SóProvas


ID
2082979
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre a Mobilidade Urbana são atribuições dos municípios os itens relacionados abaixo exceto o que está na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18.  São atribuições dos Municípios: 

    I - planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano; 

    II - prestar, direta, indiretamente ou por gestão associada, os serviços de transporte público coletivo urbano, que têm caráter essencial; 

    III - capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município; e 

    Art. 19.  Aplicam-se ao Distrito Federal, no que couber, as atribuições previstas para os Estados e os Municípios, nos termos dos arts. 17 e 18. 

  • Quanto ao fato de a letra "b" estar errada:

    Art. 16.  São atribuições da União: 

    I - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos desta Lei; 

    II - contribuir para a capacitação continuada de pessoas e para o desenvolvimento das instituições vinculadas à Política Nacional de Mobilidade Urbana nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos termos desta Lei; 

    III - organizar e disponibilizar informações sobre o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana e a qualidade e produtividade dos serviços de transporte público coletivo; 

    IV - fomentar a implantação de projetos de transporte público coletivo de grande e média capacidade nas aglomerações urbanas e nas regiões metropolitanas; 

    V – (VETADO); 

    VI - fomentar o desenvolvimento tecnológico e científico visando ao atendimento dos princípios e diretrizes desta Lei;

    VII - prestar, diretamente ou por delegação ou gestão associada, os serviços de transporte público interestadual de caráter urbano. 

  • O Município capacita pessoas e a União contribui para essa capacitação.

     

    Art. 16.  São atribuições da União: 

    II - contribuir para a capacitação continuada de pessoas e para o desenvolvimento das instituições vinculadas à Política Nacional de Mobilidade Urbana nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos termos desta Lei; 

     

    Art. 18.  São atribuições dos Municípios:

    III - capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município;