SóProvas


ID
2083816
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor lotado na Universidade Federal do Rio Grande do Norte foi deslocado de ofício, no âmbito do mesmo quadro, sem ter havido mudança de sede. Com base nos preceitos da Lei nº 8.112/90, esse servidor foi

Alternativas
Comentários
  • Gabarito " A "

     

            Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • LETRA A

     

    Lei 8.112/90

     

    a) Remoção. Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    b) Reintegração. Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    c) Recondução. Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:        I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;        II - reintegração do anterior ocupante.

     

    d) Readaptação. Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • Gab A.

    Art. 36: Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede

    Remoção: Desloca servidor.

     

  • a)

    removido.

  • REMOÇÂO: É o deslocamento do servidor, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede;

    REDISTRIBUIÇÃO: É o deslocamento do cargo para outro órgão ou entidade;

  • Se desloca o servidor é REMOÇÃO.

    Se desloca o cargo é REDISTRIBUIÇÃO. 

    Reintegração, recondução e readaptação são formas de provimento (no caso da recondução é vacância também).

     

  • GABARITO: LETRA A

    Da Remoção

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 36, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração o que foi explanado, pode-se afirmar que, no caso de um servidor lotado na Universidade Federal do Rio Grande do Norte o qual foi deslocado de ofício, no âmbito do mesmo quadro, sem ter havido mudança de sede, tal servidor foi removido. Ressalta-se que a reintegração, a recondução e a readaptação são conceitos os quais não se aplicam ao caso descrito em tela, sendo a remoção o único conceito cabível a partir do enunciado da questão.

    Gabarito: letra "a".