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ID
2081674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a Lei n.º 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação (LAI) —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12.  O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. 

    Parágrafo único.  Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. 

  • A) ERRADO.  Art. 21. 

    B) CERTA.  Art. 12.  O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.  Parágrafo único.  Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. 

    C) ERRADA. Art. 11. 

    D) ERRADA. Art. 1o   E Art. 2o 

    E) ERRADA.  Arts. 15 e 16

     

  • A) ERRADA - As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas NÃO poderão ser objeto de restrição de acesso. 

    B) CORRETA

    C) ERRADA - O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    D) ERRADA - Subordinam-se ao regime desta Lei: os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

    E) ERRADA - Poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 

  • Complementando...

     

    O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, caso em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. E será isento de ressacir esses custos todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, sendo necessário simplesmente que apresente declaração, por ele mesmo firmada ou por procurador bastante, e sob as penas de lei, em que firme enquadra-se em tal situação.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg235

     

    bons estudos

  • Apenas um detalhe: assim como os colegas expuseram, a exceção não ocorre aos documentos que possuam custos de produção, isso equivale a emissão. Diz respeito a cópia, xerox. É o custo de reprodução, a palavra está literalmente expressa no art. 12 da LAI. A questão pode gerar dúvida, não foi anulada.

  • Art. 16. O serviço de busca e o fornecimento da informação são gratuitos, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade do Poder Público consultado, situação em que deve ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
     

    Parágrafo único. Está isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
     

  •  

    LETRA B !

    Art. 12.  O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. 

     

    Parágrafo único.  Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. 

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

  • Fiquei com uma dúvida referente à questão tida como a correta no gabarito (letra b).

     

    A Lei não faz referência ser necessária comprovação de que o indivíduo não tem condições financeiras para arcar com os custos de obtenção da informação, conforme aponta a questão:

    "A busca e o fornecimento da informação devem ser gratuitos, com exceção de documentos que tenham custos de produção. Nesses casos, os custos devem ser pagos pelo requerente, que poderá ser isento se, comprovadamente, não tiver condições financeiras para arcar com os custos de obtenção da informação"

     

    O parágrafo único do Art.12 menciona a Lei n 7.115, de 29 de agosto de 1983, onde mostra que apenas declarar já seria o suficiente para intenção gratuita da reprodução de documentos

     RECURSO! KKKK

     

     

     

  • Completando letra C:

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 

     

  • A) ERRADA - Art.21 .(Parágrafo único) - As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas NÃO poderão ser objeto de restrição de acesso

     

    B) CORRETA - 

    Art. 12. O serviço de busca e o fornecimento da informação são gratuitos, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade do Poder Público consultado, situação em que deve ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

    Parágrafo único. Está isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.

     

    C) ERRADA - Art. 11 O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:  I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 

     

    D) ERRADA - Art. 1 Subordinam-se ao regime desta Lei: os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

     

    E) ERRADA -  Art. 15 No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razoes de negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.§ único O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 

  • Art. 12.  O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. 

    Parágrafo único.  Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no7.115, de 29 de agosto de 1983. 

  • Alternativa B.

    C) Após a correta petição, o órgão ou entidade que recebeu o pedido tem até trinta dias para apresentar resposta por escrito, conforme a instrução do peticionário.

    Acredito que o erro da letra C esteja na parte que fala "por escrito".

    Sim, o prazo é de 20 dias, mas ele é prorrovável por mais 10, o que torna a parte de "até 30 dias" correta. Já a resposta não precisa ser por escrito, pelo menos a lei não fala sobre a forma na qual essa resposta deve ser dada. Ela apenas fala em comunicação, indicação, etc. Não há nada sobre ser por escrito.

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 

     

  • Fiquei confuso com a palavra "produção", pois na minha interpretação a alternativa B fala que o requerente deve pagar pelos custos de quando a informação foi produzida pela primeira vez, e não somente a reprodução posterior a sua produção, exemplo: cópia. 

     

    Já que a Lei fala expressamente em custear a REprodução e a gente sabe que as bancas adoram trocar palavrinhas essenciais para a gente escorregar e se dar mal, achei a alternativa B confusa.

  • A alternativa B me deixou confuso, uma vez que esta palavra, produção, não está na Lei, porém lendo as outras alternativas, essa é a única que se encaixaria nesse contexto. Complicado, só estudando e fazendo muitas questões para, aos poucos, decifrar a banca.

  • Na minha concepção, a letra B está errada! Deixa a entender que o requerente paga pela produção do documento, o documento foi produzido em algum momento em decorrência de alguma atividade, assim o requerente paga, quando a lei especifica, pela reprodução e não quando o documento foi produzido. Posso estar enganado, mas questão passível de recurso!!!

  • Passível de recurso (na época lógico) a redação da lei não menciona Produção e Reprodução, como custas processuais .

  • Ambos os colegas Juacy Rodrigues e Wallace Braga estão enganados. 

    Basta pensar nas certidões, elas não existem, só são produzias quando requisitadas pelos interessaos. 

  •  

    Devido ao seu caráter confidencial, informações a respeito de violações de direitos humanos praticadas por agentes do Estado são mantidas sob sigilo pelo período mínimo de quinze anos. NÃO PODE SER NEGADA 

     

    A busca e o fornecimento da informação devem ser gratuitos, com exceção de documentos que tenham custos de produção. Nesses casos, os custos devem ser pagos pelo requerente, que poderá ser isento se, comprovadamente, não tiver condições financeiras para arcar com os custos de obtenção da informação. ok

     

    Após a correta petição, o órgão ou entidade que recebeu o pedido tem até trinta dias (vinte) para apresentar resposta por escrito, conforme a instrução do peticionário.

     

    Apenas as entidades da administração direta estão obrigados a fornecer informações solicitadas por pessoas nascidas no Brasil, (TODAS) desde que o pedido seja feito por meio legítimo e traga discriminada a identificação de quem apresentou o pedido e a especificação da informação que foi pedida.

     

    Não há previsão de recursos (há sim, Superior hierárquico, em 5 dias) nos casos de respostas negativas de acesso à informação ou nos casos em que o órgão peticionado se recuse a responder o porquê de o acesso à informação ter sido negado.

  • Famoso hipossuficiente

  • a) não há confidencialidade nesse caso. A Lei assegura que as informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso (art. 21, parágrafo único) - ERRADA;

    b) o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. Contudo, estará isento de ressarcir esses custos todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família (art. 2, parágrafo único) - CORRETA;

    c) na verdade, o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível, na forma do art. 11. Caso esse acesso imediato não seja possível, em um prazo máximo de 20 dias (prorrogável por mais 10), poderão ser prestados esclarecimentos quanto à possibilidade ou impossibilidade do fornecimento das informações (§1º) - ERRADA;

    d) qualquer interessado, e não somente brasileiros, poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (e demais entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres), por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida (art. 10 c/c art. 1º e 2º) - ERRADA;

    e) na forma do art. 15, no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência - ERRADA.


    Prof. Herbert Almeida,

  • LETRA B

  • GAB: B

    Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.         

    Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.