SóProvas


ID
208195
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de peculato

Alternativas
Comentários
  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Letra B

    Peculato culposo, art.312§2º CP- Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena : detenção de 3 meses a 1 ano.

    No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibildade; se  lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • A questão não estava difícil porque poderíamos eliminar muitas assertivas. Punir peculato apenas com pena de multa??? SOCORRO não é, pessoal?? Sabemos que peculato é um crime grave..
    Pode ser praticado por qualquer pessoa? Não! Sabemos que é crime próprio! Além de que o particular só pode ser agente quando em coautoria com o funcionário, conforme comentamos em sala.
    Lembram que as características pessoais somente se comunicam quando forem elementares do delito?
    Não prevê a modalidade culposa?? Lembram do peculato culposo que prevê a reparação do dano? Eliminamos esta também
    Se você conseguiu eliminar esta assertiva, respondeu a questão, certo?
    A resposta dizia respeito ao peculato culposo.
    Peculato culposo
    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
    Assertiva B

    Fonte: http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=34256356

  • Dentre os crimes contra a Administração Pública, peculato é o único que prevê a modalidade culposa.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • A) ERRADA: o crime de peculato é próprio, só podendo ser praticado por funcionário público. Esse crime admite participação, no entanto, para que haja a participação de uma pessoa que não seja funcionário público há a necessidade de ela ter conhecimento da função pública exercida pelo agente.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    B) CORRETA: o CP prevê a modalidade de peculato culposo, que é cabível nos casos de displicência.

    Aart. 312 [...]
    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    C) ERRADA: vede comentário acima.

    D) ERRADA: a pena do peculato próprio é de reclusão de 2 a 12 anos E multa.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    E) ERRADA: vede artigo acima.
  • Ué, a B e a C eliminavam todas as outras. Não é possível, a não ser que eu esteja errado, que em qualquer crime um examinador coloque: É possível modalidade culposa///// Não é possível modalidade culposa,///// E ainda haja outra alternativa sem ser estas que sejam corretas. Ou era uma ou outra, em qualquer crime. hahahahaha.
  • Peculato >>RESUMO<<

     

    >> A palavra é = "APROPRIAR-SE"

    --> Crime PROPRIO

    --> Permite a concorrencia de pessoas (não sendo funcionário público)

    --> Na modalidade CULPOSA >> extingue a punibilidade se a reparação do dano antes da sentença, após reduz a metade

  • Mas em outra questão respondida aqui, a correta era que "embora seja crime próprio, admite a participação de agentes que não sejam funcionários públicos", não entendi.

  • Uma boa dica é estudar este crime na letra fria da lei, é um crime bastante cobrado nos concursos.

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

     

    AGORA A BANCA COBRAR A PENA É SACANAGEM...

     

    Bons estudos a todos!!

  • Gabarito: B

    Peculato é o único crime contra a Administração Pública que admite a modalidade culposa.

    se a reparação do dano se der antes da sentença irrecorrível -> extingue a punibilidade;
    se depois -> reduz de metade a pena imposta

  • PECULATO CULPOSO

    art.312 §2º CP- Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

     

    Pena : detenção de 3 meses a 1 ano.

    (crime de menor potencial ofensivo)

     

    *Se ocorre reparação do dano antes do trânsito em julgado: EXTINGUE A PUNIBILIDADE

     

    *Se ocorre reparação do dano após o trânsito em julgado: PENA REDUZIDA PELA METADE

     

     

    GAB: B

  • PECULATO

    RECLUSÃO______ E MULTA

    2 A 12 ANOS

  • prevê a modalidade culposa. Pena : detenção de 3 meses a 1 ano.

  • Trata-se de crime próprio, mas pode ser impróprio.

    Considera-se Crime funcional próprio aquele em que a qualidade de servidor público é essencial à sua configuração.

    Crime funcional impróprio, aquele que tanto pode ser cometido por servidor público como por quem não detém essa condição.

    O objeto do crime deve ser bem móvel e nunca imóvel, e pode ser dinheiro, valor.

    Admite a forma tentada.

    Apropriar, desviar, subtrair (são os verbos usados no artigo de peculato)

    Os itens apropriados podem ser públicos ou particulares.

    O desvio pode ser para si ou para outrem.

    Pode ser culposo, doloso ou mediante erro de outrem.

    O crime de peculato doloso (artigo 312, CP) divide-se em peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto.

    Aceita reparação de dano (na modalidade culposa, apenas)

    Reparação do dano antes da sentença RECORRÍVEL ou IRRECORRÍVEL extingue a punibilidade. Q992493

    Reparação do dano após a sentença reduz pela metade a pena.

    As três modalidades cobram-se multa.

    Peculato doloso e mediante erro de outrem : reclusão

    Peculato culposo : detenção

    Se a pessoa não observa os deveres de cuidado a que estava obrigado, para evitar o peculato doloso : Pratica peculato culposo

    Sujeito Ativo - Servidor Público (aquele que pratica o ato)

    Sujeito Passivo (aquele que recebe o ato) - será o Estado e em alguns casos o particular. O Estado, pois é o Estado que é prejudicado quando o cara comente o ato de improbidade e alguns casos o particular (você, eu, a população)

    Peculato doloso: não extingue a punibilidade do agente, como no culposo.

    A pena de peculato será aplicada ao particular em coautoria, desde que o particular tenha conhecimento da qualidade de funcionário público do autor.

    Súmula 599, STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    STJ decidiu apenas que a conduta do depositário judicial que vende os bens sob sua guarda não comete o crime de peculato, pois não é funcionário público e não ocupa cargo público.

  • O destaque interessante desta questão é que o examinador nos dá duas alternativas "LETRA B e C" que automaticamente excluem todas as outras, justamente por serem opostas e obrigarem a escolher entre a previsão da "modalidae culposa" ou a não previsão da 'modalidade culposa" no crime de Peculato.

    Resposta: LETRA B