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ID
2081764
Banca
IESES
Órgão
SERGAS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

I. Houver projeto básico, independente se sua aprovação pela autoridade competente, mas disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

II. Existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.

III. Houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.

IV. O produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    Lei 8.666

     

    Art. 7°, § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

     

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;(I) 

     

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; (II) 

     

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; (III) 

     

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.(IV) 

  • GABARITO: LETRA B

    Das Obras e Serviços

    Art. 7   As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.