bem como dos atos sujeitos a registro (i), por
meio de expedientes e documentos solicitados pelo Tribunal ou colocados à sua
disposição (ii), por meio de visitas técnicas ou participações em eventos
promovidos por órgãos e entidades da administração pública (iii) e pelo acesso
a informações publicadas em sítio eletrônico do órgão ou entidade (iv).
- Monitoramento: verificar
o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos. É destinado
às partes interessadas, aos responsáveis pela governança e ao público em geral.
Portanto, para verificar o cumprimento
da deliberação do Tribunal de Contas, deve ser utilizado o monitoramento.
Gabarito do Professor: Letra B.
-
Deliberou = Monitoramento