a) Pregão: Usado para AQUISIÇÃO de bens e serviços comuns, logo, não é utilizado nos serviços de engenharia.
b) Adjudicação: após o julgamento das propostas, ao licitante vencedor será adjudicado o objeto licitado (adjudicar = conceder, atribuir, entregar, submeter, conferir).
Homologação: após a fase de julgamento, adjudicação e decorridos todos os prazos de recurso, a autoridade competente ratificará todos os atos anteriores confirmando sua validade perante a lei.
A Adjuducação que confere o objeto licitado e não a homologação.
c) Prazos mínimos até o recebimento das propostas:
Concorrência -> 45 dias quando quando MELHOR TÉCNICA OU TÉCNICA E PREÇO;
CONCURSO -> 45 dias.
Concorrência -> 30 dias quando NÃO MELHOR TÉCNICA OU TÉCNICA E PREÇO;
Tomada de Preço -> 30 dias Quando MELHOR TÉCNICA OU TÉCNICA E PREÇO;
Tomada de Preço -> 15 dias quando NÃO MELHOR TÉCNICA OU TÉCNICA E PREÇO;
Leilão -> 15 dias;
Convite -> 5 dias.
d) art. 51:
"a habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.” (Destacamos.)
e) § 4º do art. 51
“investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.”
Assim, deve haver alteração, ainda que parcial, a cada 01 (um) ano.
fonte: http://www.zenite.blog.br/com-quantos-servidores-efetivos-se-faz-uma-comissao-de-licitacao/
fonte: Lei 8666/93
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VÁ E VENÇA QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA.