Amigos,
a questão trouxe alternativas que levam à confusão do candidato. Vejam.
Segundo o art. 5º da lei 9784/99, o processo pode ser iniciado tanto de ofício quanto por pedido de interessado.
O art. 9º traz quem pode ser considerado INTERESSADO:
" Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos."
As alternativas mesclam quem pode ser interessado de forma que acabam por confundir o candidato.
Desculpe a simplicidade do comentário, mas sei que para alguém ele servirá de norte para entender a questão.
Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 9.784/99. Vejamos:
Art. 5º, Lei 9.784/99. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Dito isso:
A. ERRADO. A pedido do interessado ou por pessoa jurídica.
B. ERRADO. Por pessoa jurídica ou organizações de interesses coletivos.
C. ERRADO. Por associações representativas ou associações de interesses coletivos.
D. ERRADO. De ofício ou por associações representativas.
E. CERTO. De ofício ou a pedido do interessado.
GABARITO: ALTERNATIVA E.