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Lei 8112:
Art. 5o
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
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Item D está correto, conforme disciplina da L. 8112-90, no art. 5º, § 2º - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. Portanto, marca-se, "D" para assegurado o direito de se inscrição do concursando com necessidades especiais.
Quanto ao demais itens ( errados)
a) não é até 10% e sim até 20%;
b) cuidado!!! - são exigidos os mesmo requesitos básicos
c) não e adaptadas e sim compatéveis;
e) = ao item (a)
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O deficiente, em respeito à dignidade da pessoa humana, fundamento constitucional da República, e também ao princípio da isonomia, tem todo o direito de ter acesso (e de ter esse acesso facilitado) aos cargos da Administração Pública. No entando deve ser observada a seguinte peculiaridade: é preciso que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, ou seja, nada será mudado em relação às atribuições dos cargos, a deficiência é que deverá ser compatível e permitir o bom exercício daquelas atribuições. Dai o porquê de estar errada a assertiva constante no item "c", vsto afirmar que as atribuições dos cargos serão adaptadas aos deficientes, o que não ocorre.
Ademais, há que se observar, quando da realização de um certame para preenchimento de cargos na administração pública, os percentuais mínimo e máximo de vagas destinadas aos deficientes, quais sejam, 5% e 20%.
Dessa forma estará respeitada a dignidade da pessoa humana e a isonomia em seu sentido substancial (tratar desigualmente os desiguais), facilitando o acesso dos deficientes aos cargos públicos, desde que suas deficiencias sejam compatíveis com a perfeita execução das atribuições do cargo para o qual concorrem.
Bons estudos! ^^
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Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:
Art. 5º, § 2º, CF. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Art. 37, VIII, CF. A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
Dito isto:
A. ERRADO. Cujas atribuições serão adaptadas às deficiências de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso.
B. ERRADO. Não sendo exigidos os mesmos requisitos básicos para a investidura das pessoas não portadoras de deficiência.
C. ERRADO. Cujas atribuições serão adaptadas às deficiências de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
D. CERTO. Cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
E. ERRADO. Cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso.
GABARITO: ALTERNATIVA D.