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O que está errado na letra A?
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
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Eu também errei essa questão.
Analisando:
A dívida flutuante inclui os restos a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.
Analisando assim, está errado. Não sei se já saiu o gabarito definitivo.
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
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Gabarito alterado para letra A!
Justificativa: O comando da questão solicitou resposta com base nas disposições da Lei n.º 4.320/1964 e não nas do MCASP. Por outro lado, a opção em que se afirma que “a dívida flutuante inclui os restos a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria” está à luz das disposições da Lei n.º 4.320/1964.
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A) A divida flutuante compreende: os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; os serviços da divida; os depósitos e os débitos de tesouraria.
B) Conforme o MPACP 7° edição, as notas explicativas subsidiam a utilização do superávit financeiro e da reabertura de créditos especiais e extraordinários, bem como sua influência no resultado orçamentário.
C) Não são quaisquer variações que dependem de autorização legislativa, no caso das extraorçamentárias não depende de autorização legislativa.
D) O BO demonstrará as receitas detalhadas por categoria econômica e origem, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício e o saldo, que corresponde ao excesso ou insuficiência de arrecadação. Assim, não é função e sim categoria econômica e origem.
E) O resultado patrimonial é obtido pelas variações patrimoniais quantitativas e aumentativas, e não qualitativa.
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Minha gente, está mais que certo!
Isso é questão de interpretação , veja:
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
a) A dívida flutuante inclui os restos a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.
O que o cespe colocou foi o que INCLUI E NÃO OS EXLCLUÍDOS. Estaria errado se tivesse um SOMENTE porque ficaria faltando os serviços da dívida.
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De acordo com a Lei nº 4.320/1964:
A) art. 92 - GABARITO
B) Lei NÃO trata das Notas Explicativas, alternativa se baseou no MCASP.
C) art. 103: o balanço financeiro demonstra movimentações financeiras, de natureza orçamentária e extraorçamentária (esta última não faz parte do Orçamento, o gestor não conta com estas receitas para custear despesas na execução orçamentária, portanto, não precisam de autorização legislativa)
D) art. 11: receitas por categoria econômica. art. 102 trata do balanço orçamentário.
E) art. 104: demonstração das variações patrimoniais evidencia alterações no patrimônio, RESULTANTES ou independentemente da execução orçamentária, e indica o resultado patrimonial do exercício. mas confrontando variações QUANTITATIVAS (NBC T 16.6 em vigor)
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Ajuda a responder esse tipo de questão...
Dívida flutuante, em regra, são as dívidas extraorçamentárias!
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Gab A
Lei 4320/64 Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
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Questão sobre demonstrativos
contábeis referentes ao setor público, de acordo com as disposições da Lei n.º
4.320/1964.
O direito financeiro faz grande interface com a contabilidade pública e abrange uma vasta quantidade de
legislações aplicáveis, incluindo a presença de diversas normas na própria
Constituição Federal (CF). Em matéria de contabilidade orçamentária, as
principais para fins de concurso, são provenientes da CF, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e da Lei n.º 4.320/64.
Atenção! Nesse
contexto, iremos analisar todas as afirmativas à luz das disposições da Lei n.º 4.320/64. É importante identificarmos bem esse contexto
proveniente do comando da questão, pois não basta a alternativa ter o conteúdo
correto, ela precisa encontrar respaldo especificamente na Lei n.º 4.320/64.
Feita a
introdução, agora podemos analisar cada alternativa:
A) Certa. Conforme art. 92 da Lei nº 4.320/64:
“Art. 92. A
dívida flutuante compreende:
I. os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II. os serviços
da dívida a pagar;
III. os depósitos;
IV. os débitos de tesouraria."
B) Errada. Apesar da alternativa descrever corretamente o funcionamento
das notas explicativas, o fundamento dessa resposta se encontra no MCASP, não na Lei n.º 4.320/64.
Veja a
disposição do MCASP:
“Recomenda-se
a utilização de notas explicativas para esclarecimentos a respeito da
utilização do superávit financeiro e de reabertura de créditos especiais e
extraordinários, bem como suas influências no resultado orçamentário, de forma
a possibilitar a correta interpretação das informações."
C) Errada. Conforme art. 103 da Lei n.º 4.320/64, o balanço financeiro
evidencia tanto movimentações orçamentárias quanto extraorçamentárias, ou
seja, que não dependem de prévia autorização do Poder Legislativo.
Veja a
disposição do MCASP:
“Ingressos
extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o
Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização
legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem
constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários,
em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade."
D) Errada. De acordo com o MCASP, o balanço orçamentário demonstrará as
receitas detalhadas por categoria econômica e origem:
“O Balanço
Orçamentário demonstrará as receitas detalhadas por categoria econômica e origem,
especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a
receita realizada e o saldo, que corresponde ao excesso ou insuficiência de
arrecadação. Demonstrará, também, as despesas por categoria econômica e grupo
de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada
para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas
pagas e o saldo da dotação."
E) Errada. De acordo com o MCASP, o resultado patrimonial do período é
apurado confrontando-se variações patrimoniais quantitativas aumentativas
e diminutivas:
“A
Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) evidenciará as alterações
verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução
orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.
O resultado
patrimonial do período é apurado na DVP pelo confronto entre as variações
patrimoniais quantitativas aumentativas e
diminutivas. O valor apurado passa a compor o saldo patrimonial do Balanço
Patrimonial (BP) do exercício."
Gabarito do
Professor: Letra A.