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ID
2083819
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei nº 8.112/90, “reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado”. Com base nessa lei, um dos requisitos para a reversão no interesse da Administração é que

Alternativas
Comentários
  •   Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

            II - no interesse da administração, desde que: 

            a) tenha solicitado a reversão; 

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

            c) estável quando na atividade;

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 

            e) haja cargo vago. 

  • LETRA A

     

  •  a)

    o servidor aposentado a tenha solicitado. 

  • GABARITO: A

     Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: II - no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão

  • >>>>>>>>>>>>>>> Voluntário Está(vel) Solicitando Vaga(vago) há 5 anos.<<<<<<<<<<<<<<<<<

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

            II - no interesse da administração, desde que: 

            a) tenha solicitado a reversão; 

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária

            c) estável quando na atividade;

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 

            e) haja cargo vago

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo ela a alternativa que não apresente uma forma de provimento de cargo público. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Assim:

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou     

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    Dito isso:

    A. CERTO. O servidor aposentado a tenha solicitado.

    Conforme art. 25, II, a, Lei 8.112/90.

    B. ERRADO. A aposentadoria tenha sido por invalidez.

    Conforme art. 25, II, b, Lei 8.112/90.

    C. ERRADO. O servidor esteja aposentado, também, em outro cargo público.

    Não há previsão legal.

    D. ERRADO. A aposentadoria tenha ocorrido nos últimos três anos, anteriores ao pedido.

    Conforme art. 25, II, d, Lei 8.112/90.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • UAI, MAS E O CASO DE REVERSÃO DE OFÍCIO PELA ADM. PÚB.???