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ID
2082976
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Política tarifária do serviço de transporte público coletivo é orientada pelas diretrizes relacionadas abaixo, exceto a que está na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012.

    Art. 8o  A política tarifária do serviço de transporte público coletivo é orientada pelas seguintes diretrizes: 

    I - promoção da equidade no acesso aos serviços; 

    II - melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços; 

    III - ser instrumento da política de ocupação equilibrada da cidade de acordo com o plano diretor municipal, regional e metropolitano; 

    IV - contribuição dos beneficiários diretos e indiretos para custeio da operação dos serviços; 

    V - simplicidade na compreensão, transparência da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo de revisão; 

    VI - modicidade da tarifa para o usuário; 

    VII - integração física, tarifária e operacional dos diferentes modos e das redes de transporte público e privado nas cidades; 

    VIII - articulação interinstitucional dos órgãos gestores dos entes federativos por meio de consórcios públicos; e 

    IX - estabelecimento e publicidade de parâmetros de qualidade e quantidade na prestação dos serviços de transporte público coletivo. 

    § 1o  (VETADO). 

    § 2o  Os Municípios deverão divulgar, de forma sistemática e periódica, os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas dos serviços de transporte público coletivo. 

    § 3o  (VETADO). 

     

    Letra D

  • Lembrando que os objetivos começam com verbos ;)