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ID
208162
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na execução da dívida pública estadual, sobre como a penhora ou arresto de bens será feita, aponte a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão está com o gabarito errado. O correto seria letra “D”. Vejamos:

    a- A ordem da indicação de bens à penhora está
    prevista no artigo 11 da Lei 6.830/80, razão pela
    qual não depende exclusivamente a aceitação
    ou não da Fazenda Pública.

    b- A nomeação depende sim da ordem legal.

    c- Bens móveis não precedem as pedras e metais
    preciosos (art. 11 da lei 6.830/80)

    d- Correta, nos termos do artigo 11 da lei 6.830/80 abaixo transcrito.

    e- Pode alcançar os frutos obtidos com
    alugueres.

    Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:
    I - dinheiro;
    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;
    III - pedras e metais preciosos;
    IV - imóveis;
    V - navios e aeronaves;
    VI - veículos;
    VII - móveis ou semoventes; e
    VIII - direitos e ações.
    § 1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.
    § 2º - A penhora efetuada em dinheiro será convertida no depósito de que trata o inciso I do artigo 9º.
    Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:
    I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária;

     

  • GABARITO EQUIVOCADO.....

    A aceitação ou não da Administração se dá na possibilidade de substituição de bem já penhorado por outro bem indicado pelo devedor...

  • Segundo o art. 655 do CPC, bens móveis precedem as pedras e metais preciosos na ordem de preferência da penhora. O arresto segue essa mesma ordem. 

  • Também acredito que a alternativa correta seja a "D".

    Impende esclarecer ao colega abaixo que, na execução fiscal, há uma ordem de bens a serem penhorados (art. 11 da lei 6830) diferente da ordem prevista no art. 655 do CPC.

  • A - CORRETO - Entendo que é decorrencia do Art. 15 - Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz: II - à Fazenda Pública, a substituição dos bens penhorados por outros, independentemente da ordem enumerada no artigo 11, bem como o reforço da penhora insuficiente.


    B - ERRADA - Ordem da 6830 - Art. 11 : I - dinheiro; II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; III - pedras e metais preciosos; IV - imóveis; V - navios e aeronaves;VI - veículos; VII - móveis ou semoventes; e VIII - direitos e ações. (DTPI NA VMD)

    Ordem do CPC - Art. 655. : I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - veículos de via terrestre;III - bens móveis em geral; IV - bens imóveis;V - navios e aeronaves; VI - ações e quotas de sociedades empresárias; VII - percentual do faturamento de empresa devedora; VIII - pedras e metais preciosos; IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; XI - outros direitos (DVBB NA APPTTO)

    C - ERRADA - Ordem da 6830 - Art. 11 : ; III - pedras e metais preciosos; VII - móveis ou semoventes;

    D - ERRADA

    art. 9º 6830 - (...) o executado poderá: I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária;
    §4º - Somente o depósito em dinheiro, na forma do artigo 32 (na Caixa economica), faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora.
    - O deposito é uma garantia do juizo, pode ate ser vista como em favor do credor, no entanto, cessa a atualização monetaria da divida devida na CDA. Dai o erro da questão conforme §4 acima.
    E - ERRADA

    Art. 1º 6830 - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.
    Art. 716. CPC - O juiz pode conceder ao exeqüente o usufruto de móvel ou imóvel, quando o reputar menos gravoso ao executado e eficiente para o recebimento do crédito

  • CORRETA letra D.

    Apesar do devedor se eximir de ter de pagar correçao monetária, o depósito em favor do credor lhe garante sim a correçao monetária,

    Ou o credor vai sair prejudicado com a corrosao da moeda???
  • O Gabarito não foi alterado, permanecendo como correta letra: A
    :(
    Bons Estudos!
  • Gabarito letra D, senão vejamos:

    Art. 11   § 2º - A penhora efetuada em dinheiro será convertida no depósito de que trata o inciso I do artigo 9º.
    Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:
    I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária;
  • a) Em execução fiscal, a ordem da nomeação de bens à penhora pelo devedor, submete-se à aceitação ou não da Fazenda Pública.

    A análise aqui é semântica, repare o seguinte, na questão aqui levantada é a ACEITAÇÃO OU NÃO DA FAZENDA PUBLICA PELA NOMEAÇAO FEITA PELO DEVEDOR.

    O devedor tem o direito de nomear bens a penhora, marca clara do princípio da cooperação e do conceito jurídico indeterminado da MENOR ONEROSIDADE AO EXECUTADO; na hipótese em que o devedor, a titulo de exemplo, nomear bens dolosamente, escondendo os mais valiosos, a aceitação ou não da fazenda pública será relevante.

    Simples assim.



    Sobre as outras alternativas, já foram bem comentadas pelos usuários acima.
  • a) CORRETA. De acordo com a jurisprudência do STJ, o art. 11 da LEF dispõe que a ordem de nomeação de bens à penhora pelo devedor submete-se à aceitação ou não da Fazenda, com o detalhe de que a ineficácia da inobservância da ordem de nomeação pela Fazenda depende de que o bem oferecido possa acarretar prejuízo à execução fiscal.

    ("A Fazenda Pública não é obrigada a aceitar bens nomeados à penhora fora da ordem legal inserta no artigo 11 da Lei de Execução Fiscal, uma vez que, não obstante o princípio da menor onerosidade ao devedor, a execução é feita no interesse do credor" - REsp 1230807 / PR)

    b) INCORRETA. Explicação acima.

    c) INCORRETA. As pedras e metais preciosos precedem os bens móveis.

    d) INCORRETA. A correção monetária dá-se depois do trânsito em julgado (art. 32, §2º, LEF).

    e) INCORRETA. A penhora que recai sobre imóvel para garantia da execução fiscal pode alcançar os frutos obtidos com alugueres.

  • No próprio CPC podemos observar o seguinte:

    Subseção II
    Da Citação do Devedor e da Indicação de Bens
    (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    Art. 655.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    II - veículos de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    III - bens móveis em geral; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    IV - bens imóveis; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    V - navios e aeronaves; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VI - ações e quotas de sociedades empresárias; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VII - percentual do faturamento de empresa devedora; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VIII - pedras e metais preciosos; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    XI - outros direitos. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 1o  Na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia; se a coisa pertencer a terceiro garantidor, será também esse intimado da penhora. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 2o  Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).