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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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Letra B
Peculato culposo, art.312§2º CP- Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena : detenção de 3 meses a 1 ano.
No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibildade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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A questão não estava difícil porque poderíamos eliminar muitas assertivas. Punir peculato apenas com pena de multa??? SOCORRO não é, pessoal?? Sabemos que peculato é um crime grave..
Pode ser praticado por qualquer pessoa? Não! Sabemos que é crime próprio! Além de que o particular só pode ser agente quando em coautoria com o funcionário, conforme comentamos em sala.
Lembram que as características pessoais somente se comunicam quando forem elementares do delito?
Não prevê a modalidade culposa?? Lembram do peculato culposo que prevê a reparação do dano? Eliminamos esta também
Se você conseguiu eliminar esta assertiva, respondeu a questão, certo?
A resposta dizia respeito ao peculato culposo.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Assertiva B
Fonte: http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=34256356
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Dentre os crimes contra a Administração Pública, peculato é o único que prevê a modalidade culposa.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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A) ERRADA: o crime de peculato é próprio, só podendo ser praticado por funcionário público. Esse crime admite participação, no entanto, para que haja a participação de uma pessoa que não seja funcionário público há a necessidade de ela ter conhecimento da função pública exercida pelo agente.
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
B) CORRETA: o CP prevê a modalidade de peculato culposo, que é cabível nos casos de displicência.
Aart. 312 [...]
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
C) ERRADA: vede comentário acima.
D) ERRADA: a pena do peculato próprio é de reclusão de 2 a 12 anos E multa.
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
E) ERRADA: vede artigo acima.
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Ué, a B e a C eliminavam todas as outras. Não é possível, a não ser que eu esteja errado, que em qualquer crime um examinador coloque: É possível modalidade culposa///// Não é possível modalidade culposa,///// E ainda haja outra alternativa sem ser estas que sejam corretas. Ou era uma ou outra, em qualquer crime. hahahahaha.
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Peculato >>RESUMO<<
>> A palavra é = "APROPRIAR-SE"
--> Crime PROPRIO
--> Permite a concorrencia de pessoas (não sendo funcionário público)
--> Na modalidade CULPOSA >> extingue a punibilidade se a reparação do dano antes da sentença, após reduz a metade
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Mas em outra questão respondida aqui, a correta era que "embora seja crime próprio, admite a participação de agentes que não sejam funcionários públicos", não entendi.
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Uma boa dica é estudar este crime na letra fria da lei, é um crime bastante cobrado nos concursos.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
AGORA A BANCA COBRAR A PENA É SACANAGEM...
Bons estudos a todos!!
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Gabarito: B
Peculato é o único crime contra a Administração Pública que admite a modalidade culposa.
se a reparação do dano se der antes da sentença irrecorrível -> extingue a punibilidade;
se depois -> reduz de metade a pena imposta.
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PECULATO CULPOSO
art.312 §2º CP- Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena : detenção de 3 meses a 1 ano.
(crime de menor potencial ofensivo)
*Se ocorre reparação do dano antes do trânsito em julgado: EXTINGUE A PUNIBILIDADE
*Se ocorre reparação do dano após o trânsito em julgado: PENA REDUZIDA PELA METADE
GAB: B
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PECULATO
RECLUSÃO______ E MULTA
2 A 12 ANOS
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prevê a modalidade culposa. Pena : detenção de 3 meses a 1 ano.
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Trata-se de crime próprio, mas pode ser impróprio.
Considera-se Crime funcional próprio aquele em que a qualidade de servidor público é essencial à sua configuração.
Crime funcional impróprio, aquele que tanto pode ser cometido por servidor público como por quem não detém essa condição.
O objeto do crime deve ser bem móvel e nunca imóvel, e pode ser dinheiro, valor.
Admite a forma tentada.
Apropriar, desviar, subtrair (são os verbos usados no artigo de peculato)
Os itens apropriados podem ser públicos ou particulares.
O desvio pode ser para si ou para outrem.
Pode ser culposo, doloso ou mediante erro de outrem.
O crime de peculato doloso (artigo 312, CP) divide-se em peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto.
Aceita reparação de dano (na modalidade culposa, apenas)
Reparação do dano antes da sentença RECORRÍVEL ou IRRECORRÍVEL extingue a punibilidade. Q992493
Reparação do dano após a sentença reduz pela metade a pena.
As três modalidades cobram-se multa.
Peculato doloso e mediante erro de outrem : reclusão
Peculato culposo : detenção
Se a pessoa não observa os deveres de cuidado a que estava obrigado, para evitar o peculato doloso : Pratica peculato culposo
Sujeito Ativo - Servidor Público (aquele que pratica o ato)
Sujeito Passivo (aquele que recebe o ato) - será o Estado e em alguns casos o particular. O Estado, pois é o Estado que é prejudicado quando o cara comente o ato de improbidade e alguns casos o particular (você, eu, a população)
Peculato doloso: não extingue a punibilidade do agente, como no culposo.
A pena de peculato será aplicada ao particular em coautoria, desde que o particular tenha conhecimento da qualidade de funcionário público do autor.
Súmula 599, STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.
STJ decidiu apenas que a conduta do depositário judicial que vende os bens sob sua guarda não comete o crime de peculato, pois não é funcionário público e não ocupa cargo público.
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O destaque interessante desta questão é que o examinador nos dá duas alternativas "LETRA B e C" que automaticamente excluem todas as outras, justamente por serem opostas e obrigarem a escolher entre a previsão da "modalidae culposa" ou a não previsão da 'modalidade culposa" no crime de Peculato.
Resposta: LETRA B