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ID
208183
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando-se a arrematação judicial de bens, é correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - incorreta - artigo 690, CPC: a arrematação far-se-à mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou no prazo de 15 (quinze) dias, mediante caução.

    Alternativa B - incorreta - Artigo 690-A, inciso III e parágrafo único, CPC: É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção; III - do juiz, do membro do ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores auxiliáres da justiça. Parágrafo único: O exequente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bensexceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão às custas do exequente.

    Alternativa C - Correta - artigo 692, parágrafo único, CPC: Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens bastar para o pagamento do credor.

    alternativa D- Incorreta - artigo 693, CPC: a arrematação constará de auto que será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições plas quais foi alienado o bem.

    Alternativa E- incorreta - artigo 696, CPC: O fiador do arrematante, que pagar o valor do lanço e a multa, poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida. 

  • Resposta letra C

    O parágrafo único do art. 692 do CPC, fala de suspensão, mas na verdade trata-se de encerramento da arrematação tão logo o somatório dos preços ofertados seja suficiente para a integral satisfação do crédito exequendo
    .
  • CPC 2015:

    ALTERNATIVA A: Art. 892. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de

    imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.

    ALTERNATIVA C: Art. 899: Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente

    para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução.

    ALTERNATIVA D: Art. 901. A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem.