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O BPC Trabalho foi criado para atender prioritariamente beneficiários entre 16 e 45 anos que querem trabalhar, mas encontram dificuldades para obter formação profissional e qualificação para inserção no mercado de trabalho.
Com o objetivo de propiciar maior inserção profissional dessas pessoas, foram promovidas alterações na legislação referente ao Benefício de Prestação Continuada – BPC. Com a promulgação da Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011, e do Decreto nº 7.617, de 17 de novembro de 2011, o beneficiário do BPC com deficiência passou a ter o benefício suspenso, e não mais cancelado, se contratado para o trabalho. Ao começar a trabalhar com carteira assinada, ou em outra atividade remunerada, ele deve comparecer a uma Agência da Previdência Social/INSS e solicitar a “suspensão especial” do BPC. Além disso, se perder o emprego, pode voltar a receber o BPC, bastando, para tanto, comunicar o fato ao INSS dentro do prazo de 90 (noventa) dias. Outra alteração importante refere-se ao beneficiário contratado como aprendiz, que poderá acumular o salário recebido nesta condição com o valor do BPC, por até dois anos. O Viver sem Limite prevê a inclusão de 50 mil beneficiários nas redes socioassistenciais, com a realização de visitas domiciliares e busca ativa.
As ações são realizadas por equipes dos CRAS, articuladas com profissionais de educação, qualificação profissional e outros, para inserção na rede de serviços das políticas sociais, nos cursos do Pronatec ou outros cursos de qualificação profissional.
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O Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Viver sem Limite, foi lançado no dia 17 de novembro de 2011 (Decreto Nº 7.612) pela presidenta Dilma Rousseff, com o objetivo de implementar novas iniciativas e intensificar ações que, atualmente, já são desenvolvidas pelo governo em benefício das pessoas com deficiência. O plano tem ações desenvolvidas por 15 ministérios e a participação do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), que trouxe as contribuições da sociedade civil.
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O Programa BPC na Escola tem como objetivo garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência de 0 a 18 anos, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Isso é feito por meio de ações intersetoriais com a participação da União, estados, municípios e do Distrito Federal. É uma iniciativa interministerial, que envolve os ministérios do Desenvolvimento Social (MDS), da Educação (MEC), da Saúde (MS) e a Secretaria de Diretos Humanos (SDH). Entre os principais objetivos estão a identificação das barreiras que impedem ou dificultam o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com deficiência na escola e o desenvolvimento de ações intersetoriais, envolvendo as políticas de Assistência Social, de Educação, de Saúde e de Direitos Humanos. Para identificar essas barreiras, são aplicados questionários aos beneficiários durante visitas domiciliares. Posteriormente, é realizado o acompanhamento dos beneficiários e de suas famílias pelos técnicos dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), e das ações intersetoriais desenvolvidas pelos grupos gestores do Programa.
Como o município pode aderir ao Programa BPC na Escola
A adesão ao Programa é feita pelo prefeito municipal – com CPF e senha próprios – por meio do Sistema do Programa BPC na Escola. Para tanto, é necessário que o gestor municipal de Assistência Social delegue, pelo SAA (Sistema de Autenticação e Autorização), o perfil do Programa para que o prefeito acesse o Sistema BPC na Escola. Para outras orientações sobre como delegar perfis para acesso ao Sistema BPC na Escola, consulte o Informe Técnico nº 1. Para orientações sobre como fazer a adesão ao Programa BPC na Escola, consulte o Informe Técnico nº 2.
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O Sistema Único de Saúde (SUS) fornece aos usuários órteses e próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM), desde que haja indicação médica e esteja de acordo com o projeto terapêutico individualizado.