resposta: E
a) Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
§ 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
b) Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
I – preservação dos vínculos familiares;
c) Art. 56 Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.
d) Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento: Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.
e) Art.50 XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;
A questão
trata da política de atendimento ao idoso.
A) impedir o acesso da pessoa idosa com mais de 70 anos às operações bancárias
durante o período que estiver abrigada.
Estatuto
do Idoso:
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou
dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao
direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao
exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e
multa.
§ 2o A pena será aumentada de 1/3
(um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do
agente.
Impedir o
acesso da pessoa idosa com qualquer idade, às operações bancárias durante o
período que estiver abrigada, é crime, e a pena será aumentada de 1/3 uma vez
que a vítima se encontra sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
Incorreta
letra A.
B) restringir as visitas familiares para promover a adaptação do idoso em
graves condições de saúde ao contexto institucional.
Estatuto
do Idoso:
Art. 50. Constituem obrigações das entidades
de atendimento:
VI – diligenciar no sentido da preservação dos
vínculos familiares;
VII – oferecer acomodações apropriadas para
recebimento de visitas;
As
entidades públicas de atendimento são obrigadas a preservar os vínculos
familiares, oferecendo acomodações apropriadas para o recebimento das visitas.
Incorreta
letra B.
C) transferir os idosos abrigados no estabelecimento interditado para outro de
mesma natureza, sendo que as custas da transferência são de responsabilidade do
Estado por no máximo seis meses.
Estatuto do Idoso:
Art. 56. Parágrafo
único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos
abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do estabelecimento
interditado, enquanto durar a interdição.
As
entidades públicas de atendimento são obrigadas a transferir os idosos
abrigados no estabelecimento interditado para outro de mesma natureza, sendo
que as custas da transferência são de responsabilidade do estabelecimento
interditado, enquanto durar a interdição.
Incorreta
letra C.
D) guardar sigilo sobre caso de agressão contra o idoso cometido por pessoa
externa ao estabelecimento que tiver conhecimento, por se tratar de questão que
extrapola o âmbito institucional.
Estatuto do Idoso:
Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o
responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de
comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver
conhecimento:
Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$
3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.
As entidades públicas de atendimento são obrigadas
a comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que
tiver conhecimento.
Incorreta
letra D.
E) comunicar
ao Ministério Público, as situações de abandono moral e material por parte dos
familiares.
Estatuto
do Idoso:
Art. 50. Constituem
obrigações das entidades de atendimento:
XVI – comunicar ao Ministério Público, para as
providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos
familiares;
Constituem obrigações das entidades de atendimento comunicar
ao Ministério Público, as situações de abandono moral ou material por parte dos
familiares.
Correta letra E. Gabarito da questão.
Gabarito
do Professor letra E.