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Gabarito letra C.
Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
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LETRA C CORRETA
LEI 8.112
Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
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c)
trinta dias, sem remuneração.
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Só para ajudar a fixar, são 30 dias SEM remuneração, para que ele queira voltar o mais rápido possível.
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GABARITO: C
Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
Obs.: Só lembrando que se o servidor não reassumir o cargo em no máximo 30 dias, ele será EXONERADO.
Em caso de dúvidas sobre se o servidor, neste caso, tem ou não direito a remuneração, BASTA PENSARMOS QUE SE ELE TIVESSE DIREITO A ATÉ 30 DIAS REMUNERADOS, PARA QUE ELE VOLTARIA ANTES DO 30º DIA??? A administração, não remunera, portanto, para que instigue o servidor a reassumir o cargo o mais breve possível (antes dos 30 dias permitidos pela lei 8.112/90 no caso).
Tamos juntos nessa batalha!!!
Que Deus nos ilimine!!!
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GABARITO: LETRA C
Da Licença para o Serviço Militar
Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Dispõe o artigo 85, da citada lei, o seguinte:
"Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo."
Analisando as alternativas
Levando em consideração as explicações elencadas acima, conclui-se que, no caso de a um servidor público federal em estágio probatório ter sido concedida a licença para o serviço militar, à luz do que estabelece a Lei nº 8.112/90, ao término do serviço militar, tal servidor deverá reassumir o exercício do cargo no prazo máximo de 30 (trinta dias), sem remuneração.
Gabarito: letra "c".