-
Gab =C: Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
-
(A) ERRADA: óbvio que não é permitido que o Agente Público destrua documentos públicos.
(B) ERRADA: O agente não pode negar-se a fornecer informações de forma deliberada. As informações só podem ser negadas após serem declaradas sigilosas pela autoridade competente.
(C) CERTA
(D) ERRADA: Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento
expresso da pessoa a que elas se referirem.
(E) ERRADA: é conduta LÍCITA e não ÍLICTA como diz a afirmativa.
Abraço
-
Complementando...
[...]
São exemplos de infrações a recusa ao fornecimento de informações requerida nos termos da LAI, o retardamento deliberado do seu fornecimento ou o fornecimento intencionalmente incorreto, incompleto ou impreciso, a atuação com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso a informações e a destruição ou subtração, por qualquer meio, de documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte dos agentes do Estado (art. 32).
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg 236
bons estudos
-
LETRA C !
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
-
Gabarito C
Condutas ilícitas - Artigo 32
- recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
- utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições do cargo, emprego ou função pública;
- agir com dolo ou má fé na análise das solicitações de acesso à informação;
- divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
- impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros
- destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
-
artigos da Lei 12.527/11
a) É permitido ao agente público usar de suas prerrogativas para destruir documentos referentes a violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
ERRADO - Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
b) É lícito que o agente público se negue a fornecer, de forma deliberada, informações que impliquem prejuízo financeiro para o ente estatal onde a informação se localiza.
ERRADO - Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
c) Caracteriza conduta ilícita por parte do agente público se recusar a fornecer a informação requisitada, ou demorar para atender ao pedido de acesso à informação ou, ainda, fornecer aos cidadãos informações incompletas, imprecisas ou incorretas.
CORRETO - Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
d) Informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem não podem ser divulgadas pelo agente público, independentemente de consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
ERRADO - Art. 31. § 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
e) Caracteriza conduta ilícita por parte do agente público controlar o acesso a informações sigilosas e pessoais de terceiros.
ERRADO - Art. 34. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou entidades, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido.
-
LETRA C