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Esta questão está com o gabarito errado. O correto seria letra “D”. Vejamos:
a- A ordem da indicação de bens à penhora está
prevista no artigo 11 da Lei 6.830/80, razão pela
qual não depende exclusivamente a aceitação
ou não da Fazenda Pública.
b- A nomeação depende sim da ordem legal.
c- Bens móveis não precedem as pedras e metais
preciosos (art. 11 da lei 6.830/80)
d- Correta, nos termos do artigo 11 da lei 6.830/80 abaixo transcrito.
e- Pode alcançar os frutos obtidos com
alugueres.
Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:
I - dinheiro;
II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;
III - pedras e metais preciosos;
IV - imóveis;
V - navios e aeronaves;
VI - veículos;
VII - móveis ou semoventes; e
VIII - direitos e ações.
§ 1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.
§ 2º - A penhora efetuada em dinheiro será convertida no depósito de que trata o inciso I do artigo 9º.
Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:
I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária;
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GABARITO EQUIVOCADO.....
A aceitação ou não da Administração se dá na possibilidade de substituição de bem já penhorado por outro bem indicado pelo devedor...
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Segundo o art. 655 do CPC, bens móveis precedem as pedras e metais preciosos na ordem de preferência da penhora. O arresto segue essa mesma ordem.
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Também acredito que a alternativa correta seja a "D".
Impende esclarecer ao colega abaixo que, na execução fiscal, há uma ordem de bens a serem penhorados (art. 11 da lei 6830) diferente da ordem prevista no art. 655 do CPC.
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A - CORRETO - Entendo que é decorrencia do Art. 15 - Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz: II - à Fazenda Pública, a substituição dos bens penhorados por outros, independentemente da ordem enumerada no artigo 11, bem como o reforço da penhora insuficiente.
B - ERRADA - Ordem da 6830 - Art. 11 : I - dinheiro; II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; III - pedras e metais preciosos; IV - imóveis; V - navios e aeronaves;VI - veículos; VII - móveis ou semoventes; e VIII - direitos e ações. (DTPI NA VMD)
Ordem do CPC - Art. 655. : I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - veículos de via terrestre;III - bens móveis em geral; IV - bens imóveis;V - navios e aeronaves; VI - ações e quotas de sociedades empresárias; VII - percentual do faturamento de empresa devedora; VIII - pedras e metais preciosos; IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; XI - outros direitos (DVBB NA APPTTO)
C - ERRADA - Ordem da 6830 - Art. 11 : ; III - pedras e metais preciosos; VII - móveis ou semoventes;
D - ERRADA
art. 9º 6830 - (...) o executado poderá: I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária;
§4º - Somente o depósito em dinheiro, na forma do artigo 32 (na Caixa economica), faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora.
- O deposito é uma garantia do juizo, pode ate ser vista como em favor do credor, no entanto, cessa a atualização monetaria da divida devida na CDA. Dai o erro da questão conforme §4 acima.
E - ERRADA
Art. 1º 6830 - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.
Art. 716. CPC - O juiz pode conceder ao exeqüente o usufruto de móvel ou imóvel, quando o reputar menos gravoso ao executado e eficiente para o recebimento do crédito
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CORRETA letra D.
Apesar do devedor se eximir de ter de pagar correçao monetária, o depósito em favor do credor lhe garante sim a correçao monetária,
Ou o credor vai sair prejudicado com a corrosao da moeda???
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O Gabarito não foi alterado, permanecendo como correta letra: A
:(
Bons Estudos!
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Gabarito letra D, senão vejamos:
Art. 11 § 2º - A penhora efetuada em dinheiro será convertida no depósito de que trata o inciso I do artigo 9º.
Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:
I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária;
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a) Em execução fiscal, a ordem da nomeação de bens à penhora pelo devedor, submete-se à aceitação ou não da Fazenda Pública.
A análise aqui é semântica, repare o seguinte, na questão aqui levantada é a ACEITAÇÃO OU NÃO DA FAZENDA PUBLICA PELA NOMEAÇAO FEITA PELO DEVEDOR.
O devedor tem o direito de nomear bens a penhora, marca clara do princípio da cooperação e do conceito jurídico indeterminado da MENOR ONEROSIDADE AO EXECUTADO; na hipótese em que o devedor, a titulo de exemplo, nomear bens dolosamente, escondendo os mais valiosos, a aceitação ou não da fazenda pública será relevante.
Simples assim.
Sobre as outras alternativas, já foram bem comentadas pelos usuários acima.
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a) CORRETA. De acordo com a jurisprudência do STJ, o art. 11 da LEF dispõe que a ordem de nomeação de bens à penhora pelo devedor submete-se à aceitação ou não da Fazenda, com o detalhe de que a ineficácia da inobservância da ordem de nomeação pela Fazenda depende de que o bem oferecido possa acarretar prejuízo à execução fiscal.
("A Fazenda Pública não é obrigada a aceitar bens nomeados à penhora fora da ordem
legal inserta no artigo 11 da Lei de Execução Fiscal, uma vez que, não obstante o princípio da menor onerosidade
ao devedor, a execução é feita no interesse do credor" - REsp 1230807 / PR)
b) INCORRETA. Explicação acima.
c) INCORRETA. As pedras e metais preciosos precedem os bens móveis.
d) INCORRETA. A correção monetária dá-se depois do trânsito em julgado (art. 32, §2º, LEF).
e) INCORRETA. A penhora que recai sobre imóvel para garantia da execução fiscal pode alcançar os frutos obtidos com alugueres.
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No próprio CPC podemos observar o seguinte:
Subseção II
Da Citação do Devedor e da Indicação de Bens
(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
II - veículos de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
III - bens móveis em geral; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
IV - bens imóveis; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
V - navios e aeronaves; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
VI - ações e quotas de sociedades empresárias; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
VII - percentual do faturamento de empresa devedora; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
VIII - pedras e metais preciosos; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
XI - outros direitos. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
§ 1o Na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia; se a coisa pertencer a terceiro garantidor, será também esse intimado da penhora. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
§ 2o Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).