Levantamento (conhecer a organização e funcionamento): conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais;
Identificar objetos e instrumentos de fiscalização;
Avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações.
O levantamento é instrumento típico realizado antes de uma auditoria propriamente dita, com a finalidade de conhecer o objeto a ser auditado futuramente e/ou selecionar melhor o escopo e a extensão da auditoria.
Ao final do levantamento, pode-se, inclusive, concluir pela inadequabilidade da fiscalização ou sua inviabilidade.
Acompanhamento (avaliar a gestão): examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;
Avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados.
Inspeção (obtenção de informações): suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição.
A inspeção é um instrumento de fiscalização mais pontual e específico, muito aplicado para o que chamamos de “sanear o processo”. Ou seja, é uma medida preliminar consubstanciada na obtenção de informações que são necessárias ao andamento do processo para subsidiar outras medidas preliminares ou seu adequado julgamento.
No caso de julgamento, a natureza da decisão não é preliminar, mas de mérito, ou seja, definitiva do processo de controle, o que não afasta a possibilidade de recurso no âmbito da Corte de Contas ou mandado de segurança junto ao judiciário.
Monitoramento (aferir o cumprimento das deliberações): verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.
É importante relacionar monitoramento com os indicadores de desempenho eventualmente recomendados por auditoria anterior e adotados pelos responsáveis pelo objeto de fiscalização.
A) Monitoramento é o instrumento utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.
B) O levantamento é o instrumento de fiscalização mais adequado para (artigo 238 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União - RI/TCU):
- conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais;
- identificar objetos e instrumentos de fiscalização; e
- avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações.
C) Validação: não encontra-se entre os instrumentos de fiscalização do TCU.
D) A inspeção deve ser utilizada como instrumento próprio para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, legitimidade e economicidade de fatos da administração e atos administrativos praticados por qualquer responsável sob sua jurisdição.
E) O acompanhamento é uma ação de controle prevista nos artigos 241 e 242 do Regimento Interno do TCU, que se realiza de forma periódica e concomitante à execução dos atos de gestão, tendo como principal objetivo prevenir a ocorrência de atos danosos ao interesse público, seja por se mostrarem em desacordo com os normativos vigentes, seja por não alcançarem os objetivos previstos de forma econômica, eficiente, eficaz, efetiva e equitativa.
Fonte: https://portal.tcu.gov.br/controle-externo/normas-e-orientacoes/normas-de-fiscalizacao/
GABARITO: A