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Alternativa C está errada, pois de acordo com o Capítulo XII, item 1, "j", das NSCGJ:
j)ao conhecimento de pedidos de arresto de navios estrangeiros em águas nacionais, para garantia de dívidas, bem como a consequente liberação das embarcações eventualmente retidas no porto
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Art. 1.128. O plantão judiciário destina-se exclusivamente ao processamento e à apreciação de medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis, dentre elas:
I - habeas corpus em que figurar autoridade policial como coatora;
II - pedidos de cremação de cadáver, em casos de morte violenta daqueles que houverem manifestado a vontade de serem incinerados;
XI - pedidos de arresto de navios estrangeiros surtos em águas nacionais, para garantia de dívidas, bem como a consequente liberação das embarcações eventualmente retidas no porto;
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Art. 1.128 não cai para o TJSP2017
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Débora Lima
Obrigado pelos avisos boa sorte no tj
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Esses avisos estão me ajudando muito! Obrigada a todos que estão avisando.
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Não cai no TJSP 2017!
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A resposta é D? Obrigado!
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NÃO CAI NO TJSP INTERIOR 2018
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Nova redação dada ao ARTIGO 1.128. Publicada no DJE do dia 20/09/2017 pag. 2. A redação das alternativas podem ter ficado um pouco diferente, más é possível chegar a resposta. A alternativa C está, claramente, fora do rol de competência.
A) art 1.128, I
B) art 1.128, II
C) Não se trata de caso de competência expressa do plantão judiciário
D) art 1.128 VII
E) art 1.128 III
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NAO CAI NO CONCURSO DE ESCREVENTE TJSP
A
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NÃO CAI NO TJSP 2021!
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não cai no TJSP