Alternativas
enquadram os empreendimentos aquícolas em doze classes de potencial de impacto ambiental, resultantes da combinação entre grau de severidade da espécie, tamanho do empreendimento e destino final dos resíduos sólidos ou líquidos.
definem o potencial de severidade das espécies utilizadas no empreendimento aquícola de acordo com sua origem (autóctone ou alóctone), seu modo de nutrição e do sistema de cultivo utilizado (extensivo, semi- intensivo ou intensivo).
aplicam-se exclusivamente a licenciamento de empreendimentos estabelecidos em Unidades Geográficas Hídricas (UGR) dulcícolas, sendo que atividades intaladas em UGRs estuarinas e marinhas serão licenciadas segundo instrumentos normativos próprios.
permitem a utilização de formas jovens na aquicultura apenas em se tratando de moluscos bivalves e algas macrófitas, desde os exemplares sejam fornecidos por laboratórios licenciados junto ao órgão federal competente.
classificam os empreendimentos aquícolas em pequeno, médio e grande porte, de acordo com a sua área ou volume para cada atividade, sendo que todos os de pequeno porte serão dispensados do licenciamento ambiental.