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ID
208252
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O oficial de justiça

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C
    De acordo com as Normas Gerais da Corregedoria.
    Capítulo VI, Seção I, item 8: Nas citações por hora certa, o OJ certificará os dias e horários em que o  réu foi procurado, descrevendo minuciosamente todos os fatos e circuntâncias que despertaram a suspeita de ocultação e fazendo a citação, de preferência, em pessoa da família.
  • Conforme Código de Normas Gerais da Corregedoria de Minas Gerais - Provimento 161/2006

    a) incorreta

    Art. 108. Elaborada e aprovada a escala de férias dos Oficiais de Justiça, as Centrais de Mandados retirarão seus nomes do sistema de distribuição, com antecedência de 10 (dez) dias da data do início das férias, voltando a incluí-los 3 (três) dias antes do seu término.

    §2º. Os Oficiais de Justiça, em substituições eventuais ou de férias, deverão cumprir todos os mandados que lhes forem entregues naquele período.

    (transformado o parágrafo único em §2º pelo Provimento nº 228, de 3 de abril de 2012).
     
    b) incorreta 

    Art. 172. É dever do Oficial de Justiça envidar o máximo de empenho para efetuar a diligência e firmar a certidão correspondente da forma mais completa e esclarecedora.

    § 1º Nos casos de diligência citatória ou de intimação infrutíferas, deverá o Oficial prestar esclarecimentos pormenorizados na certidão que lavrar.

    § 2º O Oficial de Justiça poderá, quando necessário, requisitar força policial para cumprimento dos mandados.
     
    c) correta
     
    d) incorreta 

    Art. 166. É proibido fornecer às partes e seus respectivos advogados os nomes dos Oficiais de Justiça incumbidos do cumprimento de mandados.

    § 2º As providências relativas ao fornecimento dos meios necessários ao cumprimento dos mandados expedidos referem-se às condições materiais e não de caráter monetário, sendo estas de exclusiva iniciativa da parte.
     
     
    e) incorreta
     





     






     






     



     



  • Essas explicações do Elzeni Trevenzoli Vidal não se aplicam a questão, pois a prova trata das normas da corregedoria do TJ-SP e essas explicações foram embasadas nas normas do TJ-MG, pode levar muita gente ao erro se não se atentarem para esse fato.


    Um exemplo:

    CAPÍTULO VII

    DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 996. Antes de entrar em gozo de licença ou qualquer outro 

    afastamento, o oficial de justiça devolverá todos os mandados em seu poder, 

    observado, quanto a férias, o § 1º deste artigo.4

    § 1º Os oficiais de justiça não receberão mandados nos 15 (quinze) dias 

    antecedentes às suas férias marcadas na escala; nesse prazo cumprirão os 

    mandados anteriormente recebidos, e só poderão entrar em férias sem nenhum 

    mandado em mãos, vedada a baixa para redistribuição.5

    § 2º O prazo previsto no § 1º será reduzido para 5 (cinco) dias antes do 

    recesso de fim de ano, regulado pelo Provimento CSM nº 1948/2012, se as férias 

    marcadas em escala formarem com o recesso período ininterrupto de descanso.6


  • b) errada

    Art. 1.079. Se couber ordem de arrombamento ou reforço policial, o oficial de justiça, sem devolver o mandado, submeterá ao juiz do feito requerimento em modelo padronizado. O requerimento, se deferido, servirá de requisição da força policial e/ou de ordem de arrombamento e cópia dele será entranhada aos autos ou digitalizada para inserção em autos inteiramente eletrônicos.

    Art. 196. Salvo motivada decisão jurisdicional em sentido contrário, o servidor praticará atos ordinatórios nas situações abaixo descritas:

    XX - constatada a necessidade de ordem de arrombamento e reforço policial, o oficial de justiça, independentemente da devolução do mandado, apresentará ao juízo requerimento em modelo padronizado. O requerimento, se deferido, servirá de requisição da força policial e cópia dele será entranhada aos autos;

  • Essa questão nao cai no TJSP 2017

  • Não cai no TJSP 2017!

  • Letra B)   Art. 1.000. O oficial de justiça, ao efetuar a citação, no caso de o citando não exarar a nota do ciente, deverá certificar tal ocorrência no mandado.

     

    Letra C) Art. 1.001. Nas citações por hora certa, o oficial de justiça certificará os dias e horários em que o réu foi procurado, descrevendo minuciosamente todos os fatos e circunstâncias que despertaram a suspeita de ocultação e fazendo a citação, de preferência, em pessoa da família.

     

    Letra D)  Art. 998  -   § 2º Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado, deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências.

     

    Letra E)  § 1º Nas ações de despejo, verificando que se trata de imóvel de habitação coletiva multifamiliar, o oficial de justiça dará ciência a todos os ocupantes do imóvel, que serão identificados, e certificará a respeito.

  • NÃO CAI NO TJSP INTERIOR  2018

  • NAO CAI NO CONCURSO DE ESCREVENTE TJSP