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Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
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Como "X", mãe de "Z", acusou-se perante a autoridade - no caso o delegado de polícia - de crime que foi praticado por outrem (no caso, "Z"), praticou a conduta disposta no artigo 341 do Código Penal, cometendo o crime de auto-acusação falsa. Senão vejamos:
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem
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No crime de autoacusaçãofalsa de acordo com a doutrina, não se aplicam as causas absolutórias previstas no art. 348, parag. 2, do CP. Assim, ainda que a autoacusação falsa seja realizada para favorecer ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do acusador, não ficará ele isento de pena.
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Alternativa a)
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
ARTIGO 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento de autoridade competente:
Pena: detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.
Alternativa b)
FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA
ARTIGO 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito polIcial ou em juízo arbitral:
Pena: reclusão, de um a três anos, e multa.
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno
ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em
processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o
agente se retrata ou declara a verdade.
Alternativa c) CORRETA
AUTO-ACUSAÇÃO FALSA
ARTIGO 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crimes inexistentes ou praticado por outrem:
Pena: Detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Alternativa d)
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
ARTIGO 339 - Dar causa a instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime de que sabe inocente:
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Alternativa e)
PREVARICAÇÃO
ARTIGO 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
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Autoacusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade de crime crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
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Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
Fé, Força e Foco!!!
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GABARITO C
Art. 341 - Autoacusação falsa: Acusarse perante a autoridade de CRIME inexistente ou praticado por outrem.
Pena: detenção de 3 meses a 2 anos OU multa
* Crime: NÃO se aceita a autoacusação de contravenção penal.
Consumação: quando houver a autoacusação, ainda que não ocorra efetivo prejuizo material para o Estado ou para terceiro.
Crime punido a título de dolo. Não há crime quadndo houver (I) tortura (II) coação moral irresistível
A posterior retratação do agente NÃO exclui a punibilidade da conduta, pode funcionar como atenuante.
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DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
AUTO-ACUSAÇÃO FALSA
ART. 341. ACUSAR-SE PERANTE A AUTORIDADE, DE CRIME INEXISTENTE OU PRATICADO POR OUTREM.
PENA - DETENÇÃO DE 3 MESES A 2 ANOS OU MULTA.
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Letra C.
c) Certo. Essa é uma questão que pode te confundir se você ficar muito afoito(a) na hora de responder. Tem toda a característica de denunciação caluniosa, no entanto, não é o caso, visto que X não acusou um terceiro falsamente, mas a si própria. Dessa forma, praticou o delito de autoacusação falsa ao informar à autoridade que praticou um delito, quando, na verdade, era inocente.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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GABARITO C
Se fosse comigo minha Mãe ia lá e me denunciava kkkkkk. Lembro que ela ameaçou de denunciar meu irmão quando não queria pagar pensão do meu sobrinho... minha Mãe é uma peça...rsrsrsr
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Tempos bons esses de TJ SP Oficial de justiça....
Não cai mais assim... é mais difícil.... Nem pra oficial de justiça, nem pra escrevente... nem pra cargo nenhum cai desse jeito...