SóProvas


ID
2082901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da norma de regência, a licitação é dispensável

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    a) Art. 24.  É dispensável a licitação:  XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

     

    b e c) São casos de inexigibilidade de licitação.

     

    d) Art. 24.  É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

    e) Art. 24.  É dispensável a licitação:  XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;  

  • A)Correta
    B)Hipótese de Inexigibilidade
    C)Hipótese de Inexigibilidade
    D)Se dará quando a licitação não puder ser repetida.
    E)Vedado compra de material para uso pessoal e administrativo.

  • SÓ PODE SER CESPE PRA FAZER UMA MALDADE DESTA!

     

    e) Art. 24.  É dispensável a licitação:  XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;  

  • A d pra mim ta certa.

  • Zaqui,

    realmente a letra "D" tá bem confusa. Excluí a letra "D" por causa da expressão "qualquer tipo de contrato".

  • a) correto. 

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

     

    b, c) Hipóteses de inexigibilidade (art. 25, I e III). 

     

    d) a alternativa erra ao dizer 'mesmo sendo possível a realização da licitação', quando será dispensável a licitação quando esta não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração. 

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

    e) Art. 24.  É dispensável a licitação:  XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto; 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Letra A) correta! Art. 24 XXIV - copiou e colou ... para a celebração de contrato de prestação de serviços com as OSs, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para até vaidades contempla das no contrato de gestão .

    nao esquecer tbem : é dispensável para  celebração de contrato de programa com ente da federação ou entidade de sua AÍ, para a prestação de serviços públicos  de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou convênio de cooperação.

     

    letra B e C inexigibilidade; 

    letra D) errada , só será dispensável quando não acudirem interessados à licitação anterior e está, justificadamente , não puder ser repetida sem prejuízo para a adm, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

    E) errada, é dispensável para as compras de material de uso pela forças armadas , COM EXCEÇÃO DE MATERIAIS DE USO PESSOAL E ADMINISTRATIVO.

     

    comento só para memorizar a disciplinas ......

     

  • A D está errada pois essa possibilidade não vale para qualquer tipo de contrato, como diz a questão. Esse dispositivo não se aplica à modalidade convite.

  • LETRA D: a lei nao diz que a realizaçao de nova licitação é impossível, como a maioria das pessoas estao dizendo. A lei diz q é impossível a nao ocorrência de prejuízo com a 2a licitação. O erro da assertiva está na expressão "em qualquer tipo de contrato".

  • Diego máximo, parabens!!

     

  • Letra D:

    Primeiro que a depender da modalidade não pode haver essa dispensa: "Não se dispensa licitação, com fundamento nos incs. v e vii do art. 24 da lei N° 8.666, de 1993, caso a licitação fracassada ou deserta tenha sido realizada na modalidade convite." (Orientação Normativa nº 12 da AGU)

    Ademais, se o contrato for de concessão ou permissão de serviços públicos, por exemplo, sempre haverá licitação. Não pode haver dispensa, portanto equivocada a expressão "qualquer tipo de contrato". 

  • É preciso analisar cada alternativa, individualmente, em busca da única correta:  

    a) Certo: a presente opção está expressamente respaldada no teor do inciso XXIV, do art. 24, Lei 8.666/93.  

    b) Errado: na verdade, trata-se aqui de hipótese de inexigibilidade, versada no art. 25, I, Lei 8.666/93, e não de caso de licitação dispensável.  

    c) Errado: novamente, o caso não é de dispensa, mas sim de licitação inexigível, por inviabilidade de competição, conforme previsto no art. 25, III, Lei 8.666/93.  

    d) Errado: numa primeira leitura, poder-se-ia imaginar que a assertiva estaria respaldada no art. 24, V, Lei 8.666/93 ("V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;"). Todavia, a expressão "qualquer tipo de contrato" acaba por comprometer o acerto da afirmativa, porquanto há casos em que a licitação é impositiva, não se aplicando os arts. 24 e 25 da Lei 8.666/93. Cuida-se das hipóteses de concessão e permissão de serviços públicos, as quais, por expressa determinação constitucional (CF/88, art. 175, caput), exigem, sempre, prévio procedimento licitatório. Na linha do exposto, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Em face da imperatividade da redação do art. 175 da Constituição da República, entendemos que não têm aplicação às concessões e permissões de serviço público quaisquer normas legais que legitimem celebração de contratos administrativos sem licitação prévia, a exemplo dos arts. 24 e 25 da Lei 8.666/1993" (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 706).  

    e) Errado: o material de uso pessoal e administrativo foi expressamente excluído da possibilidade de dispensa prevista no art. 24, XIX, Lei 8.666/93 ("XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;")  

    Gabarito do professor: A 
  • e- XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto

  • Rogério Pietroski, bom dia!!

     

    Seu comentério está absurdamente errado!! O que pode vir a atrapalhar os colegas iniciantes. Sugiro apagar e ter mais cuidado com os comentários sem embasamentos.

  • O erro o item D: se refere à sumula do TCU:

     

    Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas a seleção, na licitação sob a modalidade convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7º do art. 22 da Lei no 8.666/1993.” Súmula 248 do TCU

     

  • Atenção pessoal que fará STM:

    e) Art. 24.  É dispensável a licitação:  

    III - Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; 

    XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadascom exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto; 

    XXIX - na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.

     

  • Gabarito Letra A

     

     

     

    À luz da norma de regência, a licitação é dispensável

    a) para a celebração com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, de contratos de prestação de serviços para atividades contempladas no contrato de gestão.GABARITO

     

    Art. 24.   XXIV - para a celebração de contratos de Prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão

     

    b) para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.ERRADA

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes

     

    c) para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, se tal artista for consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.ERRADA

     

    Art. 25.iNEXEGÍVEL III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    d) para a celebração de qualquer tipo de contrato se, mesmo sendo possível a realização da licitação, não tenham surgido interessados em licitação realizada para tal fim e a repetição da licitação cause prejuízo.ERRADA.

     

    Art. 24.   V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas

     

    e) para as compras, pelas Forças Armadas, de material de uso pessoal e administrativo, se houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres.ERRADA.

     

    Art. 24.   XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto

  • MACETE:      INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO – art. 25 da Lei 8666/93

    "ARTISTA ESNOBE"

    ARTISTA  consagrado pela crítica

    ESclusivo (representante comercial) – (com S mesmo kkkkk)

    NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos)

  • Comentário do professor, o qual reflete o meu pensamento acerca da assertiva D. O equívoco não reside na expressão "mesmo sendo possível a realização da licitação" mas sim em afirmar que pode ser em "qualquer tipo de contrato". Veja:

    .

    d) Errado: numa primeira leitura, poder-se-ia imaginar que a assertiva estaria respaldada no art. 24, V, Lei 8.666/93 ("V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;"). Todavia, a expressão "qualquer tipo de contrato" acaba por comprometer o acerto da afirmativa, porquanto há casos em que a licitação é impositiva, não se aplicando os arts. 24 e 25 da Lei 8.666/93. Cuida-se das hipóteses de concessão e permissão de serviços públicos, as quais, por expressa determinação constitucional (CF/88, art. 175, caput), exigem, sempre, prévio procedimento licitatório. Na linha do exposto, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Em face da imperatividade da redação do art. 175 da Constituição da República, entendemos que não têm aplicação às concessões e permissões de serviço público quaisquer normas legais que legitimem celebração de contratos administrativos sem licitação prévia, a exemplo dos arts. 24 e 25 da Lei 8.666/1993" (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 706).

  • Sobre o erro da letra D:

     

    d) para a celebração de qualquer tipo de contrato se, mesmo sendo possível a realização da licitação, não tenham surgido interessados em licitação realizada para tal fim e a repetição da licitação cause prejuízo.

     

    dArt. 24.  É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas

  • e) É dispensável a licitação para compras de material de uso pelas Forças Armadas, COM EXCEÇÃO de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto.

  • À luz da norma de regência, a licitação é dispensável para a celebração com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, de contratos de prestação de serviços para atividades contempladas no contrato de gestão.

  • resumo

    lei 8666 - art 24, XXIV - alternativa A correta

    nova lei de licitações 14133/2021 - sem resposta para questão

    erros, favor mandar mensagem

    explicação

    Conforme explicado pelo professor e pelos demais colegas, seguindo a lei de lciitações 8666 o gabarito da questão é alternativa A com fundamento no art 24,XXIV. As demais alternativas não são casos de dispensa de licitação

    A lei 8666 será revogada em 2023 pela nova lei de licitações 14133/2021 art 193, porém ambas já podem ser usadas. Segundo a nova lei a questão não teria resposta, pois a dispensa da alternativa A não foi positivada. A seguir apresento a justificativa de cada alternativa.

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    Alternativa A

    Correta se considerar a Lei 8.666/93 art. 24, inciso XXIV

    Errada se considerar a lei 14133/2021 art 75, pois não há previsão legal

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    Alternativa B

    Errada : na Lei 8.666/93, art. 25, I, trata-se aqui de hipótese de inexigibilidade.

    Errada , na nova lei de licitações 14133/2021 art 74,I, continua sendo caso de inexigibilidade

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    alternativa c

    Errada : na Lei 8.666/93, art. 25, III, trata-se aqui de hipótese de inexigibilidade.

    Errada , na nova lei de licitações 14133/2021 art 74,II, continua sendo caso de inexigibilidade

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    alternativa d

     Errada : devido a expressão "qualquer tipo de contrato" pois o art 175 da CF obriga sempre ter licitação em alguns casos

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Errada , na nova lei de licitações 14133/2021 art 75,III,A, tem a restrição de tempo de 1 ano para considerar a licitação deserta e a justificativa acima do professor ainda é válida.

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:

    A) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas; 

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Alternativa e 

    Errada : na Lei 8.666/93, art. 24, XIX, o material de uso pessoal e administrativo foi expressamente excluído da possibilidade de dispensa

    Errada , na nova lei de licitações 14133/2021 art 75,IV,G, mantem a exceção da lei antiga