SóProvas


ID
208204
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

"X" mãe de "Z", ao descobrir que o filho praticou o furto de um veículo, dirige-se à delegacia de polícia e se apresenta como a autora do delito. Em tese, "X" praticou o crime de

Alternativas
Comentários
  • Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Como "X", mãe de "Z", acusou-se perante a autoridade - no caso o delegado de polícia - de crime que foi praticado por outrem (no caso, "Z"), praticou a conduta disposta no artigo 341 do Código Penal, cometendo o crime de auto-acusação falsa. Senão vejamos:

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem

  • No crime de autoacusaçãofalsa de acordo com a doutrina,  não se aplicam as causas absolutórias previstas no art. 348, parag. 2, do CP. Assim, ainda que a autoacusação falsa seja realizada para favorecer ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do acusador, não ficará ele isento de pena. 
  • Alternativa a)

          CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
         
                 ARTIGO 320 -  Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento de autoridade competente:
                           Pena: detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.




    Alternativa b)

          FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA

                 ARTIGO 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito polIcial ou em juízo arbitral:
                            Pena: reclusão, de um a três anos, e multa.


                   § 1o  As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno
    ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em
    processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

                    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o
    agente se retrata ou declara a verdade.




    Alternativa c) CORRETA

        AUTO-ACUSAÇÃO FALSA

                  ARTIGO 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crimes inexistentes ou praticado por outrem:
                           Pena: Detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.




    Alternativa d)

          DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

                  ARTIGO 339 - Dar causa a instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime de que sabe inocente:
                           Pena: reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.


                  § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
     
                  § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.




    Alternativa e)

              PREVARICAÇÃO

                    ARTIGO 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
                                  Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.



  • Autoacusação falsa
    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade de crime crime inexistente ou praticado por outrem:
    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
  • Auto-acusação falsa

      Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    Fé, Força e Foco!!!

  • GABARITO C 

     

    Art. 341 - Autoacusação falsa: Acusarse perante a autoridade de CRIME inexistente ou praticado por outrem.

    Pena: detenção de 3 meses a 2 anos OU multa 

     

    * Crime: NÃO se aceita a autoacusação de contravenção penal.

     

    Consumação: quando houver a autoacusação, ainda que não ocorra efetivo prejuizo material para o Estado ou para terceiro.

     

    Crime punido a título de dolo. Não há crime quadndo houver (I) tortura (II) coação moral irresistível

     

    A posterior retratação do agente NÃO exclui a punibilidade da conduta, pode funcionar como atenuante.

     

     

     

  • DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    AUTO-ACUSAÇÃO FALSA

    ART. 341. ACUSAR-SE PERANTE A AUTORIDADE, DE CRIME INEXISTENTE OU PRATICADO POR OUTREM.

    PENA - DETENÇÃO DE 3 MESES A 2 ANOS OU MULTA.

  • Letra C.

    c) Certo. Essa é uma questão que pode te confundir se você ficar muito afoito(a) na hora de responder. Tem toda a característica de denunciação caluniosa, no entanto, não é o caso, visto que X não acusou um terceiro falsamente, mas a si própria. Dessa forma, praticou o delito de autoacusação falsa ao informar à autoridade que praticou um delito, quando, na verdade, era inocente.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

     

  • GABARITO C

    Se fosse comigo minha Mãe ia lá e me denunciava kkkkkk. Lembro que ela ameaçou de denunciar meu irmão quando não queria pagar pensão do meu sobrinho... minha Mãe é uma peça...rsrsrsr

  • Tempos bons esses de TJ SP Oficial de justiça....

    Não cai mais assim... é mais difícil.... Nem pra oficial de justiça, nem pra escrevente... nem pra cargo nenhum cai desse jeito...