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Conforme explicação do professor Gilmar Possati:
A. Certo. Segundo o MCASP, o princípio da legalidade apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, se subordina aos ditames da lei.
B. ERRADO. Segundo o MCASP, o princípio da publicidade Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.
É o princípio da transparência que determina, por exemplo, ao governo divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.
C. ERRADO. Não existe princípio da vinculação (afetação) de receitas. O correto é princípio da NÃO-vinculação (afetação) de receitas. Esse princípio veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal.
D.ERRADO. Segundo o MCASP, os Princípios Orçamentários visam estabelecer regras norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina.
Aqui o examinador, com toda a sua maldade no coração, trocou o termo “básicas” por “específicas”, tornando o item errado. (é muita ruindade! hahah)
Gabarito: A
Bons Estudos
=]
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O erro da letra E seriam as empresas controladas?
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Mas a letra B também não poderia estar certa ? Transparencia não seria um corolário da publicidade ?
Eita pegada da P...!
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Na letra A, desconsiderou completamente os créditos adicionais. Questão polêmica...
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Comentário sobre a letra a):
Lei 4.320/64
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
A alternativa A torna-se errada no momento em que cita "(...) Nesse sentido, não se deve efetuar despesa que não estiver prevista ou para a qual não haja recurso para executá-la."
Como disse o amigo Anderson Queiroz, a banca ignorou a existência dos créditos adicinais. Ou quis fazer alguma pegadinha, infeliz, no meu ponto de vista.
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Erro da letra E:
2.2. UNIVERSALIDADE Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. No principio não fala sobre as empresas controladas pelo setor público.
MCASP 7 Edição.
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De acordo com http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html a letra B também deveria ser considerada CERTA.
Questão toda atrapalhada.
Sem falar quem a letra D também poderia estar certa.
A letra A, que foi o gabarito, por sua vez diz: O princípio da legalidade aplicado à administração pública prevê que cabe ao poder público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei orçamentária expressamente autorizar. Nesse sentido, não se deve efetuar despesa que não estiver prevista ou para a qual não haja recurso para executá-la.
A parte destacada da margem a entender a alternativa como errada.
Reitero: questão extremamente atrapalhada. Deveria ter sido anulada.
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Pessoal, na letra "A" o erro não tem nada a ver com créditos adicionais. Realmente não se deve efetuar despesa para o qual não haja dotação ou autorização específica, essa é a regra. O crédito suplementar vem autorizado na propria LOA, o crédito especial por meio de lei ESPECÍFICA, mas em ambos, precisará da LEI ou da AUTORIZAÇÃO para realizar a despesa.
Quanto ao "principio da legalidade", a banca pecou sim, pq referente à Administração Pública, o administrador só pode fazer o que está na lei, diferente do particular, que pode fazer tudo que a lei não proíbe, a banca deveria anular a questão.
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Pessoal, notifiquei a questão como incorreta.
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Sobre a letra B: Na verdade o princípio da publicidade é diferente do princípio da transparência. O conceito da questão se refere ao princípio da transparência o qual preconiza que se deve dar acesso a qualquer pessoa sobre a execução do orçamento, possibilitando um efetivo controle social. Isso está na LRF. Já o princípio da publicidade é o princípio básico da administração pública que está na CF/88 e que no contexto da administração orçamentária a publicidade ou publicação serve para dar eficácia às leis orçamentárias. Fonte: Adm Fin. e Orç. - Giovanni Pacelli
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mais alguém marcou a letra D?
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ACERTEI USANDO CONHECIMENTOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO,POIS SE VC SE APEGAR APENAS AO DIREITO FINANCEIRO VAI ERRAR A QUESTÃO!
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Impressionante como o CESPE consegue fazer tanta cagada nas questões de AFO.... meu Deus do céu , esse examinador é dislexo só pode kkk
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essa é uma das questões mais dificeis de afo da cespe, de todos os tempos, wooow!!
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Vamos indicar para comentário ao meu ver existe mais de uma questão correta, dificil decidir afff, alguem sabe o erro das demais?
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Que questão foi essa? rs
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Qual é o erro da D e E?
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tem várias certas mas nem todas estão na Lei n.º 4.320/1964 e no MCASP, que é o pede o comando da questão.
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a) "....não se deve efetuar despesa que não estiver prevista ou para a qual não haja recurso para executá-la."
Beleza, Cespe. E os créditos adicionais extraordinários? Precisa de recurso disponível?
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Indiquem para comentário!
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Questão pra nivelar por baixo, quem sabe menos tem a mesma chance de quem estudou pra valer.
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Gab: A
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CESPE....CESPE....
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publicidade diferente de transparencia....eu sempre erro isso.
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Resposta certa: A
D) Os princípios orçamentários visam prioritariamente estabelecer regras norteadoras específicas para conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de execução e controle do orçamento público.
No meu entendimento o que está errado na D é a palavra racionalidade, pois o objetivo é aumentar a consistência e a estabilidade do sistema orçamentário (De acordo com o professor Sérgio Mendes do Estratégia)
E) O princípio da universalidade determina que a lei orçamentária anual compreenda todas as receitas e despesas dos poderes, dos órgãos, das entidades e das empresas controladas pelo setor público. (da administração direta e indireta)
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A letra A estava boa até falar em fazer o que a lei orçamentária quiser.. por isso fui em outra alternativa
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A)A alternativa está de acordo com a definição do princípio da legalidade presente no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei.
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Quer dizer que se tiver dinheiro e não tiver autorização pra realizar a despesa mesmo assim eu posso realizá-la?
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MARA GRACE
O ERRO DA ALTERNATIVA "D" É QUE "AS REGRAS NÃO SÃO NORTEADORAS ESPECÍFICAS "COMO ESTÁ NA QUESTÃO, MAS "NORTEADORAS BÁSICAS ".
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despesa prevista? wtf
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Por que a letra E está incorreta? Não entendi!
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covardia trocar uma palavra.
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Q350191 CESPE: O princípio da publicidade determina que o conteúdo da lei orçamentária seja divulgado pelos veículos oficiais de comunicação e divulgação, para efeito de conhecimento público, eficácia e validade de seu teor. (Certo)
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Gab. A
Para quem marcou a E:
O orçamento operacional das Empresas Estatais INDEPENDENTES é exceção ao princípio da universalidade, logo é incorreto afirmar que o princípio da universalidade abrange todas as receitas e despesas das empresas controladas pelo setor público.
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a) "....não se deve efetuar despesa que não estiver prevista ou para a qual não haja recurso para executá-la."
Segundo um colega do qconcursos teria a possibilidade de os créditos orçamentários não necessitarem de recursos disponíveis, o que tornaria incorreto o item A. Eu cho que eles bloquearam essa possível falha com o conectivo "ou". Sem autorização orçamentária ou que não haja recurso para executá-la. Os créditos extraórdinários cai no princípio da legalidade, pois decreto tem força de lei e é considerado como tal em sentido amplo.
Questão malvada, pois exige um nível muito grande atenção.
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Beleza então.. Segundo a legalidade aplicada à administração, só se pode fazer o que a lei orçamentária autorizar. Já podemos queimar todo o resto do direito administrativo e ficar só com a LOA.
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Questão completamente maluca k
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Acho que a questão está confusa e limita o princípio da legalidade. Vejamos:
O princípio da legalidade (orçamentária) aplicado à administração pública prevê que cabe ao poder público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei orçamentária expressamente autorizar. Nesse sentido, não se deve efetuar despesa que não estiver prevista ou para a qual não haja recurso para executá-la.