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Artigo 10. A Ebserh será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.
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Gabarito letra A
Art. 13A EBSERH será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.
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Complementando ....
§ 1º. Os membros da Diretoria Executiva são:
I - o Presidente da Ebserh;
II - o Diretor Vice-Presidente Executivo (DVPE);
III - o Diretor de Atenção à Saúde (DAS);
IV - o Diretor de Gestão de Pessoas (DGP);
V - o Diretor de Administração e Infraestrutura (DAI);
VI - o Diretor de Orçamento e Finanças (DOF); e
VII - o Diretor de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação (DGPTI).
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Letra: A
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Art. 15. A EBSERH será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.
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A Ebserh será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.
Portanto, gabarito letra "A".
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GABARITO: LETRA A
Subseção II - Da Diretoria Executiva
Artigo 10. A Ebserh será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.
FONTE: REGIMENTO INTERNO DA EBSERH - 3ª REVISÃO (2016).
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De acordo com o novo estatuto da EBSERH
Os integrantes da diretoria executiva (o presidente da EBSERH e até 6 diretores) serão eleita pelo conselho de administração,
Os 9 integrantes do conselho de administração (3 membros indicados pelo ministro da educação [De onde sairão o presidente e vice], 2 membros indicados pelo ministro da saúde, o Presidente da EBSERH, 1 membro indicado pelo ministro do planejamento, 1 Representante dos HU ou universidades, 1 representante dos funcionários) serão eleito na assembleia geral.