-
I- correta
II - incorrera - Artigo 144 do CPC: O escrivão e o oficial de jusitica são civilmente responsáveis: I- quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que lhes impões a lei, ou o que o juiz, a que estão subordinados, lhes comete; II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
III - Correta - Artigo 143, inciso IV: Incumbe ao oficial de justiça: IV- estar presente às audiências e coadjuvar com o juiz na manutençao da ordem.
IV - Incorreta - Artigo 158, parágrafo único: A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.
V - Incorreta - artigo 162, parágrafo 2º: Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
-
O colega acima se confundiu...
Desistência da ação leva a prolação de sentença SEM resolução de mérito, de acordo com o art. 267, VIII, CPC, in verbis:
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
Vlll - quando o autor desistir da ação;
Desistir da ação é diferente de renunciar ao direito sobre que se funda a ação.
O autor opde desistir da ação e em outro momento propor outra (já q foi resolução sem mérito!). Mas se renunciar ao direito não poderá mais como propor outra ação, pois terá havido coisa julgada material, visto que este fundamento leva a prolação de sentença COM resolução de mérito, conforme art. 269, CPC, in verbis:
Art. 269. Haverá resolução de mérito:
V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.
Espero não ter confundido ainda mais...
Bons estudos! :)
-
Gabarito: Letra C
CPC
Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:
I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção do lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;
IV - estar presente ás audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem;
V - efetuar avaliações.
-
Alguém poderia me explicar porque a opção II está incorreta? Sei que é referente ao art. 144 do CPC: O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis: I- quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que lhes impões a lei, ou o que o juiz, a que estão subordinados, lhes comete; II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
Qual seria a diferença de "com dolo ou culpa" para "independentemente de culpa"?
Se alguém puder me explicar, ficarei muito agradecida.
-
Maria Teles, se considerarmos que o escrivão é civilmente responsável independentemente de culpa, é como se mesmo não tendo culpa ele fosse responsável.
-
Maria Teles, "praticarem atos nulos com dolo ou culpa", ou seja, deve haver um dos dois...
Quando dizemos "independentemente de culpa", considera-se responsável ainda que não tenha havido dolo ou culpa...
-
NCPC:
Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, CIVIL e REGRESSIVAMENTE, quando: II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
ART. 154. INCUMBE AO OFICIAL DE JUSTIÇA: IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
ART. 152. INCUMBE AO ESCRIVÃO OU AO CHEFE DE SECRETARIA: III - comparecer às audiências ou, NÃO PODENDO FAZÊ-LO, designar servidor para substituí-lo;
Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade PRODUZEM IMEDIATAMENTE a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Parágrafo único. A DESISTÊNCIA DA AÇÃO SÓ PRODUZIRÁ EFEITOS APÓS HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.§ 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o. (NÃO PÕE FIM NEM EXTINGUE A EXECUÇÃO)
-
Questão desatualizada
ART. 154. INCUMBE AO OFICIAL DE JUSTIÇA: IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
ART. 152. INCUMBE AO ESCRIVÃO OU AO CHEFE DE SECRETARIA: III - comparecer às audiências ou, NÃO PODENDO FAZÊ-LO, designar servidor para substituí-lo;