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ID
2083822
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A um servidor público federal em estágio probatório foi concedida a licença para o serviço militar. À luz do que estabelece a Lei nº 8.112/90, ao término do serviço militar, esse servidor deverá reassumir o exercício do cargo no prazo máximo de

Alternativas
Comentários
  •  

     

    Gabarito letra C.

     

    Art. 85.  Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.

     

    Parágrafo único.  Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 85.  Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.

            Parágrafo único.  Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

  •  c)

    trinta dias, sem remuneração.

  • Só para ajudar a fixar, são 30 dias SEM remuneração, para que ele queira voltar o mais rápido possível.

  • GABARITO: C

    Art. 85.  Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.

    Parágrafo único.  Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo. 

    Obs.: Só lembrando que se o servidor não reassumir o cargo em no máximo 30 dias, ele será EXONERADO.

    Em caso de dúvidas sobre se o servidor, neste caso, tem ou não direito a remuneração, BASTA PENSARMOS QUE SE ELE TIVESSE DIREITO A ATÉ 30 DIAS REMUNERADOS, PARA QUE ELE VOLTARIA ANTES DO 30º DIA???  A administração, não remunera, portanto, para que instigue o servidor a reassumir o cargo o mais breve possível (antes dos 30 dias permitidos pela lei 8.112/90 no caso). 

    Tamos juntos nessa batalha!!!

    Que Deus nos ilimine!!!

     

  • GABARITO: LETRA C

    Da Licença para o Serviço Militar

    Art. 85.  Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.

    Parágrafo único.  Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 85, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.

    Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explicações elencadas acima, conclui-se que, no caso de a um servidor público federal em estágio probatório ter sido concedida a licença para o serviço militar, à luz do que estabelece a Lei nº 8.112/90, ao término do serviço militar, tal servidor deverá reassumir o exercício do cargo no prazo máximo de 30 (trinta dias), sem remuneração.

    Gabarito: letra "c".