A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Dispõem os artigos 63 e 64, da citada lei, o seguinte:
"Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano."
Analisando as alternativas
À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que a gratificação natalina de servidor deve ser paga no mês de dezembro de cada ano, até o dia 20 (vinte).
Gabarito: letra "d".