SóProvas


ID
2081662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando o conceito de receita pública da LRF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Vinícius Nascimento:

     

    A) Não somente sobre a renda, mas TODOS os tributos.

     

    B) Metas BIMESTRAIS de arrecadação.

     

    C) A renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

     

    I – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

     

    Portanto, não se trata de análise de viabilidade econômica centrada no custo de arrecadação da receita.

     

    D) Não existe essa previsão.

     

    E) Resposta. De acordo com o art. 11, § 3º da LRF, o Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

  • Só retificando a resposta da colega Marina: o art é 12, paragráfo 3

  • Sobre a assertiva A:

    LRF Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

     

  • Gabarito E

     

    Comentário sobre a letra d)

     

    LRF. Art. 12

    § 1º -  Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

  • Gabarito letra (E)

     

    a) Os requisitos essenciais da responsabilidade fiscal incluem a instituição, a previsão e a arrecadação efetiva de tributos que incidem somente sobre a renda

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    b) Metas semestrais de arrecadação são definidas e monitoradas principalmente para facilitar o fluxo de caixa do governo e a realização de gastos correntes.

    Não encontrei na lei

    c) Renúncia de receita deve ser acompanhada de análise de viabilidade econômica centrada no custo de arrecadação da receita para a qual está sendo feita a referida análise.

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

            I - demonstração ...

            II - estar acompanhada de medidas de ...      

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, ...

    § 2o Se o ato de concessão ou ampliação ....

    d) É permitida, ao Poder Legislativo local, a realização de revisões trimestrais da estimativa de receita dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, exceto em casos comprovados de erro ou omissão de ordem técnica e legal.

    Não há essa previsão

    e) Estimativas de receitas para exercícios subsequentes bem como estimativas da receita líquida corrente e de sua respectiva memória de cálculo devem ser apresentadas antes do prazo final de encaminhamento de propostas orçamentárias.

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    § 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

  • Os requisitos essenciais da responsabilidade fiscal incluem a instituição, a previsão e a arrecadação efetiva de tributos que incidem somente sobre a renda

    Errada!  art. 11 da LRF -  o certo é arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Metas semestrais de arrecadação são definidas e monitoradas principalmente para facilitar o fluxo de caixa do governo e a realização de gastos correntes.

    Errada. achei o art 13 da LRF, mas não achei sozinha, achei só depois de ver os comentários dos colegas... achei essa fod....

     

    Renúncia de receita deve ser acompanhada de análise de viabilidade econômica centrada no custo de arrecadação da receita para a qual está sendo feita a referida análise.

    errada. art 14 da LRF. deve ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exerc.....

    É permitida, ao Poder Legislativo local, a realização de revisões trimestrais da estimativa de receita dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, exceto em casos comprovados de erro ou omissão de ordem técnica e legal.

    errada. reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal (art.12 lrf, paragrafo 1).

     

    Estimativas de receitas para exercícios subsequentes bem como estimativas da receita líquida corrente e de sua respectiva memória de cálculo devem ser apresentadas antes do prazo final de encaminhamento de propostas orçamentárias.

    Correta. literalidade do paragrafo 3 , art. 12 da LRF.

     

  • A Os requisitos essenciais da responsabilidade fiscal incluem a instituição, a previsão e a arrecadação efetiva de tributos que incidem somente sobre a renda.

    Errado. Não somente sobre a renda, mas TODOS os tributos

     

    B Metas semestrais de arrecadação são definidas e monitoradas principalmente para facilitar o fluxo de caixa do governo e a realização de gastos correntes.

    Metas BIMESTRAIS de arrecadação.

     

    C Renúncia de receita deve ser acompanhada de análise de viabilidade econômica centrada no custo de arrecadação da receita para a qual está sendo feita a referida análise.

    Errado. A renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

     

    D É permitida, ao Poder Legislativo local, a realização de revisões trimestrais da estimativa de receita dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, exceto em casos comprovados de erro ou omissão de ordem técnica e legal.

    Não existe essa previsão.

     

    E Estimativas de receitas para exercícios subsequentes bem como estimativas da receita líquida corrente e de sua respectiva memória de cálculo devem ser apresentadas antes do prazo final de encaminhamento de propostas orçamentárias.

    De acordo com o art. 11, § 3º da LRF, o Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo..

    Resposta: letra E

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-do-tcepr-afo-administracao-recurso/

  • Gab letra E. Eu vi que houve dúvidas sobre a letra B.Não são metas Semestrais e sim Bimestrais.( Letra B-Metas semestrais de arrecadação são definidas e monitoradas principalmente para facilitar o fluxo de caixa do governo e a realização de gastos correntes. ERRADA)

     

    O artigo na LRF é esse: 

    Art. 13. No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

  •     § 3º O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

            Art. 13. No prazo previsto no art. 8º, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

  • Erro da C: Renúncia de Receita deve estar acompanhada da análise da viabilidade econômica do período e dos dois seguintes.

  • a) Errada. Não somente sobre os tributos que incidem somente sobre a renda. Os requisitos essenciais da responsabilidade fiscal incluem a instituição, a previsão e a arrecadação efetiva de todos os tributos de sua competência (LRF, art. 11).

    b) Errada. Metas semestrais? Nada disso! Queremos acompanhar mais de perto! As metas são bimestrais:

    Art. 13. No prazo previsto no art. 8º, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

    c) Errada. Nada disso. Não é uma “análise de viabilidade econômica centrada no custo de arrecadação da receita”. A regra para renúncia de receita é esta aqui:

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    d) Errada. Revisões trimestrais? E a reestimativa em casos erro ou omissão de ordem técnica e legal é vedada? Negativo! Isso está errado! Na verdade:

    Art. 12, § 1 Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    e) Correta. Essas estimativas devem ser apresentadas antes do prazo final de encaminhamento de propostas orçamentárias para dar tempo de as propostas orçamentárias serem elaboradas. E quem vai disponibilizar essas estimativas é o Poder Executivo, observe:

    Art.12, § 3 O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

    Trinta dias antes do prazo final para encaminhamento das propostas orçamentárias, viu aí?

    Gabarito: E

  • e) A alternativa está de acordo com o disposto no § 3º do art. 12 e é o gabarito da questão.

    § 3º O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

    Gabarito: Letra E

  • RENÚNCIA DA RECEITA - REQUISITOS

    Requisito 1 - Mostrar qual vai ser o impacto orçamentário e financeiro no ano em que DEVA INICIAR e nos DOIS SEGUINTES;

    Requisito 2 - Atender às exigências da LDO;

    Requisito 3 - Provar que a renúncia foi considerada desde o PLOA (Projeto da Loa) e/ou Medidas de compensação por meio do aumento da receita.

  • LETRA E

  • A) em que momento foi informado que era apenas IR?

    Questão mal elaborada.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 04:47

    a) Errada. Não somente sobre os tributos que incidem somente sobre a renda. Os requisitos essenciais da responsabilidade fiscal incluem a instituição, a previsão e a arrecadação efetiva de todos os tributos de sua competência (LRF, art. 11).

    b) Errada. Metas semestrais? Nada disso! Queremos acompanhar mais de perto! As metas são bimestrais:

    Art. 13. No prazo previsto no art. 8º, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

    c) Errada. Nada disso. Não é uma “análise de viabilidade econômica centrada no custo de arrecadação da receita”. A regra para renúncia de receita é esta aqui:

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintesatender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensaçãono período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    d) Errada. Revisões trimestrais? E a reestimativa em casos erro ou omissão de ordem técnica e legal é vedada? Negativo! Isso está errado! Na verdade:

    Art. 12, § 1 Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    e) Correta. Essas estimativas devem ser apresentadas antes do prazo final de encaminhamento de propostas orçamentárias para dar tempo de as propostas orçamentárias serem elaboradas. E quem vai disponibilizar essas estimativas é o Poder Executivo, observe:

    Art.12, § 3 O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

    Trinta dias antes do prazo final para encaminhamento das propostas orçamentárias, viu aí?

    Gabarito: E