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ID
2084428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com a INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions), assinale a opção correta, acerca da auditoria governamental.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa coerente com o disposto no item 1 da Seção 2 – Pré-auditoria e pós-auditoria – da Declaração de Lima: “1. A pré-auditoria é um tipo de avaliação de atividades administrativas ou financeiras que é realizada antes da ocorrência do fato; a pós-auditoria é uma auditoria realizada após a ocorrência do fato”


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    Seção 2. Pré-auditoria e pós-auditoria 1. A pré-auditoria é um tipo de avaliação de atividades administrativas ou financeiras que é realizada antes da ocorrência do fato; a pós-auditoria é uma auditoria realizada após a ocorrência do fato. 2. Uma pré-auditoria eficaz é indispensável para garantir a gestão adequada de recursos públicos confiados ao Estado. Ela pode ser realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior ou por outras instituições de auditoria. 3. A pré-auditoria realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior tem a vantagem de poder impedir prejuízos antes de sua ocorrência, mas tem a desvantagem de gerar um volume excessivo de trabalho e de tornar indistintas as responsabilidades previstas no direito público. A pós-auditoria realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior enfatiza a responsabilidade dos responsáveis pela gestão financeira, fiscal e patrimonial; ela pode determinar o ressarcimento por prejuízos provocados e impedir novas ocorrências de violações. 4. A situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma Entidade Fiscalizadora Superior deve ou não realizar pré-auditorias. A pós-auditoria é uma tarefa indispensável de todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de ela realizar pré-auditorias ou não. 


    fontes:

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/09/12043604/TCE-PR-Direito-Coment%C3%A1rios-das-quest%C3%B5es-2016.pdf

    https://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/declaracao-de-lima.htm

  • Comentando as erradas

    B As vantagens do controle prévio, ou pré-auditoria, incluem a possibilidade de impedir que prejuízos ocorram e de gerar pequeno volume de trabalho.

    Palavras como impedir e eliminar (como em 'eliminar incertezas') em auditoria, normalmente, tornam a alternativa incorreta.

    C As auditorias de legitimidade, de regularidade e operacional são os tipos de auditoria que a entidade de fiscalização superior utiliza para cumprir suas finalidades.

    Negativo. Os tipos de auditoria, segundo o pessoal do Exponencial, que usam são: financeiro (contábil), regularidade (conformidade) e operacional (desempenho). Fonte: www.exponencialconcursos.com.br/wp-content/uploads/2018/11/Slide-VA-Auditoria-Governamental-INTOSAI-v1.pdf. Já para o pessoal do IGEPP são apenas dois: auditorias de regularidade e auditoria de desempenho. Fonte: igepp.com.br/uploads/arquivos/igepp_-_acidf_apostila_auditoria_gov_seap_df_marcelo_aragao_180214.pdf

    D Para o sucesso de uma auditoria governamental, é suficiente que a entidade de fiscalização não sofra influências externas e que seus membros e diretores sejam independentes da entidade auditada.

    Não é suficiente. É uma das ameaças.

    E O objetivo específico de uma auditoria governamental consiste em encontrar e responsabilizar civil e penalmente aqueles que incorrerem em desvios.

    Esse é o objetivo da persecução administrativa, não da auditoria.

  • Olá,

    Com relação à alternativa "c" (As auditorias de legitimidade, de regularidade e operacional são os tipos de auditoria que a entidade de fiscalização superior utiliza para cumprir suas finalidades), creio que o erro está na palavra sublinhada, pois, a Declaração de Lima, em sua seção 4, trata das auditorias de legalidade, de regularidade e operacional. Ou seja, substitui "legalidade" por "legitimidade".

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Tec Concursos

    a) O controle prévio, também denominado pré-auditoria, e o controle posterior, ou pós-auditoria, constituem etapas de controleSão etapas de controle.

    b) As vantagens do controle prévio, ou pré-auditoria, incluem a possibilidade de impedir que prejuízos ocorram e de gerar pequeno volume de trabalho. Realmente, há a possibilidade de impedir prejuízos, no entanto, gera um excessivo volume de trabalho.

    c) As auditorias de legitimidade, de regularidade e operacional são os tipos de auditoria que a entidade de fiscalização superior utiliza para cumprir suas finalidades. Auditoria de legitimidade é espécie do gênero regularidadeO correto seria: FOCO (FINANCEIRA, OPERACIONAL E CONFORMIDADE)

    d) Para o sucesso de uma auditoria governamental,é suficiente que a entidade de fiscalização não sofra influências externas e que seus membros e diretores sejam independentes da entidade auditada.  É também necessário que o grau necessário de independência esteja devidamente previsto na Constituição

    e) O objetivo específico de uma auditoria governamental consiste em encontrar e responsabilizar civil e penalmente aqueles que incorrerem em desvios. O objetivo deste tipo de auditoria é examinar a regularidade e avaliar a eficiência da gestão administrativa e dos resultados alcançados, e apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e controles internos das unidades da administração direta e entidades supervisionadas.

    Resumindo: os objetivos estão relacionados com os tipos de auditoria, isto é, com a regularidade da gestão (CONFORMIDADE), com a eficiência da gestão (OPERCIONAL) e com os resultados (FINANCEIRA)

  • Gabarito: Letra A.

    O controle prévio, também denominado pré-auditoria, e o controle posterior, ou pós-auditoria, constituem etapas de controle.

    Acrescento ainda que a Declaração de Lima considera a PÓS-AUDITORIA (controle posterior) como atividade típica e indispensável de uma EFS (Entidades Fiscalizadoras Superiores).

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Auditoria Governamental.

    Vamos para as alternativas:

    A) Correta. Perfeito! O controle prévio ocorre antes da formação do ato administrativo, razão pela qual pode ser considerado uma "pré-auditoria". Na mesma lógica, o controle posterior é feito após a formação do ato e pode ser caracterizado como "pós-auditoria".

    B) Incorreta. De fato, o controle prévio pode impedir que prejuízos ocorram, mas como o Tribunal de Contas precisa verificar atos ANTES deles serem emitidos, isso gera um volume de trabalho MUITO GRANDE, já que tudo precisa do "ok" antecipado do TC.

    C) Incorreta. Segundo a INTOSAI, temos três tipos de auditoria: de conformidade, operacional e financeira.

    D) Incorreta. O citado pela alternativa é necessário, mas não é suficiente. Além disso, em uma democracia, é indispensável que os Tribunais de Contas tenham independência garantida por lei e, embora se reconheça que as instituições do Estado não possam ser totalmente independentes, os Tribunais de Contas devem exercer sua independência funcional e organizacional no cumprimento de suas competências constitucionais.

    Além de suas atribuições estarem previstas nas constituições e nas leis, a EFS precisa ter capacidade de se autogovernar.

    E) Incorreta. Pelo contrário, quem responsabiliza civil e penalmente é o Ministério Público em conjunto com a Justiça. Considerando que a auditoria é O exame independente e objetivo de uma situação ou condição, em confronto com um critério ou padrão preestabelecido, para que se possa opinar ou comentar a respeito para um destinatário predeterminado, o objetivo de uma auditoria governamental é confrontar uma situação com um critério e reportar as diferenças para um destinatário.


    Gabarito do Professor: Letra A.