SóProvas


ID
2082682
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do domicílio civil, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) rt. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    B) Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar

    C) Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal


    D) Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença


    E) ERRADO: Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes

    bons estudos

  • Trata a presente questão de importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro, o domicílio, tema previsto nos artigos 70 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos: 

    Do Domicílio

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2º Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve. 

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    Feita a exposição sobre o tema, passemos à análise da questão:

    Acerca do domicílio civil, assinale a alternativa incorreta. 

    A) Se a pessoa natural tiver diversas residências onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. 

    Conforme visto, estabelece o artigo 71 do Código Civil:

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Assertiva correta.

    B) Muda-se o domicílio com a transferência da residência e intenção manifesta de mudar. 

    Assim prevê o artigo 74 do CC:

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Assertiva correta.

    C) O domicílio da União é o Distrito Federal. 

    Prescreve o artigo 75:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: 

    I - da União, o Distrito Federal;

    Assertiva correta.

    D) O preso possui domicílio necessário no lugar em que cumprir sentença. 

    O artigo 76 dispõe:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. 

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Assertiva correta.

    E) Os contratantes jamais poderão, nos contratos escritos, especificar domicílio onde exercitem ou cumpram os direitos e obrigações deles resultantes. 

    Acerca do tema, vejamos o que diz o artigo 78 do Código Civil: 

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes. 

    "Domicílio contratual ou de eleição é o estabelecido contratualmente pelas partes em contrato escrito, que especificam onde se cumprirão os direitos e os deveres oriundos da avença feita. O domicílio de eleição dependerá de manifestação expressa dos contraentes, da qual surge a competência especial, determinada pelo contrato, do foro que irá apreciar os possíveis litígios decorrentes do negócio jurídico contratual. O local indicado no contrato para o adimplemento obrigacional será também aquele onde o inadimplente irá ser demandado ou acionado." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    Assertiva INCORRETA.

    Gabarito do Professor: E 

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.