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ID
208165
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Leia atentamente as assertivas a seguir:

I. A certidão do oficial de justiça tem fé pública e prevalece até prova em contrário.

II. O oficial de justiça é civilmente responsável, independentemente de culpa, quando praticar ato nulo.

III. Incumbe ao oficial de justiça estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.

IV. A desistência da ação, pelo autor, produz efeito desde que protocolizada a petição, cessando todos os atos processuais, em todas as suas fases.

V. Decisão interlocutória é ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão ordinatória.

Está correto o que se afirma apenas em

Alternativas
Comentários
  • I- correta

    II - incorrera - Artigo 144 do CPC: O escrivão e o oficial de jusitica são civilmente responsáveis: I- quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que lhes impões a lei, ou o que o juiz, a que estão subordinados, lhes comete; II - quando praticarem ato nulo com  dolo ou culpa.

    III - Correta - Artigo 143, inciso IV: Incumbe ao oficial de justiça: IV- estar presente às audiências e coadjuvar com o juiz na manutençao da ordem.

    IV - Incorreta - Artigo 158, parágrafo único: A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

    V - Incorreta - artigo 162, parágrafo 2º: Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

  • O colega acima se confundiu...

    Desistência da ação leva a prolação de sentença SEM resolução de mérito, de acordo com o art. 267, VIII, CPC, in verbis:

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: 
    Vlll - quando o autor desistir da ação;


    Desistir da ação é diferente de renunciar ao direito sobre que se funda a ação.

    O autor opde desistir da ação e em outro momento propor outra (já q foi resolução sem mérito!). Mas se renunciar ao direito não poderá mais como propor outra ação, pois terá havido coisa julgada material, visto que este fundamento leva a prolação de sentença COM resolução de mérito, conforme art. 269, CPC, in verbis:

    Art. 269. Haverá resolução de mérito:
    V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.



    Espero não ter confundido ainda mais...

    Bons estudos! :)


  • Gabarito: Letra C

    CPC

    Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção do lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;

    IV - estar presente ás audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem;

    V - efetuar avaliações.

  • Alguém poderia me explicar porque a opção II está incorreta? Sei que é referente ao art. 144 do CPC: O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis: I- quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que lhes impões a lei, ou o que o juiz, a que estão subordinados, lhes comete; II - quando praticarem ato nulo com  dolo ou culpa.

     Qual seria a diferença de "com dolo ou culpa" para "independentemente de culpa"?

    Se alguém puder me explicar, ficarei muito agradecida.

  • Maria Teles, se considerarmos que o escrivão é civilmente responsável independentemente de culpa, é como se mesmo não tendo culpa ele fosse responsável.

  • Maria Teles, "praticarem atos nulos com dolo ou culpa", ou seja, deve haver um dos dois...
    Quando dizemos "independentemente de culpa", considera-se responsável ainda que não tenha havido dolo ou culpa...

  • NCPC:

    Art. 155.  O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, CIVIL e REGRESSIVAMENTE, quando: II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

     

    ART. 154.  INCUMBE AO OFICIAL DE JUSTIÇA: IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
     

    ART. 152.  INCUMBE AO ESCRIVÃO OU AO CHEFE DE SECRETARIA: III - comparecer às audiências ou, NÃO PODENDO FAZÊ-LO, designar servidor para substituí-lo;

     

    Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade PRODUZEM IMEDIATAMENTE a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Parágrafo único. A DESISTÊNCIA DA AÇÃO SÓ PRODUZIRÁ EFEITOS APÓS HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.

     

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.§ 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o. (NÃO PÕE FIM NEM EXTINGUE A EXECUÇÃO)

  • Questão desatualizada

     ART. 154.  INCUMBE AO OFICIAL DE JUSTIÇA: IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
     

    ART. 152.  INCUMBE AO ESCRIVÃO OU AO CHEFE DE SECRETARIAIII - comparecer às audiências ou, NÃO PODENDO FAZÊ-LO, designar servidor para substituí-lo;