SóProvas


ID
2083810
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as normas expressas no regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), a gratificação natalina de servidor deve ser paga no mês de dezembro de cada ano, até o dia

Alternativas
Comentários
  • GRATIFICAÇÃO NATALINA - Popularmente conhecida como décimo terceiro salário!! =D

     

    LEI 8.112/90

     Art. 64.  A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

  • Gratificação natalina:

     

    - 1/12 avos da remuneração que o servidor fizer jus ao mês de dezembro 

    - Maior ou igual a 15 dias = 1 mês

    - Paga até o dia 20 do mês de dezembro

    - Não será considerada para o calculo de qualquer outra vantagem

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 64.  A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

  • d)

    20.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõem os artigos 63 e 64, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

    Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

    Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que a gratificação natalina de servidor deve ser paga no mês de dezembro de cada ano, até o dia 20 (vinte).

    Gabarito: letra "d".