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ID
2082673
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do contrato de prestação de serviços, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.

( ) Conta-se no prazo do contrato o tempo em que o prestador de serviços, por culpa sua, deixou de servir.

( ) Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.

( ) Findo o contrato, o prestador de serviço tem direito a exigir da outra parte a declaração de que o contrato está findo.

Alternativas
Comentários
  • I. ( V) art. 595: No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das parties não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo  e subscrito por 2 testestemunhas.

    III. (V) art. 599: não havendo Prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato , ou do costume do Lugar , qualquer das partes, a Seu arbítrio, mediate prévio aviso, pode resolver o contrato.

    IV. (V) art. 604: findo o contrato, o prestador de serviço them director a exigir da outra parte a declaração de que o contrato está findo. Igual direito lhe cabe set for despedido seem justa causa, ou se tiver havido motivo justo para deixar o serviço.

  • V - Art. 595 CC. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.

    F - Art. 600 CC. NÃO SE CONTA no prazo do contrato o tempo em que o prestador de serviços, por culpa sua, deixou de servir.

    V - Art. 599 CC. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.

    O aviso será com antecedência de:

    - 8 dias se o salário houver sido fixado por um mês ou mais;

    - 4 dias se o salário houver sido fixado por uma semana ou quinzena;

    - na véspera se o salário houver sido fixado por menos de sete dias;

    V - Art. 604 CC. Findo o contrato, o prestador de serviço tem direito a exigir da outra parte a declaração de que o contrato está findo.