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Gabarito letra A.
Art. 210. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada.
Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.
O Decreto 6.690/2008 instituiu o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante para as servidoras públicas federais.
No caso da gestante, o Decreto 6.690/2008 autoriza a prorrogação do afastamento por mais 60 dias. Assim, o prazo da licença à gestante passa a ser de 180 dias.
Já para as servidoras adotantes, a prorrogação será de 45 dias no caso de criança de até um ano de idade, e de 15 dias no caso de criança
com mais de um ano de idade. O total do prazo da licença à adotante passa a ser, então, de 135 dias e de 45 dias, respectivamente.
Fonte: Direito Administrativo, Estratégia Concursos, Aula 05.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
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Adoção Gestante
até 1 ano mais de 1 ano 120 dias prorroga por mais 60
90 dias 30 dias
prorroga por mais 45 mais 15
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O STF mudou o entendimento em março de 2016.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão majoritária, decidiu que a legislação não pode prever prazos diferenciados para concessão de licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes. Na sessão desta quinta-feira (10), os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 778889, com repercussão geral reconhecida.
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A questão quer de acordo com De acordo com as normas da Lei nº 8.112/90.
Mas para o STF como o colega falou não existe diferença entre licença-maternidade: adontante e gestantes.
#FÉ
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Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença-adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada. STF. Plenário. RE 778889/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, j. em 10/03/2016 (repercussão geral).
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comentários à parte: acho um absurdo a pessoa adotar uma criança com apenas 2 anos e ter só 30 dias
de licença para ficar com ela!
Enfim, marcar o que na hora da prova? o que ta na Lei ou a Decisão do STF ¬¬
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Segundo STF, hoje, o prazo máximo em qualquer situação é de 180 dias. Isso é a Jusrisprudência, mas a questão é taxativa ao pedir o que está escrito em lei.
Gabarito A
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Fernandinha, tem que ver o comando da questão se falar em recentes julgados vai pelo STF.
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Art. 207. Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
Art. 210. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada. (Vide Decreto nº 6.691, de 2008)
Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.
O Decreto 6.690/2008 prevê a prorrogação da licença maternidade por mais 60 dias, totalizando o prazo de 180 dias.
O STF considerou, no julgamento do RE 778.889, com repercussão geral, que “os prazos da licença adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”.
Com isso, pode-se concluir que tanto a licença à gestante como a licença à adotante, independentemente da idade da criança, possuem o prazo de 120 dias, assegurado o direito à prorrogação por mais 60 dias.
Gabarito: A
Fonte: Lei 8.112 Esquematizada - Estratégia Concursos.
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Adoção:
Criança < 1 ano = 90 dias
Criança > 1 ano = 30 dias
Obs: Apenas mulheres
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CRIANÇA ATÉ 1 ANO DE IDADE = 90 DIAS
CRIANÇA + DE 1 ANO DE IDADE = 30 DIAS
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Adotar ou obtiver guarda judicial de criança:
- até 1 ano: 90 dias de licença remunerada.
- com mais de 1 ano: 30 dias de licença remunerada.
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De acordo com a 8112/90:
Adotante---> ATÉ 1 ano = 90 dias / + de 1 ano = 30 dias /// STF = 120 dias (+60) de prorrogação sem prejuízo da remuneração.
Maternidade --> 120 dias /// STF = 120 (+60) prorrogação
Paternidade --> 5 dias /// STF= (+15) de prorrogação e ATÉ 20 (para as empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã)
Natimorto e aborto (atestado) --> 30 dias
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Sobre o art. 210 da lei 8.112/1990, o STF considerou, no julgamento do RE 778.889, com repercussão geral, que “os prazos da licença adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”.
Com isso, pode-se concluir que tanto a licença à gestante como a licença à adotante, independentemente da idade da criança, possuem o prazo de 120 dias, assegurado o direito à prorrogação por mais 60 dias.
Lei nº 8.112/1990 atualizada e esquematizada (Estratégia Concursos)