Gabarito - Letra E
CF - Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; letra A
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; letra B
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; letra D
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; - letra C
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. letra E
A questão exige conhecimento acerca da ordem econômica e financeira e pede ao candidato que assinale o item que não constitui monopólio da União. Vejamos:
a) a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos.
Correto. Trata-se de monopólio da União, nos termos do art. 177, I, CF: Art. 177. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
b) a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.
Correto. Trata-se de monopólio da União, nos termos do art. 177, II, CF: Art. 177. Constituem monopólio da União: II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
c) transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional produzido no país, bem como o transporte por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem.
Correto. Trata-se de monopólio da União, nos termos do art. 177, IV, CF: Art. 177. Constituem monopólio da União: IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
d) importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades de refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.
Correto. Trata-se de monopólio da União, nos termos do art. 177, III, CF: Art. 177. Constituem monopólio da União: III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
e) comercialização, utilização e produção dos radioisótopos.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A comercialização, utilização e produção dos radioisótopos pode ser autorizada sob o regime de permissão. Inteligência do art. 177, V, CF: Art. 177. Constituem monopólio da União: V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.
Gabarito: E