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Alternativa A - incorreta - Artigo 646, CPC: A execução por quantia certa tem por objeto expropriar bens do devedor, a fim de satisfazer o direito do credor.
alternativa B - incorreta - artigo 650, CPC: Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendmentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de pretação alimentícia.
Alternativa C - incorreta - artigo 649, inciso VI: São inalienáveis: VI- o seguro de vida.
Alternativa D - incorreta - artigo 652, CPC: O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.
alternativa E - correta - artigo 656, inciso V: A parte poderá requerer a substituição da penhora: V- se incidir sobre bens de baixa liquidez.
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A- A execução por quantia certa tem por objetivo cobrar o devedor, a fim de satisfazer o direito do credor.
Art. 646 - A execução por quantia certa tem por objeto expropriar bens do devedor, a fim de satisfazer o direito do credor (art. 591 - O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros , salvo as restrições estabelecidas em lei. Princípio da Realidade.
B - Art. 650 - Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinado à satisfação de prestação alimentícia.
C - Art.649 -São absolutamente impenhoráveis: VI - Seguro de vida
D - Art. 652 - O executado será citado para, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento da dívida.
E - Correta -
Art. 656 - A parte poderá requerer a substituição da penhora:
V - se incidir sobre bens de baixa liquidez.
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NCPC/2015 - letra d
Art. 829 O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
§ 1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.