-
Ahhhh peraí Cespe.... Que qué isso..Que que é isso? Como dizia Maria do Rosário...
Receitas Patrimoniais: São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como, por exemplo, bens mobiliários e imobiliários (foros, laudêmios, arrendamentos) ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. Exemplos: compensações financeiras/ royalties, concessões e permissões, entre outras.
"As compensações financeiras e os royalties têm origem na exploração do patrimônio do Estado, constituído por recursos minerais, hídricos, florestais e outros, definidos no ordenamento jurídico. As compensações financeiras são forma de se recompor financeiramente prejuízos, danos ou o exaurimento do bem porventura causados pela atividade econômica que explora esse patrimônio estatal. Os royalties são forma de participação no resultado econômico que advém da exploração do patrimônio público. O § 1º do art. 20 da CF versa sobre o assunto e assegura que os entes federados e a administração direta da União terão participação nos recursos auferidos a esses títulos."
Gabarito dado C, mas o correto é D...
-
GABARITO D, APESAR DE ESTAR COMO C
FONTE: mcap, 6 ed., fls.49
Código 1300.00.00 – Receita Corrente – Patrimonial
São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial. Quanto à procedência, trata-se de receitas originárias. Podemos citar como espécie de receita patrimonial as compensações financeiras, concessões e permissões, dentre outras.
a. Código 1340.00.00 – Receita Corrente – Patrimonial – Compensações Financeiras
A receita de compensação financeira tem origem na exploração do patrimônio do Estado, que é constituído por recursos minerais, hídricos, florestais e outros, definidos no ordenamento jurídico. Tais compensações são devidas à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, de acordo com o disposto na legislação vigente, como forma de participação no resultado dessa exploração.
Elas têm como finalidade recompor financeiramente os prejuízos ou danos causados (externalidades negativas) pela atividade econômica na exploração desses bens, assim como proporcionar meio de remunerar o Estado pelos ganhos obtidos por essa atividade. De acordo com o art. 20, § 1º da Constituição Federal: É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
-
Gabarito C
esclarecendo somente sobre C e D
Receitas Publiicas - Manual de Procedimentos
4.1.3 Receita Patrimonial É o ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes.
4.1.8 Outras Receitas Correntes São os ingressos provenientes de outras origens não classificáveis nas subcategorias econômicas anteriores.
(o próprio manual em seu FAQ esclarece sobre os royalties)
8. Diante da necessidade de classificarmos no Município a receita proveniente de royalties e deparando com as codificações de receita e seus respectivos desdobramentos: 1220.22.00 - Cota-Parte de Compensações Financeiras; 1721.22.00 - Transferência da Compensação. Pergunta-se: Em qual situação os Municípios irão fazer uso das codificações acima? A receita dos royalties é repassada diretamente das empresas para os Municípios ou das empresas para o Estado e/ou União e estes transferem a respectiva cota para os Municípios? Podem ocorrer as duas situações?
Os royalties incidentes sobre a exploração de recursos hídricos e minerais são recolhidos ao Tesouro Nacional e depois distribuídos aos Estados e Municípios por meio de transferências intergovernamentais. Assim, o grupo 1220.22.00 - Cota-Parte de Compensações Financeiras - é de uso da União. A União repassa as cotas-parte aos Estados e Municípios que registram uma receita de transferência 1721.22.00 - Transferência de Compensação Financeira. Quando as transferências se derem dos Estados para os Municípios, estes registram no grupo 1722.22.00 – Transferência da Cotaparte da Compensação Financeira.
http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/ReceitaInternet2005.pdf
-
O que foi isso? Se decide Banca!
-
Tendo como base o MCASP 6ª ed. e o MTO/2017 a resposta é letra D. Provavelmente a banca se baseou em outra fonte pra justificar esse gabarito absurdo.
Cuidado. o comentário do Alan Brito está equivocado. O argumento citado por ele não consta e nem está de acordo com MTO/2017.
-
Apenas complementando: a partir da p. 101 do MTO 2017, temos as Tabelas de Classificações Orçamentárias, com todos os códigos e respectivas especificações.
Na p. 106:
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial
Na p. 108:
1.3.4.0.00.0.0 Exploração de Recursos Naturais
Na p. 110:
1.3.4.5.00.0.0 Exploração de Recursos Hídricos
(...)
1.3.4.5.03.0.0 Compensação Financeira com a Exploração de Recursos Hídricos
--> O MTO de 2016, ano em que a questão foi feita, prevê os mesmos códigos (não faria sentido se fossem diferentes). Portanto, a resposta correta, até que se prove o contrário, é a letra d.
-
Alan, questionei seu comentário quanto a comparação feita por vc levando a entender que o MTO/2017 afirma "Compensação Financeira pela exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica em seu território= RESSARCIMENTO" o que não procede. Compensação financeira, de acordo com o MTO, é do grupo receita patrimonial e não um tipo de Ressarcimento (outras receitas correntes). Em nenhum ponto do MTO/2017 vc lerá que "Compensação Financeira pela exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica em seu território= RESSARCIMENTO". Portanto, como eu disse no meu comentário, pra justificar o gabarito absurdo, ou a banca usou uma fonte desconhecida pois não se trata nem do MTO nem do MCASP ou estamos diante de mais uma resposta arbitrária da banca. Acredito que seja a 2 opção.
-
Marcelo, eu também não concordei com o gabarito oficial. Mas, a única resposta plausível seria OUTRAS RECEITAS CORRENTES, conforme o MTO/2017. Na verdade, eu só destaquei a palavra RESSARCIMENTO (talvez poderia ser INDENIZAÇÃO) e comparei com o enunciado dado pela banca. Valeu, bons estudos!
Segundo Rafael Ribeiro Vieira, num grupo de estudo para Contabilidade Públlica, a diferença Receita Patrimonial e Outras Receitas Correntes consiste:
"A diferença está a quem pertence a receita originariamente. Segundo o MCASP, os Estados devem classificar receitas patrimoniais com royalties quando a receita é originária do Estado. Já quando a receita é originária da União e é transferida aos Estados a título de royalties será classificada como Outras Receitas Correntes (é o caso da questão)".
-
Alan, a compensação financeira, em essência, é um tipo de ressarcimento. Em se tratando, especificamente, da exploração de recursos hídricos, podemos ver a definição neste caderno temático da ANEEL (http://www2.aneel.gov.br/arquivos/pdf/caderno2capa.pdf), p. 9:
A Compensação Financeira é paga pela exploração dos recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e corresponde a 6,75% do valor da energia gerada.
(...)
A Compensação Financeira é, portanto, um ressarcimento pela ocupação de áreas por usinas hidrelétricas e um pagamento pelo uso da água na geração de energia.
Porém, no âmbito orçamentário, este tipo de ressarcimento é especificado em separado. O MTO 2017, na p. 22, que você mesmo citou, em nenhum momento afirma que compensação financeira = ressarcimento. Inclusive, nesta mesma página, são definidas as Receitas Patrimoniais como: provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, entre outras.
No MCASP 7ª edição, p. 50, há a tabela de Origens e Espécies de Receitas Orçamentárias na ótica da Estrutura de Codificação válida para Estados e Municípios até 2017. Na Origem 3. Receita Patrimonial, as espécies são:
1. Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado
2. Valores Mobiliários
3. Concessões/Permissões/Autorização ou Licença
4. Compensações Financeiras
5. Exploração de Bens Públicos em Áreas de Domínio Público
6. Cessão de Direitos
9. Outras Receitas Patrimoniais
Para Outras Receitas Correntes, o MTO 2017, na p. 23, define: constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como indenizações, restituições, ressarcimentos, multas previstas em legislações específicas, entre outras. O que não é o caso, como já explicado, das Compensações Financeiras que a questão abordou.
-
Alan, vi isso que o Rafael falou no grupo, mas não achei no MCASP. Falar é fácil, quero a prova. Só acredito quando alguém me mostrar essa explicação no Manual :)
Já mostrei essa questão pra 3 (excelentes) professores e nenhum entende o gabarito.
-
Segue conforme o comentario do Prof. Vinicius Nascimento, estratégia concursos.
Recursos de compensação financeira são receitas patrimoniais.
Resposta da banca: letra C
Resposta proposta: letra D
-
Marquei a letra D também.
Concordo com os comentários da Marina.
Outro ponto de dúvida é: Em nenhum momento a questão menciona que os recursos foram recebidos pelos estado através da União, alguém poderia explicar?
-
Oi, Carlos! A União intervém via ANEEL, realizando os cálculos das quotas de cada ente e a arrecadação, mas a compensação financeira pela utilização dos recursos hídricos é paga pela Itaipu e pelas concessionárias de geração hidrelétrica (http://www.aneel.gov.br/para-o-cidadao/-/asset_publisher/Mhu2ogMAoHtn/content/relatorios-da-compensacao-financeira-pela-utilizacao-de-recursos-hidricos-cmpfrh-/656843?inheritRedirect=false). Mas não precisava saber disso na hora da prova. Questão simples, com o gabarito fortemente questionável. A banca errou e estamos procurando pelo em ovo.
-
GABARITO C.
RECEITAS ORIGINÁRIAS DA UNIÃO.
CF/88
Art. 21.
Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
-
Aff... Marquei a D com tanta convicção, que quando eu li "Você errou! Resposta: c" deu até vontade de chorar..... :(
-
Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas.
Partindo daí, a classificação mais compatível com o exemplo é:
Outras Receitas Correntes: constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como indenizações, restituições, ressarcimentos, multas previstas em legislações específicas, entre outras.
MTO 2017
-
Receita patrimonial: ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo
permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros
rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes. Exemplos: arrendamentos,
compensações financeiras e royalties, imobiliárias, aluguéis, foros e laudêmios, taxas de
ocupação de imóveis, juros de títulos de renda, dividendos, participações, bônus de
assinatura de contrato de concessão, remuneração de depósitos bancários, remuneração
de depósitos especiais e remuneração de saldos de recursos não desembolsados.
é receita corrente patrimonial....
houve alteração de gabarito? alguém sabe????
-
Vou aumentar a polêmica.
A CF estabelece em seu Art. 20 que os recursos hídricos são bens da União. Os Royalties pela exploração desses recursos são, então, devidos à União. Neste momento, quando as empresas que exploram tais recursos efetuam o pagamento dos Royalties, a União deve registrá-los como receitas PATRIMONIAIS. Posteriormente, quando da transferências das parcelas dos Royalties devidos aos estados, estes devem registrá-las como TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO, conforme o que prescreve o ementário das receitas publicado pela STN. Classificação da Receita: 17180211 (transferência da União - Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos - Principal).
RESPOSTA, QUE AO MEU VER DEVERIA SER A CORRETA, LETRA "B", TENDO EM VISTA REFERIR-SE AO RECEBIMENTO POR UM ESTADO.
https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/-/ementario-da-receita-orcamentaria
-
Segundo o https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/-/ementario-da-receita-orcamentaria...
RECEITA PATRIMONIAL - Receita de Concessões e Permissões (1.3.3.0.00.00) - Registra o valor total da arrecadação de receitas originadas da concessão ou permissão ao particular do direito de exploração de serviços públicos, os quais estão sujeitos ao controle, fiscalização e regulação do poder público.
É RECEITA DERIVADA DE EXPLORAÇÃO PELO PARTICULAR.
OUTRAS RECEITAS - Indenizações (1.9.2.1.00.00) - Registra o valor total das receitas recebidas por meio de indenizações pela exploração de recursos minerais, de petróleo, xisto betuminoso e gás; pela produção de energia elétrica; por danos ao patrimônio público; entre outros.
LOGO, LETRA C, POIS O ESTADO RECEBEU INDENIZAÇÃO PAGA POR OUTRO ENTE PÚBLICO.
-
hahahaha O Alan insiste em tentar justificar a resposta da banca, mas ainda não convenceu. Tá na hora de superar essa questão, meu povo.
A classificação correta da receita mencionada pela questão, conforme comentei no dia 01/fev/17, é 1.3.4.5.03.0.0 (Compensação Financeira com a Exploração de Recursos Hídricos), e não 1.3.3.0.00.00. É exploração de recursos naturais, e não concessão/permissão (que explora serviços públicos).
-
Boa noite a todos!
Alan, analisando o link que passou, na aba "Novo Ementário", podemos constatar que essa receita seria classificada como 1.3.4.5.03.0.0 - Compensação Financeira com a Exploração de Recursos Hídricos: Agrega as receitas de compensação financeira pela exploração e utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica.s. Como existe uma codificação e classificação para tal em Receitas Patrimoniais, não creio que caberia em "Outras Receitas", até porque se trata de uma "compensação financeira pela exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica em seu território", como diz o comando da questão.
Logo, creio não se tratar de uma Concessão ou permissão ao particular. Veja que, caso fosse o caso de uma concessão/permissão, assim mesmo teria a codificação desta outorga 1.3.4.5.01.0.0 - Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos: Agrega as receitas decorrentes de outorga a particulares de direitos de uso da água. Os recursos são vinculados ao financiamento de estudos, programas, projetos e obras, incluídos nos Planos de Recursos Hídricos, e ao pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Bem, continuo a marcar o gabarito como D. Alguém sabe se a banca se posicionou sobre? É verdade que a CESPE se comporta assim, mas não acho que estamos diante de uma situação "mais certa" ou "menos errada", existe A resposta certa...
Bons estudos!
-
Gabarito: " C "
PORÉM SEM UM DENOMINADOR COMUM
MUITA DIVERGÊNCIA NOS COMENTÁRIOS
SE ALGUÉM CONSEGUISSE UM COMENTÁRIO DE UM PROFESSOR PARA ENCERRAR O DEBATE
SERIA MUITO RELEVANTE.
-
Considere que determinado estado receba compensação financeira pela exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica em seu território
a) receita de contribuição = são oriundas das contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, conforme preceitua o art. 149 da CF.
b) transferências correntes = são provenientes do recebimento de recursos financeiros de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento que não impliquem contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou essa transferência. Por outro lado, a utilização dos recursos recebidos vincula-se à determinação constitucional ou legal, ou ao objeto pactuado. Tais transferências ocorrem entre entidades públicas de diferentes esferas ou entre entidades públicas e instituições privadas.
c) outras receitas correntes = constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como indenizações, restituições, ressarcimentos, multas previstas em legislações específicas, entre outras.
d) receita patrimonial = são provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, entre outras.
e) receita industrial = são provenientes de atividades industriais exercidas pelo ente público, tais como a extração e o beneficiamento de matérias-primas, a produção e a comercialização de bens relacionados às indústrias mecânica, química e de transformação em geral.
FONTE: MTO 2017
Conclusão: Segundo o MTO 2017 o correto é a letra D.
-
-
Fiquei sem entender.
Exploração de Recursos Naturais, como Compensações, é classificada como receita patrimonial.
-
Minha gente resposta letra D. Ponto final.
O que ocorreu provavelmente foi: ninguém entrou com recurso OU com recursos iguais, o que invalida o recurso.
Só isso.
-
Comentário em vídeo do Prof. Giovanni Pacelli
https://www.youtube.com/watch?v=Kn2JfysuheU (Assistir a partir de 4:30)
De acordo com Pacelli, a União repassa as cotas-partes aos Estados e Municípios, que registram um receita de transferência 1721.22.00 - Transferência de Compensação Financeira. (Grifo do autor). Quando as transferências se darem dos Estatdos para os Municípios, estes registram no grupo 1722.22.00 - Transferência da Cota-parte da Compensação Financeira. Lembrando 1- Receita Corrente
13 - Patrimonial
17 - Transferências
De acordo com o professor, o gabarito deveria ser: Transferência Corrente. (08:20 comentário do professor sobre essa questão)
-
Gente, segundo a CF:
Art. 20. São bens da União:
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
portanto, a receita não pode ser patrimonial por causa disso - o bem não é do estado, mas sim da União.
-
Mais uma daquelas questões que o examinor elabora para colocar o sobrinho dentro das vagas. Simples assim!
-
De acordo com Valdecir Pascoal, 2013: Outras receitas correntes - (...) indenização paga a Estados e Municípios pela exploração de recursos minerais, de petróleo, xisto betuminoso, gás e pela produção de energia elétrica, nos termos do Art. 20, §1º, da CF/88.
Bons estudos!
-
Qdo o próprio ente explora (diretamente) suas fontes de recursos = Rec.Corrente Patrimonial
Qdo outro ente explora, arrecada e DEPOIS repassa a parte do ente = Rec.Corrente - Outras Rec.Correntes.
Isto tb. acontece no caso dos royalties do petróleo, a UNIÃO arrecada os recursos e DEPOIS repassa aos Estados.
Bons estudos.
-
Parece que a Cespe continua adotando esse posicionamento explicado abaixo pelo Alan, se for royalties para a união é receita patrimonial mas se for para os munícipios é outras receitas correntes, outra questão em 2018.
Questão Q949999
Receita decorrente de royalties da exploração de gás natural e auferida por município de estado federado é classificada como
A) outras receitas correntes.
receita de serviços.
receita industrial.
receita patrimonial.
transferência corrente.
ADIVINHEM A RESPOSTA? LETRA A outras receitas correntes.
-
Gabarito: C
"Outras Receitas correntes".
-
LETRA C
-
bora!
Em 14/05/21 às 17:52, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
Em 18/12/20 às 11:45, você respondeu a opção D.
!
Você errou!
Em 15/10/20 às 10:29, você respondeu a opção D.
!
Você errou!
Em 15/09/20 às 10:48, você respondeu a opção D.
!
Você errou!