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Gabarito: Letra C
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;
VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;
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A) COREETA. A circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindose as exceções devidamente sinalizadas.
B)CORRETA. O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista.
C) INCORRETA. O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só (NUNCA) poderá ocorrer em casos de emergência.
D )CORRETA. Os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação.
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Letra C incorreta porque os veículos de emergência não tem livre circulação ABSOLUTA, devem obedecer as demais normas deste Código.
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;
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c) O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer em casos de emergência.
Art.29...
V. O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento.
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O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento.
tem que lembrar que somente nesses dois casos o veículo poderá andar sobre calçadas e passeios.
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Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).