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ID
2082991
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre o trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

     

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

     

    I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

     

    II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

     

    V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;

     

    VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;

  •  A) COREETA. A circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindose as exceções devidamente sinalizadas.

     B)CORRETA. O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista.

     C) INCORRETA. O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, (NUNCA) poderá ocorrer em casos de emergência.

     D )CORRETA. Os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação.

  •   Letra C incorreta porque os veículos de emergência não tem livre circulação ABSOLUTA, devem obedecer as demais normas deste Código.

     

       Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

     

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

       d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

     

  • c) O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer em casos de emergência.

    Art.29...

    V. O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento. 

  • O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento. 

    tem que lembrar que somente nesses dois casos o veículo poderá andar sobre calçadas e passeios.

  • Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (três vezes).